TRT1 - 0100597-44.2022.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO em 11/09/2025
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12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELLO FERNANDO MAFRA PORTUGAL em 11/09/2025
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10/09/2025 13:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/08/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/08/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
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28/08/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FERNANDO MAFRA PORTUGAL
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13/08/2025 15:21
Conhecido em parte o recurso de MARCELLO FERNANDO MAFRA PORTUGAL - CPF: *02.***.*56-80 e provido em parte
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13/08/2025 15:21
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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13/08/2025 15:21
Conhecido em parte o recurso de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO - CNPJ: 00.***.***/0001-02 e não provido
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06/08/2025 13:28
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 Sessão Presencial 13 08 2025 ()
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04/08/2025 14:13
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/07/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2025
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17/07/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2025 15:36
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 09:00 S Virtual - MRLC ()
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13/07/2025 21:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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23/06/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELLO FERNANDO MAFRA PORTUGAL em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELLO FERNANDO MAFRA PORTUGAL em 09/06/2025
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30/05/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9944b87 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, MARCELLO FERNANDO MAFRA PORTUGAL RECORRIDO: MARCELLO FERNANDO MAFRA PORTUGAL, MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Vistos etc.
Cuida-se de recurso ordinário interposto pela segunda reclamada - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS contra sentença que reconheceu sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas deferidos à parte autora, contratada pela primeira reclamada - MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA MARÍTIMA - para exercer a função de Rádio Operador.
A controvérsia reside na responsabilização do ente público, à luz do julgamento do Tema 1.118 da Repercussão Geral, em que o STF assentou que não se admite a responsabilização subsidiária da Administração Pública com base exclusiva na inversão do ônus da prova, sendo necessária a demonstração de conduta comissiva ou omissiva negligente ou de nexo causal entre o inadimplemento e a atuação estatal.
Ressalta-se que o processo em exame foi instruído antes da publicação do acórdão paradigma (RE 1.298.647/SP), ainda pendente de modulação de efeitos.
Assim, a aplicação retroativa da tese firmada, impondo à parte autora o ônus da prova sobre fato novo (negligência fiscalizatória), sem que lhe tenha sido oportunizada a produção de provas específicas, ensejaria violação ao contraditório (art. 10 do CPC) e ao devido processo legal.
O art. 373, §1º e os arts. 932, I, e 938, §3º, todos do CPC, autorizam a reabertura da instrução, inclusive na instância recursal, para permitir à parte interessada a produção de provas voltadas à comprovação de eventual omissão estatal no dever de fiscalização da contratada.
Tal providência também se impõe à luz do art. 400 do CPC, que estabelece as consequências da recusa imotivada em exibir documentos.
Assim, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, com a finalidade de determinar a intimação da segunda ré - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS - para, no prazo impreterível de 15 (quinze), acaso já não os tenha apresentado nos autos, hipótese em deverá indicar o seu identificador no processo, trazer aos autos os seguintes documentos, sob as penas do art. 400, do CPC: 1.
Cópia de todos os documentos relacionados ao processo administrativo de contratação da primeira reclamada, tais como, de forma exemplificativa, e não taxativa, do Edital de Licitação, do contrato administrativo (ou de gestão) e seus aditivos, bem como todos os documentos apresentados pela contratada nos autos desse processo, entre outros; 2.
Cópia de todos os relatórios de fiscalização elaborados durante o contrato de trabalho havido entre a parte autora e a primeira reclamada, em especial os documentos que comprovem o cumprimento do dever legal de fiscalização. 3.
Cópias dos documentos descritos na Lei nº. 13.303/2016 que comprovem gestão de riscos e de controle interno, devendo indicar ainda: 3.1) se há constituição e atuação do Comitê de Auditoria Estatutário (art. 24) 3.2) se foram exigidas garantias nas contratações de obras, serviços e compras, estabelecendo as opções de caução, seguro-garantia ou fiança bancária (Art. 70); 3.3) se houve aplicação de sanções administrativas ao contratado (Art. 83); A segunda reclamada também deverá, no mesmo prazo acima, de forma impreterível, indicar o servidor responsável pela fiscalização (o fiscal do contrato) da prestação de serviços (de gestão) havido com a primeira reclamada e do cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, valendo a inércia como configuração do nexo causal entre o inadimplemento das parcelas postuladas nesta ação e conduta omissiva da Administração Pública.
Juntada (ou não) aos autos a documentação comprobatória do cumprimento do dever de fiscalização e feita a indicação do fiscal do contrato, dê-se ciência à parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, dentro do qual deverá especificar as provas complementares que pretende produzir. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FERNANDO MAFRA PORTUGAL
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29/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FERNANDO MAFRA PORTUGAL
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29/05/2025 14:54
Convertido o julgamento em diligência
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29/05/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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29/05/2025 12:24
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100597-44.2022.5.01.0004 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 50 na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301236700000121717307?instancia=2 -
21/05/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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