TRT1 - 0100606-82.2024.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/05/2025
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12/05/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9837b7c proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100606-82.2024.5.01.0247 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): 1.
AILTON DA SILVA PASSOS RECURSO DE: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/02/2025 - Id 2043a87; recurso apresentado em 20/02/2025 - Id 610a7b4).
Representação processual regular (Id 7cd7379 ).
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigos 2 e 97; incisos II e XXXVI do artigo 5º; inciso II do §4º do artigo 60; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) §5º do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 525, 535, 924, 925, 926 e 927 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 5º da Lei nº 7788/1989. - divergência jurisprudencial. - ADI 2418, ADI 3740 e da Repercussão Geral do Tema 106, bem como a Repercussão Geral do Tema 360, STF.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
09/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/05/2025 11:58
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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09/03/2025 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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24/02/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/02/2025 10:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de AILTON DA SILVA PASSOS em 21/02/2025
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20/02/2025 18:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/02/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100606-82.2024.5.01.0247 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL AGRAVANTE: AILTON DA SILVA PASSOS, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: ENEL BRASIL S.A, AILTON DA SILVA PASSOS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE a preliminar de não conhecimento por violação do princípio da dialeticidade suscitada pelo exequente, CONHECER dos Agravos de Petição interpostos pelas partes, exceto o da executada quanto ao tema honorários, por ausência de dialeticidade, e ao tema reflexos, por ausência de interesse recursal, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da executada, e DAR PROVIMENTO ao recurso do exequente para determinar que os cálculos de liquidação sejam refeitos, de modo a (i) considerar as repercussões das diferenças salariais sobre anuênios, vantagem pessoal, horas extras e periculosidade; e (ii) a atualizar a conta líquida pela Selic acumulada composta a partir de 1995, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AILTON DA SILVA PASSOS -
07/02/2025 09:49
Conhecido o recurso de AILTON DA SILVA PASSOS - CPF: *25.***.*37-72 e provido
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07/02/2025 09:49
Conhecido em parte o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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07/02/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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07/02/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DA SILVA PASSOS
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 09:49
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Principal 2 13h ()
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23/01/2025 12:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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12/12/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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