TRT1 - 0100639-95.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/09/2025 20:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2025 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 17:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4567e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ambas as partes e: (i) Acolho parcialmente os embargos da reclamada, exclusivamente para sanar a omissão quanto à prescrição quinquenal, reconhecendo a prescrição das pretensões anteriores a 03/05/2019; (ii) Rejeito os demais pontos suscitados pela reclamada, por ausência de vícios sanáveis por embargos de declaração; (iii) Acolho parcialmente os embargos do reclamante para: (iv) Determinar que as horas extras decorrentes da supressão do intervalo interjornada sejam pagas com adicional de 50% ou 100%, conforme o caso; (v) Determinar que essas horas e as decorrentes do labor após o 7º dia consecutivo repercutam nas verbas salariais e rescisórias, conforme já definido para as demais horas extras.
Deixo de aplicar multa processual, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, por não haver, em nenhuma das manifestações, intuito manifestamente protelatório.
Intimem-se.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CONCEICAO DOS SANTOS -
19/08/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
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19/08/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CONCEICAO DOS SANTOS
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19/08/2025 16:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANDERSON CONCEICAO DOS SANTOS
-
19/08/2025 16:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
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19/08/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/07/2025 18:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 12:54
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6ebb1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para, salvo melhor juízo, julgamento dos embargos de declaração.
ANGRA DOS REIS/RJ, 24 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CONCEICAO DOS SANTOS -
24/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
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24/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CONCEICAO DOS SANTOS
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24/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/06/2025 16:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e53f38b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, decido, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por ANDERSON CONCEIÇÃO DOS SANTOS em face de SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A., tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Custas, pela reclamada, de R$ 400,00 sobre o valor de R$ 20.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico. -- art. 789, IV, §2 da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A. -
11/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
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11/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CONCEICAO DOS SANTOS
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11/06/2025 12:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/06/2025 12:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON CONCEICAO DOS SANTOS
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09/06/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/06/2025 18:27
Juntada a petição de Razões Finais
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06/06/2025 17:41
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 12:02
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 09:25 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
22/05/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0100639-95.2024.5.01.0401 : ANDERSON CONCEICAO DOS SANTOS : SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDERSON CONCEICAO DOS SANTOS Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência Data e hora: 22/05/2025 09:25 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 09 de abril de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CONCEICAO DOS SANTOS -
09/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) SEASAFE BARCOS MANUFATURADOS S/A.
-
09/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
-
09/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CONCEICAO DOS SANTOS
-
19/12/2024 22:03
Juntada a petição de Contestação
-
18/12/2024 15:34
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 09:25 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A. em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON CONCEICAO DOS SANTOS em 05/12/2024
-
27/11/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
-
26/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CONCEICAO DOS SANTOS
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26/11/2024 13:18
Rejeitada a exceção de incompetência
-
24/11/2024 16:34
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
24/11/2024 16:34
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A. em 22/08/2024
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21/08/2024 17:51
Juntada a petição de Impugnação
-
14/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
-
13/08/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CONCEICAO DOS SANTOS
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13/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/08/2024 10:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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13/08/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
13/08/2024 14:01
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
12/08/2024 22:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/08/2024 22:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/08/2024 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0100639-95.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: ANDERSON CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
E OUTROS (1) MANDADO DE CITAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL DESTINATÁRIO/LOCAL DILIGÊNCIA: ANDERSON CONCEICAO DOS SANTOSEndereço desconhecidoO/A MM.
Juiz(a) da Vara do Trabalho de Angra dos Reis, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça a quem este for distribuído que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado e, sendo aí, NOTIFIQUE ANDERSON CONCEICAO DOS SANTOS para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL observando as instruções que se seguem, bem como fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal sob pena de confissão.Tipo: UNA Data e hora: 16/08/2024 10:30Entrar na reunião Zoomhttps://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489Senha de acesso: 01VTARA audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência.O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamEm caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicialeletronico.Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
ANGRA DOS REIS/RJ, 19 de julho de 2024.MARCIA CORREA DA SILVA LOSADAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 12:29
Expedido(a) mandado a(o) SEASAFE BARCOS MANUFATURADOS S/A.
-
19/07/2024 12:29
Expedido(a) mandado a(o) SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
-
19/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CONCEICAO DOS SANTOS
-
06/05/2024 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/08/2024 10:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
03/05/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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