TRT1 - 0011378-29.2015.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ACHILLES ASTUTO em 09/06/2025
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09/06/2025 13:21
Juntada a petição de Contraminuta
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05/06/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a23cd39 proferida nos autos.
Vistos.
Apresentados os agravos de petição tempestivamente (id 3e843fc e id a865293), intimem-se os agravados para, querendo, apresentar sua contraminuta, no prazo comum de 08 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestações, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens. 26 de maio de 2025 RFVR NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
26/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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26/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ACHILLES ASTUTO
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26/05/2025 18:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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26/05/2025 18:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ACHILLES ASTUTO sem efeito suspensivo
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26/05/2025 13:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a865293) para Agravo de Petição
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26/05/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ACHILLES ASTUTO em 22/05/2025
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21/05/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 21:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc9ad64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, o Juìzo da 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI julga PROCEDENTES EM PARTE embargos à execução opostos pela executada, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes para ciencia, Decorrido o prazo, sem manifestação , encaminhem-se os autos à contadoria para adequação.
Após, intimem-se as partes para ciencia ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACHILLES ASTUTO -
08/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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08/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ACHILLES ASTUTO
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08/05/2025 15:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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02/04/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBSON GOMES RAMOS
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18/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/02/2025 10:35
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBSON GOMES RAMOS
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03/02/2025 09:09
Iniciada a execução
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24/01/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/12/2024
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29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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28/11/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de ACHILLES ASTUTO em 26/11/2024
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26/11/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ACHILLES ASTUTO
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13/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ACHILLES ASTUTO em 01/10/2024
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01/10/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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19/09/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ACHILLES ASTUTO
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19/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ACHILLES ASTUTO em 16/09/2024
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13/09/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 13:36
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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22/08/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ACHILLES ASTUTO
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22/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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19/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ACHILLES ASTUTO em 18/07/2024
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18/07/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e175166 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JTApesar de regularmente intimadas, somente o Reclamante apresentou os cálculos atualizados.Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos ID: 13cc832 conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 128.902,29CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 13.068,98IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoCUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 800,00Total Devido pelo Reclamado: R$ 142.771,27Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, devendo o reclamante fornecer os dados bancários para possibilitar o pagamento via transferência bancária.
Em seguida, intime-se o reclamante para fins do art.884 da CLT.Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, devendo o reclamante fornecer os dados bancários para possibilitar o pagamento via transferência bancária, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 30 dias, na forma do art. 878 da CLT. Niterói, 25 de junho de 2024 CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVAJUÍZA DO TRABALHO LWT NITEROI/RJ, 25 de junho de 2024.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/06/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ACHILLES ASTUTO
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25/06/2024 19:23
Homologada a liquidação
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25/06/2024 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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08/02/2024 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/02/2024
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08/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de ACHILLES ASTUTO em 07/02/2024
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05/02/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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16/01/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ACHILLES ASTUTO
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14/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/11/2023 14:03
Iniciada a liquidação
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13/11/2023 14:03
Transitado em julgado em 27/09/2023
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05/10/2023 05:30
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2021 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2021 15:11
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.078,90)
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29/04/2021 15:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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24/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 22/04/2021
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24/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de ACHILLES ASTUTO em 22/04/2021
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22/04/2021 08:32
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO .pdf)
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14/04/2021 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões ao RO da Ré)
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10/04/2021 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
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10/04/2021 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2021 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
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10/04/2021 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 20:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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08/04/2021 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ACHILLES ASTUTO
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08/04/2021 20:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ACHILLES ASTUTO sem efeito suspensivo
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08/04/2021 20:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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31/03/2021 18:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 24/02/2021
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25/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de ACHILLES ASTUTO em 24/02/2021
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19/02/2021 17:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/02/2021 20:20
Juntada a petição de Manifestação (Ratificar RO Rte)
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09/02/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
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09/02/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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08/02/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ACHILLES ASTUTO
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08/02/2021 14:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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02/02/2021 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/10/2020 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ESTACIO)
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01/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 31/08/2020
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01/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ACHILLES ASTUTO em 31/08/2020
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29/08/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2020
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29/08/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 21:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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21/08/2020 11:57
Juntada a petição de Manifestação (Recurso.Ordinário Rte)
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24/06/2020 10:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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24/06/2020 10:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ACHILLES ASTUTO
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24/06/2020 10:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ACHILLES ASTUTO
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10/12/2019 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/11/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 15:25
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/03/2019 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 00:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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22/03/2019 00:19
Convertido o julgamento em diligência
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22/02/2019 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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01/02/2019 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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30/01/2019 22:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ACHILLES ASTUTO - CPF: *98.***.*18-68
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30/01/2019 14:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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06/09/2018 00:55
Decorrido o prazo de ACHILLES ASTUTO em 05/09/2018 23:59:59
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06/09/2018 00:55
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 05/09/2018 23:59:59
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27/08/2018 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2018 02:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
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25/08/2018 02:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2018 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2018 16:17
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/08/2018 16:17
Convertido o julgamento em diligência
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23/07/2018 19:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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12/06/2018 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2018 10:19
Audiência instrução realizada (22/05/2018 10:45 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/02/2018 11:28
Audiência instrução designada (22/05/2018 10:45 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/02/2018 10:50
Audiência instrução cancelada (26/03/2018 11:30 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/11/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/11/2017
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17/11/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2017 09:04
Audiência instrução designada (26/03/2018 11:30 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/08/2017 14:14
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2017 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2017 00:25
Decorrido o prazo de ACHILLES ASTUTO em 01/02/2017 23:59:59
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02/02/2017 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA em 01/02/2017 23:59:59
-
24/01/2017 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2017 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ACHILLES ASTUTO - CPF: *98.***.*18-68 sem efeito suspensivo
-
13/12/2016 17:22
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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03/12/2016 00:03
Decorrido o prazo de ACHILLES ASTUTO em 02/12/2016 23:59:59
-
03/12/2016 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA em 02/12/2016 23:59:59
-
24/11/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2016
-
24/11/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2016 15:20
Proferida decisão
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25/10/2016 13:25
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/10/2016 00:11
Decorrido o prazo de ACHILLES ASTUTO em 24/10/2016 23:59:59
-
25/10/2016 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA em 24/10/2016 23:59:59
-
14/10/2016 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2016
-
14/10/2016 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2016 17:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
11/10/2016 17:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ACHILLES ASTUTO
-
11/10/2016 17:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ACHILLES ASTUTO
-
21/09/2016 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/09/2016 16:30
Audiência instrução realizada (21/09/2016 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/05/2016 17:08
Audiência instrução designada (21/09/2016 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/05/2016 13:44
Audiência inicial realizada (17/05/2016 08:55 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/04/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2016
-
27/04/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2016 14:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/04/2016 14:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/02/2016 16:46
Audiência inicial designada (17/05/2016 08:55 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/02/2016 16:44
Audiência inicial cancelada (17/02/2016 08:55 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/02/2016 16:43
Audiência inicial designada (17/02/2016 08:55 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/12/2015 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2015 10:38
Audiência inicial cancelada (28/01/2016 09:05 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/12/2015 10:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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19/10/2015 08:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/09/2015 12:14
Audiência inicial designada (28/01/2016 09:05 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/09/2015 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2015
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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