TRT1 - 0101028-94.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:35
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA SANTOS em 02/04/2025
-
24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101028-94.2022.5.01.0225 : BRUNO DA SILVA SANTOS : DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO DESTINATÁRIO(S): BRUNO DA SILVA SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar em 5 dias, caso queira.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 22 de março de 2025.
LEILA CRISTINA PELUZIO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA SILVA SANTOS -
22/03/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA SANTOS
-
19/03/2025 21:35
Expedido(a) ofício a(o) BRUNO DA SILVA SANTOS
-
18/03/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/03/2025 21:01
Iniciada a execução
-
27/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO em 26/02/2025
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18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101028-94.2022.5.01.0225 : BRUNO DA SILVA SANTOS : DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da homologação dos cálculos, conforme Id 6fa8859.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LILIAN GLAUCE DE AVILA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO -
17/02/2025 18:36
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO
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13/02/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA SANTOS
-
04/02/2025 15:54
Homologada a liquidação
-
04/02/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
31/01/2025 14:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
16/01/2025 13:50
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
18/09/2024 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2024 13:30
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO
-
14/08/2024 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98ece9 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Primeiramente, reconsidero o comando anterior. Inicialmente cabe mencionar que em respeito ao princípio da inércia, o procedimento de liquidação por cálculo inicia-se por ato da parte, conforme se depreende da leitura do art. 879, §1º da CLT c/c art. 509 do NCPC.Desde logo, ressalte-se que a não apresentação da memoria de cálculo, ônus do credor, caracteriza falta de requisito de procedibilidade do requerimento de cumprimento da sentença.Registre-se que à contadoria Judicial, órgão auxiliar do Juízo, nos casos em que a sentença não é proferida líquida, cabe a análise das planilhas apresentadas pelas partes, isto é, se, os cálculos apresentados observam os critérios e limites estabelecidos pela decisão judicial liquidanda, não se prestando, portanto, à realização de cálculos de interesse das partes.Isto posto, reitere-se o expediente de ID c091d3f, ficando ciente do art.11-A da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 22 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA SANTOS
-
22/07/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/06/2024 08:33
Iniciada a liquidação
-
03/06/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/05/2024 15:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2024 15:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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23/05/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 23:02
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
27/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA SANTOS em 26/06/2023
-
31/05/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 22:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA SANTOS
-
29/05/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
29/05/2023 20:39
Transitado em julgado em 27/04/2023
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15/05/2023 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/05/2023
-
27/04/2023 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/04/2023 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2023 17:51
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA SANTOS em 25/04/2023
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12/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA SANTOS
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10/04/2023 18:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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10/04/2023 18:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO DA SILVA SANTOS
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10/04/2023 18:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO DA SILVA SANTOS
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03/04/2023 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/03/2023 16:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/03/2023 14:15 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/02/2023 18:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/02/2023 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/02/2023 21:15
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/02/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/02/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/02/2023 10:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/02/2023 00:41
Decorrido o prazo de DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2023
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07/02/2023 00:41
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA SANTOS em 06/02/2023
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01/02/2023 08:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/01/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA SANTOS
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13/01/2023 10:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/03/2023 14:15 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/12/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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