TRT1 - 0100639-54.2022.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES
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25/09/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/09/2025 09:43
Encerrada a conclusão
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25/09/2025 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/09/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO OTAVIANO DE OLIVEIRA
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15/09/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO CALIXTO DA SILVA
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15/09/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de GILBERTO OTAVIANO DE OLIVEIRA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO CALIXTO DA SILVA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de DOMÍNIO DA MODA JEANS (DM JEANS) em 10/09/2025
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10/09/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/09/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a144fbc proferido nos autos.
Despacho PJe Intime-se a autora para ciência da manifestação dos réus no id 38363dc, devendo indicar meios inéditos e efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias, sob pena de sobrestamento do feito por 2 anos e início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
Intime-se.
Decorrido in albis, renove-se a intimação da autora por eCarta.
Mantida a inércia, sobreste-se o feito por 2 anos.
Após, voltem-me conclusos para extinção (prescrição intercorrente). RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO OTAVIANO DE OLIVEIRA - MARCOS PAULO CALIXTO DA SILVA - DOMÍNIO DA MODA JEANS (DM JEANS) -
01/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO OTAVIANO DE OLIVEIRA
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01/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO CALIXTO DA SILVA
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01/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DOMÍNIO DA MODA JEANS (DM JEANS)
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01/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES
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01/09/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 06:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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29/08/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd88ffb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Id f2f4831 -
Vistos.
Observe-se que as restrições inseridas sobre os veículos dos réus de circulação (Ids 0f3023f e 5dc4160) é total, abrangendo a de transferência.
Aos 2º e 3º reclamados para manifestação acerca do requerimento de Id f2f4831.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO OTAVIANO DE OLIVEIRA - MARCOS PAULO CALIXTO DA SILVA -
20/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO OTAVIANO DE OLIVEIRA
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20/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO CALIXTO DA SILVA
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20/08/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de GILBERTO OTAVIANO DE OLIVEIRA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO CALIXTO DA SILVA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de DOMÍNIO DA MODA JEANS (DM JEANS) em 15/08/2025
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15/08/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO OTAVIANO DE OLIVEIRA
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05/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO CALIXTO DA SILVA
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05/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DOMÍNIO DA MODA JEANS (DM JEANS)
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05/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES
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05/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES em 24/07/2025
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16/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 769a47e proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos. 1) À autora para ciência das certidões negativas de Ids 1ebca8c e 34da88a.
Prazo de 5 dias. 2) No mais, aguarde-se o prazo do Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES -
15/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES
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15/07/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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07/07/2025 18:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/07/2025 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES em 08/05/2025
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f78ccce proferido nos autos.
Despacho PJe Por ora, apenas aguarde-se o cumprimento dos mandados já expedidos (IDs 680513e e 4090858) para verificar se o oficial de justiça logrará êxito na localização e penhora do bem. Oportunamente, logrando-se êxito na penhora, o autor deverá informar se permanece o interesse em assumir o encargo de depositário dos bens, ressaltando que deverá arcar com as despesas de remoção do bem, no prazo de cinco dias.
Aguarde-se ainda o resultado final da ordem de penhora ativa no Sisbajud. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES -
28/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES
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28/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES em 04/04/2025
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100639-54.2022.5.01.0017 : MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES : DOMÍNIO DA MODA JEANS (DM JEANS) E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do resultado da pesquisa realizada.
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES -
26/03/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/03/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/03/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES
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27/01/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/01/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES em 29/10/2024
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21/10/2024 08:51
Registrada a inclusão de dados de MARCOS PAULO CALIXTO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/10/2024 08:51
Registrada a inclusão de dados de GILBERTO OTAVIANO DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES
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18/10/2024 13:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.560,71)
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GILBERTO OTAVIANO DE OLIVEIRA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO CALIXTO DA SILVA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de DOMÍNIO DA MODA JEANS (DM JEANS) em 14/10/2024
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04/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO OTAVIANO DE OLIVEIRA
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03/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO CALIXTO DA SILVA
-
03/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DOMÍNIO DA MODA JEANS (DM JEANS)
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03/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/09/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/09/2024 23:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 09:07
Iniciada a execução
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de GILBERTO OTAVIANO DE OLIVEIRA em 13/08/2024
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO CALIXTO DA SILVA em 13/08/2024
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de DOMÍNIO DA MODA JEANS (DM JEANS) em 13/08/2024
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03/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES em 02/08/2024
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23/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80c5756 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.Acolho os cálculos de ID 203e66c e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.Data da atualização: 31/07/2024Crédito líquido do autorR$ 50.649,83INSS consolidadoR$ 8.507,12CustasR$ 400,00Honorários advocatícios (patrono do autor)R$ 4.568,11Honorários advocatícios (IR incidente)R$ 496,87TOTAL DA CONDENAÇÃOR$ 64.621,93 O reclamante deverá informar dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando:Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. EFETUEM OS RÉUS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 64.621,93), OU INDIQUEM BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT).Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1.
Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pelas reclamadas:a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se.b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s).c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2.
Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), com base no art. 880, in fine, da CLT, determino a ativação do sistema SISBAJUD em face das rés, para o bloqueio on line nas suas contas bancárias, de dinheiro suficiente à quitação do processo, autorizada, desde já, a renovação da tentativa em caso de bloqueios insuficientes, até que se garanta a integralidade da execução.a) Havendo bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, e às partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item 01.b) Inviabilizada ou insuficiente a penhora de dinheiro, não se obtendo êxito na satisfação da execução, após os comandos supra, incluam-se os dados das reclamadas no BNDT e prossiga-se conforme o item 03. 3.
Efetue-se consulta, via convênio RENAJUD, para averiguação de veículos em nome das executadas, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento, circulação) fica autorizado, expedindo-se mandado de penhora e avaliação – devendo constar do mandado que, não localizado o veículo, terá o Oficial liberdade de atuação quanto a localização de outros bens.
Caso os bens respectivos se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta precatória para o mesmo fim do item precedente.a) Positiva a diligência, via mandado cumprido pelo oficial de justiça, inexistindo impugnações, designe-se praça/leilão.b) Sem sucesso as operações de restrição de bens até aqui, prossiga-se conforme o item 04. 4.
Venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens junto à Receita Federal (INFOJUD), bem como, a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI – dos últimos 05 anos.
Eventual resultado de consulta no INFOJUD deverá ser juntado aos autos com o devido sigilo, com visibilidade ao patrono do exequente.
A Secretaria deverá certificar nos autos a existência da pesquisa – devendo certificar também, se for o caso, a negatividade do resultado.a) Havendo bens em nome das executadas, intime-se o autor para ciência da pesquisa realizada, bem como de que deverá indicar o bem útil que pretende ver penhorado – sendo certo que, em se tratando de imóvel, deverá ser apresentada a respectiva certidão (ônus reais) do RGI atualizada.
Prazo de 05 (cinco) dias.b) Negativo o resultado, prossiga-se conforme o item 05. 5.
Mantido o inadimplemento, não havendo bloqueio de valores (ou apenas bloqueios parciais), tampouco oferta de bens pelo devedor principal, não havendo devedor subsidiário, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n.13.467/17, considerando que a parte exequente se encontra representada por advogado, intime-se para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO OTAVIANO DE OLIVEIRA
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22/07/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO CALIXTO DA SILVA
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22/07/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) DOMÍNIO DA MODA JEANS (DM JEANS)
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22/07/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES
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22/07/2024 07:49
Homologada a liquidação
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20/07/2024 17:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/06/2024 22:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
12/06/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de GILBERTO OTAVIANO DE OLIVEIRA em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO CALIXTO DA SILVA em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES em 11/06/2024
-
04/06/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO OTAVIANO DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO CALIXTO DA SILVA
-
03/06/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) DOMÍNIO DA MODA JEANS (DM JEANS)
-
03/06/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
03/06/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
29/05/2024 08:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) DOMÍNIO DA MODA JEANS (DM JEANS)
-
24/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
17/05/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de GILBERTO OTAVIANO DE OLIVEIRA em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO CALIXTO DA SILVA em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de DOMÍNIO DA MODA JEANS (DM JEANS) em 15/05/2024
-
07/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
03/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO OTAVIANO DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO CALIXTO DA SILVA
-
02/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DOMINIO DA MODA JEANS (DM JEANS)
-
02/05/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) DOMÍNIO DA MODA JEANS (DM JEANS)
-
18/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
18/04/2024 08:26
Encerrada a conclusão
-
18/04/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
18/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de DOMÍNIO DA MODA JEANS (DM JEANS) em 17/04/2024
-
04/04/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DOMÍNIO DA MODA JEANS (DM JEANS)
-
02/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
01/04/2024 16:04
Juntada a petição de Impugnação
-
19/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
17/03/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO OTAVIANO DE OLIVEIRA
-
17/03/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO CALIXTO DA SILVA
-
17/03/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) DOMÍNIO DA MODA JEANS (DM JEANS)
-
17/03/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
16/03/2024 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
14/03/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
13/03/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO OTAVIANO DE OLIVEIRA
-
04/03/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO CALIXTO DA SILVA
-
04/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
04/03/2024 07:11
Expedido(a) intimação a(o) MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
04/03/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
02/03/2024 21:00
Iniciada a liquidação
-
02/03/2024 21:00
Transitado em julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de GILBERTO OTAVIANO DE OLIVEIRA em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO CALIXTO DA SILVA em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de DOMÍNIO DA MODA JEANS (DM JEANS) em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES em 01/03/2024
-
16/02/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
10/02/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO OTAVIANO DE OLIVEIRA
-
10/02/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO CALIXTO DA SILVA
-
10/02/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) DOMÍNIO DA MODA JEANS (DM JEANS)
-
10/02/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
10/02/2024 08:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de DOMÍNIO DA MODA JEANS (DM JEANS)
-
08/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES em 07/02/2024
-
01/02/2024 19:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
01/02/2024 17:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/01/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO OTAVIANO DE OLIVEIRA
-
24/01/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO CALIXTO DA SILVA
-
24/01/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) DOMÍNIO DA MODA JEANS (DM JEANS)
-
24/01/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
24/01/2024 07:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
24/01/2024 07:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
12/12/2023 10:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/12/2023 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2023 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
06/02/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
03/02/2023 22:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DOMÍNIO DA MODA JEANS (DM JEANS)
-
09/01/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
19/12/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
16/12/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
14/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de DOMÍNIO DA MODA JEANS (DM JEANS) em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES em 13/12/2022
-
01/12/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) DOMÍNIO DA MODA JEANS (DM JEANS)
-
30/11/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
30/11/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
17/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES em 16/11/2022
-
08/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
07/11/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
05/11/2022 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de DOMÍNIO DA MODA JEANS (DM JEANS) em 04/11/2022
-
05/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES em 04/11/2022
-
25/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DOMINIO DA MODA JEANS (DM JEANS)
-
24/10/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
24/10/2022 12:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2023 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
21/10/2022 20:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2022 14:11
Juntada a petição de Manifestação (Provas e Rol de Testemunhas)
-
06/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DOMÍNIO DA MODA JEANS (DM JEANS)
-
05/10/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
05/10/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
05/10/2022 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
14/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 06:44
Expedido(a) intimação a(o) MIRLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
13/09/2022 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
12/09/2022 17:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/09/2022 17:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/09/2022 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/09/2022 12:32
Encerrada a conclusão
-
02/09/2022 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
02/08/2022 10:31
Expedido(a) notificação a(o) DOMINIO DA MODA JEANS (DM JEANS)
-
29/07/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
29/07/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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