TRT1 - 0100671-31.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 13:32
Arquivados os autos definitivamente
-
15/10/2024 13:32
Transitado em julgado em 30/09/2024
-
15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PATRICK MONTEIRO LEITE em 14/10/2024
-
04/10/2024 08:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/11/2024 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ
-
30/09/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/09/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK MONTEIRO LEITE
-
30/09/2024 16:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.000,00
-
30/09/2024 16:41
Homologado o reconhecimento da procedência do(s) pedido(s) de PATRICK MONTEIRO LEITE
-
30/09/2024 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
31/07/2024 20:44
Juntada a petição de Contestação
-
31/07/2024 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100671-31.2024.5.01.0036 RECLAMANTE: PATRICK MONTEIRO LEITE RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): PATRICK MONTEIRO LEITEEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL NÃO UNA - INICIAL/CONCILIAÇÃOFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 27/11/2024 09:50 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, SALA VIRTUAL.1 - Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24062019180557600000203296006), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - Quando da instrução, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 60 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que for entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. 9-A audiência será realizada de forma telepresencial por meio da plataforma ZOOM.
Seguem os dados necessários para a participação na audiência mencionada: Sala Pessoal da '36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro VT36.RJ'; Entrar na reunião Zoom pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2897619573?pwd=US9PTDAzNUNObmVldUsvV3hDbnZhQT09; ID da reunião: 289 761 9573; Senha de acesso: 36vtrj. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.FELIPE CHAVAO SIMONATOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:22
Expedido(a) notificação a(o) PATRICK MONTEIRO LEITE
-
18/07/2024 13:22
Expedido(a) notificação a(o) PATRICK MONTEIRO LEITE
-
18/07/2024 13:22
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/07/2024 13:22
Expedido(a) notificação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ
-
18/07/2024 13:22
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/07/2024 13:21
Audiência inicial por videoconferência designada (27/11/2024 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2024
-
11/07/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK MONTEIRO LEITE
-
08/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
02/07/2024 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd82301 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.O autor pretende a inaplicabilidade total da Cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018/2020.O art. 611-A, §5º da (CLT) prevê que os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho devem participar como litisconsortes necessários em ação individual ou coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos.Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se pretende a inclusão dos respectivos sindicatos na presente demanda, fornecendo os dados necessários para qualificação e participação.Em caso de silêncio, extinga-se o feito por ausência de pressuposto processual - art. 485, I e IV, CPC.Em caso de litisconsórcio passivo, inclua-se o feito em pauta e intimem-se as partes.Intime-se a parte autora dessa decisão RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK MONTEIRO LEITE
-
24/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
20/06/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100597-44.2022.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Rocha de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 10:31
Processo nº 0011870-49.2015.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thaiane Souza e Silva Vidinha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2015 15:57
Processo nº 0100044-59.2022.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria de Lourdes Manoel da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2022 14:49
Processo nº 0100982-65.2020.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emerson Luiz Mazzini
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2023 18:52
Processo nº 0100982-65.2020.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Menezes Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/12/2020 17:58