TRT1 - 0074100-40.1997.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:51
Expedido(a) ofício a(o) SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL DO OFICIO UNICO DE SAQUAREMA
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25/06/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/06/2025 16:31
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ADELINO GONCALVES em 20/05/2025
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21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de JANE SANTOS PIRES GONCALVES em 20/05/2025
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21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PRH PADRAO RECURSOS HUMANOS LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de JORGE DE OLIVEIRA BARBOZA em 20/05/2025
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20/05/2025 16:10
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AUDREY ANTHONY CLER SODRE
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13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388fef3 proferido nos autos.
Vistos etc.
Analisando-se o edital de hasta pública do imóvel arrematado nestes autos, id n. f007f08, verifico que foi estipulado que o arrematante não responderá por débitos condominiais.
Veja-se: "O LEILÃO SERÁ PROCEDIDO NA FORMA DO ARTIGO 122 DA CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ISENÇÃO DO ARREMATANTE EM RELAÇÃO A DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO), QUE DETERMINA A OBSERVÂNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 130 DO CTN E DO & 1º DO ARTIGO 908 DO CPC, POR SER A ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA MODALIDADE DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, NÃO SE IMPUTANDO AO EVENTUAL ARREMATANTE RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO.
TAIS DÉBITOS SERÃO SUBROGADOS NO PREÇO DA ALIENAÇÃO, OBEDECIDAS AS PREFERÊNCIAS LEGAIS.
OS CRÉDITOS TRABALHISTAS TERÃO PRIORIDADE SOBRE QUALQUER OUTRO, NA FORMA DOARTIGO 186 DO CTN".
Logo, nessa hipótese, o valor do débito condominial anterior à data da arrematação deverá sub-rogar-se no preço do bem, à semelhança dos débitos tributários, nos termos do art. 908, § 1º, do CPC/2015, e do art. 130, parágrafo único, do CTN, respeitada a ordem de preferência estabelecida no art. 186 do mesmo diploma legal.
Em caso de insuficiência de recursos, os débitos anteriores à arrematação permanecerão sob a responsabilidade dos antigos proprietários, podendo o credor buscá-los por meio de ação própria.
Expeça-se, assim, carta de arrematação, fazendo constar que o arrematante está isento de quaisquer responsabilidades por dívidas tributárias (IPTU) e não tributárias (cotas condominiais) anteriores à arrematação realizada em [13/06/2024], nos termos do edital e do § 1º, do art. 908, do CPC.
Caso haja obstaculização do(s) devedor(es) em entregar voluntariamente o bem, o arrematante deverá justificar por petição a necessidade de determinação judicial para imissão na posse.
Providencie a Secretaria a baixa dos gravames CNIB e de penhora proveniente desta execução.
No que se refere aos demais gravames, o arrematante, que está devidamente representado por advogado, deverá diligenciar em cada juízo e processo.
Em relação ao cônjuge do devedor, será preservada a meação, após a quitação do débito de IPTU e de eventuais penhoras, pois de responsabilidade dos proprietários anteriores.
Passo, agora, a analisar a ordem de pagamento. Uma vez verificada a insuficiência do produto da arrematação para satisfazer integralmente o crédito trabalhista e as demais dívidas incidentes sobre o imóvel, impõe-se fixar a ordem de prévia preferência para pagamento.
Nos termos do artigo 186 do Código Tributário Nacional, a ordem de pagamento deve observar a seguinte hierarquia: 1º) Crédito Trabalhista - possui absoluta preferência, devendo ser integralmente quitado antes de qualquer outro débito; 2º) Crédito Tributário - IPTU, que goza de privilégio especial conforme artigos 183, I e 184, I do CTN; 3º) Crédito Condominial - que ostenta natureza propter rem, mas possui preferência inferior aos créditos trabalhistas e tributários.
Pelo exposto, primeiro e no momento oportuno, deverá ser quitado o crédito trabalhista no presente processo.
Após, havendo saldo remanescente, o produto da arrematação aproveitará, primordialmente, outros créditos trabalhistas já registrados (observando-se a anterioridade), depois os débitos fiscais e outros credores porventura existentes, como penhora de condomínio.
Pagos os créditos com penhora no rosto dos autos, certifiquem-se os pagamentos nos autos, devolvendo-se eventual remanescente ao executado.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS/RJ, 09 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DE OLIVEIRA BARBOZA -
09/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO GONCALVES
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09/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JANE SANTOS PIRES GONCALVES
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09/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PRH PADRAO RECURSOS HUMANOS LTDA
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09/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE OLIVEIRA BARBOZA
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09/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/04/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:32
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: e845339) para Manifestação
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07/03/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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26/02/2025 08:10
Recebidos os autos para prosseguir
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08/08/2024 16:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de PRH PADRAO RECURSOS HUMANOS LTDA em 05/08/2024
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31/07/2024 12:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8c459e proferida nos autos.
CERTIDÃOCertifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) JANE SANTOS PIRES GONCALVES e ADELINO GONCALVES em 20/06/2024 , Id. c7b5f9f sendo este tempestivo, vez que tomou ciência em 19/06/2024 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme Id. 13f5f86 , e garantia do juízo conforme hipótese. DECISÃOAnte os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.Intime(m)-se as agravadas para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 22 de julho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO GONCALVES
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22/07/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) JANE SANTOS PIRES GONCALVES
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22/07/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) PRH PADRAO RECURSOS HUMANOS LTDA
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22/07/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE OLIVEIRA BARBOZA
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22/07/2024 19:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JANE SANTOS PIRES GONCALVES sem efeito suspensivo
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19/07/2024 20:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/07/2024 20:08
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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01/07/2024 15:19
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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20/06/2024 12:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/06/2024 05:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO GONCALVES
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17/06/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) JANE SANTOS PIRES GONCALVES
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17/06/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) PRH PADRAO RECURSOS HUMANOS LTDA
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17/06/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE OLIVEIRA BARBOZA
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17/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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07/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de JORGE DE OLIVEIRA BARBOZA em 06/06/2024
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06/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de JORGE DE OLIVEIRA BARBOZA em 05/06/2024
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04/06/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO GONCALVES
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27/05/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JANE SANTOS PIRES GONCALVES
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27/05/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE OLIVEIRA BARBOZA
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27/05/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/05/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2024 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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29/04/2024 14:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/04/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2024
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25/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2024
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25/04/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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24/04/2024 08:43
Expedido(a) edital a(o) JORGE DE OLIVEIRA BARBOZA
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24/04/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE OLIVEIRA BARBOZA
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24/04/2024 08:42
Expedido(a) edital a(o) JORGE DE OLIVEIRA BARBOZA
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19/02/2024 18:36
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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24/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de ADELINO GONCALVES em 23/01/2024
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24/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de JANE SANTOS PIRES GONCALVES em 23/01/2024
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15/01/2024 19:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de PRH PADRAO RECURSOS HUMANOS LTDA em 07/12/2023
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08/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de JORGE DE OLIVEIRA BARBOZA em 07/12/2023
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25/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO GONCALVES
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24/11/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JANE SANTOS PIRES GONCALVES
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24/11/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PRH PADRAO RECURSOS HUMANOS LTDA
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24/11/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE OLIVEIRA BARBOZA
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13/11/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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31/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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31/08/2023 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de JORGE DE OLIVEIRA BARBOZA em 07/08/2023
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15/06/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE OLIVEIRA BARBOZA
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16/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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02/05/2023 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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01/02/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE OLIVEIRA BARBOZA
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12/12/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/12/2022 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de Serviço Notarial e Registral do Ofício Único de Saquarema em 14/11/2022
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04/10/2022 14:48
Expedido(a) ofício a(o) SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL DO OFICIO UNICO DE SAQUAREMA
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29/09/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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08/08/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2022 14:29
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ADELINO GONCALVES
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08/08/2022 14:29
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JANE SANTOS PIRES GONCALVES
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27/07/2022 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de JORGE DE OLIVEIRA BARBOZA em 25/07/2022
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08/07/2022 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2022 13:05
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) PRH PADRAO RECURSOS HUMANOS LTDA
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24/06/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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07/06/2022 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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03/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE OLIVEIRA BARBOZA
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02/06/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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31/05/2022 10:57
Encerrada a conclusão
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07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de JORGE DE OLIVEIRA BARBOZA em 06/04/2022
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01/04/2022 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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14/03/2022 21:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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12/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
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12/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE OLIVEIRA BARBOZA
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11/03/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de PRH PADRAO RECURSOS HUMANOS LTDA em 22/11/2021
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26/10/2021 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
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26/10/2021 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 06:54
Expedido(a) intimação a(o) PRH PADRAO RECURSOS HUMANOS LTDA
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25/10/2021 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/10/2021 12:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição inicial)
-
06/10/2021 07:27
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/1997
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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