TRT1 - 0101338-23.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA RODRIGUES FLORIANO
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17/09/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/09/2025 11:20
Registrada a inclusão de dados de JB ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/09/2025 11:20
Registrada a inclusão de dados de PMP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/08/2025 16:35
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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08/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/08/2025 15:31
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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04/08/2025 09:28
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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03/08/2025 21:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PMP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JB ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 29/07/2025
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14/07/2025 20:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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07/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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07/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101338-23.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: AMANDA RODRIGUES FLORIANO RECLAMADO: JB ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JB ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para quitar espontaneamente o valor homologado, nos termos do despacho de Id 0ee15a6.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JB ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME -
04/07/2025 16:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 07:50
Expedido(a) edital a(o) PMP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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04/07/2025 07:50
Expedido(a) edital a(o) JB ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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04/07/2025 07:48
Expedido(a) mandado a(o) PMP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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04/07/2025 07:48
Expedido(a) mandado a(o) JB ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMANDA RODRIGUES FLORIANO em 01/07/2025
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23/06/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db3dd2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ative-se o INFOJUD para busca do endereço atualizado das rés.
Caso diferente do já tentado, renove-se por mandado no novo endereço.
Simultaneamente, intime-se também por edital.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA RODRIGUES FLORIANO -
18/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA RODRIGUES FLORIANO
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18/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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31/05/2025 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/05/2025 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMANDA RODRIGUES FLORIANO em 27/05/2025
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26/05/2025 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 12:37
Expedido(a) mandado a(o) PMP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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21/05/2025 12:37
Expedido(a) mandado a(o) JB ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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19/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA RODRIGUES FLORIANO
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16/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/05/2025 14:18
Iniciada a execução
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04/05/2025 14:17
Transitado em julgado em 02/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de PMP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JB ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 02/05/2025
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19/03/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 14/03/2025
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13/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PMP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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13/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JB ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bb770e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por AMANDA RODRIGUES FLORIANO em face de JB ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e PMP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, para condenar os reclamados, de forma solidária, ao pagamento, com base na última remuneração – R$1.300,00 (TRCT), acrescido do adicional de insalubridade de 20%, de: adicional de insalubridade de 20%, apurado sobre o salário mínimo, bem como seus reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3, FGTS e multa de 40%;aviso prévio indenizado (36 dias);saldo de salário de 02 dias de agosto de 2022;13° salário proporcional de 2022, à razão de 8/12, já observada a projeção do aviso prévio;férias simples com 1/3 de 2021/2022;férias proporcionais com 1/3 de 2022/2023, à razão de 5/12, já observada a projeção do aviso prévio;FGTS relativo a todo o período do contrato de trabalho, incluindo a rescisão, autorizada a dedução dos valores eventualmente já depositados;multa de 40%;multa do art.467 da CLT;multa do art.477 da CLT;honorários periciais a serem pagos ao Perito do Juízo, no importe de R$3.500,00.
A incidência do FGTS - acrescido ou não da multa de 40% - deve ser feita sobre toda a remuneração do empregado.
Assim, as parcelas reflexas reconhecidas deverão ser observadas no cálculo.
Deverá, a 1ª reclamada proceder à retificação da CTPS quanto à função exercida, passando a constar a função de técnica de enfermagem em substituição à função de atendente de clínica a médica, em dia e hora a ser designado pela Secretaria da Vara, sem qualquer referência a esta demanda, sob pena de multa de 01 (um) salário mínimo vigente em favor da reclamante.
Fica desde já autorizada a Secretaria da Vara, em caso de descumprimento, a proceder à retificação acima elencada, na forma do artigo 39, § 1º da CLT, sem prejuízo da multa.
Ante a sucumbência parcial e recíproca, pagará a ré ao advogado do reclamante 10% (dez por cento) do valor líquido atualizado da condenação, a título de honorários advocatícios, sendo de igual monta (10%) pelo autor, aos procuradores da ré, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT), vedada a compensação.
A segunda ré responderá solidariamente também por esta verba.
Incabível impor ao reclamante o pagamento de honorários advocatícios quando, apesar da revelia, o réu sair vencedor em parte na demanda, porquanto a verba honorária visa remunerar a atuação do advogado, o que na presente hipótese, não ocorreu.
Assim, não há falar em honorários a serem pagos pelo autor ao advogado do réu.
Ademais, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Autoriza-se a dedução, nos termos das Leis nº 8.620/93 e 8.541/92, da cota de contribuição previdenciária a cargo do empregado, em conformidade com a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e com a Súmula nº 368 e a OJ nº 363 da SDI-I, do C.
Tribunal Superior do Trabalho.
Em atenção ao disposto no artigo 832, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, para fins de recolhimento previdenciário, delimita-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário de contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99, sendo as demais indenizatórias.
Em relação Imposto de Renda, cuidando a hipótese rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), autoriza-se a retenção do tributo, se for o caso, observado o disposto no Provimento 01/1996 da CGJT, no artigo 46 da Lei nº 8.541/92 c/c o artigo 12-A da Lei 7.713/88, além da Instrução Normativa 1.127/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado que os juros de mora, por não possuírem a natureza jurídica de renda ou provento, não integram a base de cálculo do Imposto de Renda, de acordo com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1, do C.
TST.
Constitui obrigação da ré comprovar nos autos, em 15 dias após a retenção, os respectivos recolhimentos.
As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos do artigo 459, parágrafo único da CLT e da Súmula 381 do C.
TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SDI-1 do C.
TST).
A atualização monetária é devida até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4 do E.
TRT da 1ª Região. Índices de correção monetária e de juros observando-se os critérios definidos na ADC 58, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, cujos documentos comprobatórios tenham sido devidamente juntados com a defesa, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelos reclamados, de forma solidária, no importe de R$781,20, calculadas sobre R$39.060,12, valor ora arbitrado para a condenação.
Prazo de oito dias para cumprimento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 04 de março de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA RODRIGUES FLORIANO -
07/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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07/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA RODRIGUES FLORIANO
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07/03/2025 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 781,20
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07/03/2025 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMANDA RODRIGUES FLORIANO
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20/02/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PMP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de JB ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 19/02/2025
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04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de AMANDA RODRIGUES FLORIANO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PMP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de JB ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 03/02/2025
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14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PMP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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13/01/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JB ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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13/01/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA RODRIGUES FLORIANO
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11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 10/01/2025
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de AMANDA RODRIGUES FLORIANO em 04/12/2024
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28/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 27/11/2024
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PMP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JB ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 26/11/2024
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26/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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25/11/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PMP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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25/11/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JB ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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25/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA RODRIGUES FLORIANO
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PMP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JB ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 22/11/2024
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16/11/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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16/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 15/11/2024
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de AMANDA RODRIGUES FLORIANO em 29/10/2024
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21/10/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PMP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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18/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JB ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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18/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA RODRIGUES FLORIANO
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 17/10/2024
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15/10/2024 12:15
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 10/10/2024
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10/10/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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10/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 09/10/2024
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09/10/2024 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PMP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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07/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) JB ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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01/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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30/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA RODRIGUES FLORIANO
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30/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/09/2024 16:21
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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10/09/2024 22:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 13:55
Audiência una por videoconferência realizada (05/09/2024 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101338-23.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: AMANDA RODRIGUES FLORIANO RECLAMADO: JB ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AMANDA RODRIGUES FLORIANONOTIFICAÇÃO DEJTComparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem:Tipo: Una Data e hora: 05/09/2024 09:20Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de julho de 2024.PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) PMP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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23/07/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) JB ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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23/07/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA RODRIGUES FLORIANO
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23/07/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA RODRIGUES FLORIANO
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11/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de AMANDA RODRIGUES FLORIANO em 10/07/2024
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03/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA RODRIGUES FLORIANO
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02/07/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/07/2024 18:26
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2024 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/07/2024 18:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/09/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2024 02:06
Audiência inicial por videoconferência designada (05/09/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2024 02:06
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/08/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/01/2024 18:54
Audiência inicial por videoconferência designada (15/08/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/11/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA RODRIGUES FLORIANO
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17/11/2023 12:38
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AMANDA RODRIGUES FLORIANO
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17/11/2023 08:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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16/11/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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