TRT1 - 0101259-33.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 15:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/10/2024 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERNANDES LOPES SILVA
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14/10/2024 13:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO FONOAUDIOLOGICO EDUCACIONAL ARAUJO CID LTDA. - ME sem efeito suspensivo
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14/10/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de TATIANA FERNANDES LOPES SILVA em 11/10/2024
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10/10/2024 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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29/09/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO FONOAUDIOLOGICO EDUCACIONAL ARAUJO CID LTDA. - ME
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29/09/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERNANDES LOPES SILVA
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29/09/2024 18:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de TATIANA FERNANDES LOPES SILVA
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29/09/2024 18:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRO FONOAUDIOLOGICO EDUCACIONAL ARAUJO CID LTDA. - ME
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27/08/2024 09:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/08/2024 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO FONOAUDIOLOGICO EDUCACIONAL ARAUJO CID LTDA. - ME
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19/08/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERNANDES LOPES SILVA
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19/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/08/2024 10:07
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/07/2024 14:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2024 16:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e52922 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar o réu, CENTRO FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL ARAÚJO CID LTDA., a pagar à autora, TATIANA FERNANDES LOPES SILVA,nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) FGTS referente ao período de 01/06/2022 a 14/11/2023 e sobre as verbas resilitórias; b) salário relativo ao mês de outubro de 2023; c) saldo de salário de 14 (catorze) dias de novembro de 2023; d) gratificação natalina proporcional de 2023 (10/12); e) férias vencidas, acrescidas do terço constitucional, referentes ao período aquisitivo de 2022/2023, na forma simples; f) férias proporcionais (5/12), acrescidas do terço constitucional; g) multa do art. 467, da CLT; h) multa do art. 477, §8º, da CLT; i) reflexos do salário oficioso nas gratificações natalinas, nas férias acrescidas do terço constitucional e no FGTS.Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação:a) os honorários de sucumbência em prol do advogado da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST);b) os honorários de sucumbência em prol da advogada do reclamado no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.Tendo em vista a modalidade de extinção do contrato de trabalho (pedido de demissão), os valores reconhecidos, nesta decisão, a título de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante, sob pena de execução direta dos valores correspondentes. Improcedentes os demais pedidos.Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.Ressalto que a exigibilidade da condenação da demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais à advogada do réu está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.Custas, pelo réu, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).Intimem-se as partes, via DEJT.Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO FONOAUDIOLOGICO EDUCACIONAL ARAUJO CID LTDA. - ME
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22/07/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERNANDES LOPES SILVA
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22/07/2024 06:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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22/07/2024 06:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TATIANA FERNANDES LOPES SILVA
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22/07/2024 06:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a TATIANA FERNANDES LOPES SILVA
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01/07/2024 16:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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20/06/2024 15:54
Juntada a petição de Réplica
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10/06/2024 16:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/06/2024 13:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 13:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/02/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 14:40
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2024 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA FERNANDES LOPES SILVA
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16/01/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO FONOAUDIOLOGICO EDUCACIONAL ARAUJO CID LTDA. - ME
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16/01/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA FERNANDES LOPES SILVA
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16/01/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO FONOAUDIOLOGICO EDUCACIONAL ARAUJO CID LTDA. - ME
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20/12/2023 11:03
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2024 13:40 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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