TRT1 - 0100096-38.2019.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 19:24
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
30/04/2025 19:23
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 19/12/2024
-
02/12/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
22/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO NOGUEIRA
-
22/11/2024 14:14
Homologada a liquidação
-
22/11/2024 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
14/09/2024 02:58
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 13/09/2024
-
12/09/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
04/09/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
02/09/2024 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de REGINALDO NOGUEIRA em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4092ce8 proferido nos autos. 1.
Ciência às partes do retorno dos autos, sendo :I.
A 2ª Reclamada, CEDAE, para indicar seus dados bancários no prazo de dez dias, a fim de que sejam devolvidos os depósito recursais.
Após, deverá ser excluída do polo passivo. II.
A parte autora, para, querendo, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias, observados os parâmetros, conforme demonstrados ao final deste despacho, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT conforme abaixo indicado.
Prazo de dez dias. 2.
Apresentados os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para impugnação, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região.3.
Dê-se vista à parte autora da impugnação da ré por igual prazo.4.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇAOs cálculos deverão ser apresentados em planilha observado o seguinte:a) Observe-se quanto ao índice de correção monetária e juros a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em recente sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, ambos pela redação dada pela reforma trabalhista (lei 13.467/2017), a fim de atribuir aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial - bem como à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).Decisões transitadas em julgado em data anterior à decisão acima seguirão os índices contidos em seus respectivos comandos decisórios, em razão da imutabilidade da coisa julgada.b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidandac) Apresentação da variação salariald) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório totale) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamadaf) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos jurosg) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculosh) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separadai) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente. DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTORDecorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
22/07/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
22/07/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO NOGUEIRA
-
22/07/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
22/07/2024 18:00
Iniciada a liquidação
-
22/07/2024 17:57
Transitado em julgado em 24/06/2024
-
08/07/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2024 07:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/06/2024 07:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/02/2021 13:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 09/12/2020
-
01/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 30/11/2020
-
01/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de REGINALDO NOGUEIRA em 30/11/2020
-
19/11/2020 09:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Emissão)
-
18/11/2020 09:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CEDAE)
-
07/11/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
-
07/11/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
-
07/11/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 21:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
05/11/2020 21:09
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
05/11/2020 21:09
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO NOGUEIRA
-
05/11/2020 21:08
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMISSAO S/A
-
05/11/2020 21:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINALDO NOGUEIRA sem efeito suspensivo
-
05/11/2020 17:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
23/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 22/10/2020
-
14/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 13/10/2020
-
14/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de REGINALDO NOGUEIRA em 13/10/2020
-
13/10/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
09/10/2020 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinario)
-
01/10/2020 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO Reclamante)
-
30/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
29/09/2020 14:28
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO NOGUEIRA
-
29/09/2020 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
29/09/2020 14:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REGINALDO NOGUEIRA
-
24/09/2020 14:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
18/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 17/09/2020
-
09/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 08/09/2020
-
09/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de REGINALDO NOGUEIRA em 08/09/2020
-
02/09/2020 14:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED RECLAMANTE)
-
26/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 09:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/08/2020 09:57
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
25/08/2020 09:57
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO NOGUEIRA
-
25/08/2020 09:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REGINALDO NOGUEIRA
-
25/08/2020 09:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 835,92
-
12/08/2020 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
06/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de REGINALDO NOGUEIRA em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 05/06/2020
-
24/03/2020 16:35
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais CEDAE)
-
13/03/2020 16:57
Juntada a petição de Manifestação (razoes finais)
-
04/03/2020 16:48
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
13/02/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 15:08
Conclusos os autos para despacho a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
03/02/2020 17:18
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM)
-
29/01/2020 11:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/01/2020 09:00 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2020 11:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação CEDAE)
-
12/10/2019 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/10/2019 23:59:59
-
06/10/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
-
06/10/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2019 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
28/08/2019 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/01/2020 09:00:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 10:20
Conclusos os autos para despacho a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
25/06/2019 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/06/2019 16:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
18/06/2019 17:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/06/2019 08:20 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2019 16:28
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
17/06/2019 10:15
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Habilitação_Emissão)
-
14/06/2019 16:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação CEDAE)
-
14/06/2019 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação CEDAE)
-
29/05/2019 12:25
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
29/05/2019 12:25
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
28/05/2019 16:50
Expedido(a) ofício a(o) Ministério Público do Trabalho
-
16/04/2019 09:43
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
10/04/2019 17:37
Concedida em parte a antecipação de tutela a REGINALDO NOGUEIRA - CPF: *21.***.*58-60
-
18/02/2019 16:29
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
05/02/2019 17:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/06/2019 08:20 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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