TRT1 - 0100017-89.2016.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FREIRE LIMA ALVES
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16/09/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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09/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEX FREIRE LIMA ALVES em 08/09/2025
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04/09/2025 15:11
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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29/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da9c383 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para, após a dedução do saldo atualizado dos depósitos recursais em favor do Reclamante (R$ 43.510,73, em 27/08/2025), fixar a quantia remanescente devida em R$ 112.964,71, atualizada até 31/08/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Remanescente Líquido ao Reclamante: R$ 64.965,63 FGTS a depositar (conta vinculada): R$ 3.520,65 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 17.452,96 INSS Total: R$ 27.025,47 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
28/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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28/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FREIRE LIMA ALVES
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28/08/2025 10:31
Homologada a liquidação
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27/08/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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04/07/2025 11:51
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 01/07/2025
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEX FREIRE LIMA ALVES em 01/07/2025
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11/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100017-89.2016.5.01.0047 RECLAMANTE: ALEX FREIRE LIMA ALVES RECLAMADO: CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB DESTINATÁRIO(S): ALEX FREIRE LIMA ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência dos Esclarecimentos no Id fc45e24.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX FREIRE LIMA ALVES -
10/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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10/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FREIRE LIMA ALVES
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA em 04/04/2025
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13/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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13/03/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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08/02/2025 03:34
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 07/02/2025
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08/02/2025 03:34
Decorrido o prazo de ALEX FREIRE LIMA ALVES em 07/02/2025
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30/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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29/01/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FREIRE LIMA ALVES
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29/01/2025 20:28
Não acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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29/01/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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09/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FREIRE LIMA ALVES
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09/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEX FREIRE LIMA ALVES em 07/10/2024
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03/10/2024 17:14
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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26/09/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FREIRE LIMA ALVES
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26/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/08/2024 04:28
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 31/07/2024
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01/08/2024 04:28
Decorrido o prazo de ALEX FREIRE LIMA ALVES em 31/07/2024
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24/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100017-89.2016.5.01.0047 RECLAMANTE: ALEX FREIRE LIMA ALVES RECLAMADO: CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB DESTINATÁRIO(S):ALEX FREIRE LIMA ALVESFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do(s) alvará(s) expedido(s) RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.ELIANA DE MELO MARTINSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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22/07/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FREIRE LIMA ALVES
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05/07/2024 14:43
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.481,94)
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05/07/2024 14:43
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 18,06)
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05/07/2024 10:33
Expedido(a) alvará a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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23/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA em 22/05/2024
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28/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 26/04/2024
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28/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALEX FREIRE LIMA ALVES em 26/04/2024
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18/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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16/04/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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16/04/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FREIRE LIMA ALVES
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09/04/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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18/03/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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25/01/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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23/01/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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23/01/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FREIRE LIMA ALVES
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23/01/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/10/2023 18:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/10/2023 07:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 07:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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27/09/2023 07:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FREIRE LIMA ALVES
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27/09/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/09/2023 13:41
Iniciada a liquidação
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26/09/2023 13:41
Transitado em julgado em 22/08/2023
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30/08/2023 14:25
Recebidos os autos para prosseguir
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11/01/2018 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2017 00:10
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 25/10/2017 23:59:59
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17/10/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2017
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17/10/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2017 13:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX FREIRE LIMA ALVES - CPF: *08.***.*73-44 sem efeito suspensivo
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20/09/2017 11:02
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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22/08/2017 00:18
Decorrido o prazo de ALEX FREIRE LIMA ALVES em 21/08/2017 23:59:59
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22/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 21/08/2017 23:59:59
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11/08/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2017
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11/08/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2017 14:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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08/06/2017 14:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX FREIRE LIMA ALVES
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08/06/2017 14:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEX FREIRE LIMA ALVES
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01/12/2016 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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30/11/2016 17:01
Audiência instrução realizada (30/11/2016 13:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2016 14:10
Audiência instrução designada (30/11/2016 13:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2016 08:35
Audiência inicial realizada (31/05/2016 11:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2016 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2016
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24/05/2016 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2016 17:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/05/2016 16:47
Audiência inicial designada (31/05/2016 11:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2016 14:42
Audiência inicial cancelada (31/05/2016 09:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/04/2016
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14/04/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2016 09:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/01/2016 22:15
Audiência inicial designada (31/05/2016 09:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/01/2016 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2016
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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