TRT1 - 0101244-21.2018.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d788857 proferido nos autos. 1.
Ciência às partes do retorno dos autos.2.
Fica a parte autora, intimada, neste ato, para, querendo, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, observados os parâmetros, conforme demonstrados ao final deste despacho, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT conforme abaixo indicado.
Prazo de dez dias.3.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para impugnação, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região.4.
Dê-se vista à parte autora da impugnação da ré por igual prazo.5.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇAOs cálculos deverão ser apresentados em planilha observado o seguinte:a) Observe-se quanto ao índice de correção monetária e juros a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em recente sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, ambos pela redação dada pela reforma trabalhista (lei 13.467/2017), a fim de atribuir aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial - bem como à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).Decisões transitadas em julgado em data anterior à decisão acima seguirão os índices contidos em seus respectivos comandos decisórios, em razão da imutabilidade da coisa julgada.b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidandac) Apresentação da variação salariald) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório totale) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamadaf) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos jurosg) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculosh) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separadai) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente. DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTORDecorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ISAIAS BORGEUS PEREIRA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MEIRELES E BARROS LOGISTICA LTDA. em 02/07/2024
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19/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS BORGEUS PEREIRA
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14/06/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MEIRELES E BARROS LOGISTICA LTDA.
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09/05/2024 13:00
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MEIRELES E BARROS LOGISTICA LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-70 / null
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02/05/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 07/05/2024 13:00 ST6 --ADIADOS 13h ()
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02/05/2024 13:14
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2024
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10/04/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 30/04/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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21/03/2024 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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22/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de ISAIAS BORGEUS PEREIRA em 21/02/2024
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22/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de MEIRELES E BARROS LOGISTICA LTDA. em 21/02/2024
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03/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2024
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03/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2024
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03/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS BORGEUS PEREIRA
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02/02/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MEIRELES E BARROS LOGISTICA LTDA.
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30/01/2024 10:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MEIRELES E BARROS LOGISTICA LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-70
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18/01/2024 14:13
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
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19/12/2023 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2023 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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16/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de ISAIAS BORGEUS PEREIRA em 15/12/2023
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12/12/2023 20:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2023
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02/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2023
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02/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS BORGEUS PEREIRA
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01/12/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MEIRELES E BARROS LOGISTICA LTDA.
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29/11/2023 15:40
Conhecido o recurso de MEIRELES E BARROS LOGISTICA LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-70 e não provido
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14/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2023
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13/11/2023 13:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 13:49
Incluído em pauta o processo para 28/11/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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30/10/2023 20:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2023 14:42
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROBERTO NORRIS
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24/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ISAIAS BORGEUS PEREIRA em 23/10/2023
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07/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS BORGEUS PEREIRA
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05/10/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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01/09/2023 16:37
Juntada a petição de Agravo
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30/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MEIRELES E BARROS LOGISTICA LTDA. em 29/08/2023
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22/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MEIRELES E BARROS LOGISTICA LTDA.
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21/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 17:11
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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14/08/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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