TRT1 - 0100201-56.2020.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2025 14:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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21/07/2025 15:49
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 4e421f8) para Agravo Interno
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09/07/2025 15:35
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
09/07/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100201-56.2020.5.01.0483 Destinatário: ITAU UNIBANCO S.A. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do agravo interno de ID 4e421f8.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
25/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/05/2025
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22/05/2025 15:08
Juntada a petição de Agravo
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22/05/2025 15:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf84218 proferida nos autos. 0100201-56.2020.5.01.0483 - 8ª TurmaEmbargante(s): 1.
IZABELA KOZLOWSKI PEREIRA Embargado(a)(s): 1.
ITAU UNIBANCO S.A.
RECURSO DE: IZABELA KOZLOWSKI PEREIRA Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por ZABELA KOZLOWSKI PEREIRA em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de id. b72ce77.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que o despacho de admissibilidade foi omisso quanto ao tema O INTERVALO QUE ANTECEDE A JORNADA EXTRAORDINÁRIA POR TODO O PERIODO IMPRESCRITO –DA VIOLAÇÃO AO ART. 384 DA CLT E DO ART. 5º, XXXVI DA CF/88 -DA INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017 A PARTIR DE 11/11/2017.
De fato, por lapso, tal tema não foi apreciado, o que agora se corrige:. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 037187e; recurso apresentado em 11/04/2025 - Id a21a506).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / INTERVALO 15 MINUTOS MULHER Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC). - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Tese de Recursos Repetitivos n. 23 do TST.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Em razão do exposto, acolho os embargos declaratórios para analisar a admissibilidade do tema O INTERVALO QUE ANTECEDE A JORNADA EXTRAORDINÁRIA POR TODO O PERIODO IMPRESCRITO –DA VIOLAÇÃO AO ART. 384 DA CLT E DO ART. 5º, XXXVI DA CF/88 -DA INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017 A PARTIR DE 11/11/2017, no recurso de id. 3524f35. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - IZABELA KOZLOWSKI PEREIRA -
12/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA KOZLOWSKI PEREIRA
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12/05/2025 16:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de IZABELA KOZLOWSKI PEREIRA
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06/05/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/04/2025 13:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA KOZLOWSKI PEREIRA
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03/04/2025 15:12
Não admitido o Recurso de Revista de IZABELA KOZLOWSKI PEREIRA
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30/01/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 08:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/11/2024
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19/11/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/11/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA KOZLOWSKI PEREIRA
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06/11/2024 11:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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27/09/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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12/09/2024 13:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/09/2024 12:40
Retirado de pauta o processo
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21/08/2024 13:01
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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07/08/2024 22:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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02/08/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b0403 proferido nos autos. 8ª TurmaGabinete 40Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: IZABELA KOZLOWSKI PEREIRA, ITAU UNIBANCO S.A.RECORRIDO: IZABELA KOZLOWSKI PEREIRA, ITAU UNIBANCO S.A.À parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA KOZLOWSKI PEREIRA
-
24/07/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA KOZLOWSKI PEREIRA
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24/07/2024 21:32
Convertido o julgamento em diligência
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24/07/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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22/07/2024 17:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/07/2024 00:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA KOZLOWSKI PEREIRA
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08/07/2024 11:09
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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08/07/2024 11:09
Conhecido o recurso de IZABELA KOZLOWSKI PEREIRA - CPF: *21.***.*41-14 e não provido
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 10:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 10:00
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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14/04/2024 12:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/03/2024 18:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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08/03/2024 18:49
Encerrada a conclusão
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08/03/2024 18:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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08/03/2024 14:05
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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08/03/2024 13:23
Declarada a incompetência
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08/03/2024 13:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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04/03/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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