TRT1 - 0100351-14.2023.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/07/2025 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WANIA REGINA MONTEIRO DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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12/06/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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06/06/2025 17:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100351-14.2023.5.01.0004 RECLAMANTE: WANIA REGINA MONTEIRO DE ARAUJO RECLAMADO: HAPPY DOG 2004 COMERCIO E CONFECCAO DE ARTIGOS CANINOS LTDA Para contrarrazoar o Recurso Ordinário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
FRANK DE BRITO PICARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HAPPY DOG 2004 COMERCIO E CONFECCAO DE ARTIGOS CANINOS LTDA -
23/05/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) HAPPY DOG 2004 COMERCIO E CONFECCAO DE ARTIGOS CANINOS LTDA
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de HAPPY DOG 2004 COMERCIO E CONFECCAO DE ARTIGOS CANINOS LTDA em 20/05/2025
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20/05/2025 21:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aec676a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, por ausência dos requisitos previstos no art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC, uma vez que a parte pretende apenas rediscutir o mérito da decisão.
Intimem-se.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WANIA REGINA MONTEIRO DE ARAUJO -
06/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) HAPPY DOG 2004 COMERCIO E CONFECCAO DE ARTIGOS CANINOS LTDA
-
06/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) WANIA REGINA MONTEIRO DE ARAUJO
-
06/05/2025 10:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WANIA REGINA MONTEIRO DE ARAUJO
-
02/05/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/04/2025 12:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) HAPPY DOG 2004 COMERCIO E CONFECCAO DE ARTIGOS CANINOS LTDA
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de HAPPY DOG 2004 COMERCIO E CONFECCAO DE ARTIGOS CANINOS LTDA em 07/03/2025
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28/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 27/02/2025
-
26/02/2025 18:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID babb5ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida WANIA REGINA MONTEIRO DE ARAUJO em face de HAPPY DOG 2004 COMERCIO E CONFECCAO DE ARTIGOS CANINOS LTDA, pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos do reclamante anteriores a 27/04/2018 (art. 7º, XXIX, da CF), motivo pelo qual extingo os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - depósitos do FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho de 2021. - adicional de insalubridade e reflexos, conforme fundamentação; -honorários advocatícios de sucumbência, nos parâmetros fixados na fundamentação.
A integralização dos depósitos do FGTS deverá ser feita na conta vinculada da autora, sendo vedada sua liberação em razão da modalidade de extinção contratual.
A ré deverá ser intimada a comprovar nos autos os depósitos no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento do valor indenizado equivalente à autora.
Considerando a complexidade e o exímio trabalho do perito ARTHUR DE ABREU JUNIOR na elaboração do laudo, fixo os honorários em periciais em R$ 3.500,00, que deverão ser pagos pela ré, tendo em vista a sucumbência na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Considerando a complexidade e o exímio trabalho da perita ANA CAROLINA COSTA RESENDE na elaboração do laudo, fixo os honorários em R$ 1.200,00, que deverão ser pagos pela União, na forma do ato 88/2011 deste E.
TRT, uma vez que a autora, sucumbente no objeto da perícia, é beneficiária da gratuidade de justiça.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pelas rés, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HAPPY DOG 2004 COMERCIO E CONFECCAO DE ARTIGOS CANINOS LTDA -
17/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
17/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
17/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) HAPPY DOG 2004 COMERCIO E CONFECCAO DE ARTIGOS CANINOS LTDA
-
17/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) WANIA REGINA MONTEIRO DE ARAUJO
-
17/02/2025 18:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/02/2025 18:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WANIA REGINA MONTEIRO DE ARAUJO
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16/12/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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05/12/2024 22:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/12/2024 21:32
Juntada a petição de Impugnação
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05/12/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) HAPPY DOG 2004 COMERCIO E CONFECCAO DE ARTIGOS CANINOS LTDA
-
13/11/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) WANIA REGINA MONTEIRO DE ARAUJO
-
08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 07/10/2024
-
04/09/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 02/09/2024
-
27/08/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) WANIA REGINA MONTEIRO DE ARAUJO
-
26/08/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) HAPPY DOG 2004 COMERCIO E CONFECCAO DE ARTIGOS CANINOS LTDA
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26/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
23/08/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) HAPPY DOG 2004 COMERCIO E CONFECCAO DE ARTIGOS CANINOS LTDA
-
23/08/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) WANIA REGINA MONTEIRO DE ARAUJO
-
23/08/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
06/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 05/08/2024
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02/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 01/08/2024
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31/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 30/07/2024
-
30/07/2024 23:22
Audiência una realizada (30/07/2024 09:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100351-14.2023.5.01.0004 RECLAMANTE: WANIA REGINA MONTEIRO DE ARAUJO RECLAMADO: HAPPY DOG 2004 COMERCIO E CONFECCAO DE ARTIGOS CANINOS LTDA Fica ciente do laudo no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.MARCO ANTONIO RODRIGUES E SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) HAPPY DOG 2004 COMERCIO E CONFECCAO DE ARTIGOS CANINOS LTDA
-
22/07/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) WANIA REGINA MONTEIRO DE ARAUJO
-
11/07/2024 08:05
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
11/07/2024 08:03
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
04/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 03/07/2024
-
20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de HAPPY DOG 2004 COMERCIO E CONFECCAO DE ARTIGOS CANINOS LTDA em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de WANIA REGINA MONTEIRO DE ARAUJO em 19/06/2024
-
12/06/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
06/06/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) HAPPY DOG 2004 COMERCIO E CONFECCAO DE ARTIGOS CANINOS LTDA
-
06/06/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) WANIA REGINA MONTEIRO DE ARAUJO
-
27/05/2024 13:48
Encerrada a conclusão
-
27/05/2024 13:48
Audiência una designada (30/07/2024 09:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
24/05/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de HAPPY DOG 2004 COMERCIO E CONFECCAO DE ARTIGOS CANINOS LTDA em 22/05/2024
-
21/05/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de WANIA REGINA MONTEIRO DE ARAUJO em 15/05/2024
-
15/05/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) HAPPY DOG 2004 COMERCIO E CONFECCAO DE ARTIGOS CANINOS LTDA
-
14/05/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) WANIA REGINA MONTEIRO DE ARAUJO
-
10/05/2024 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/05/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/05/2024 12:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/05/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) HAPPY DOG 2004 COMERCIO E CONFECCAO DE ARTIGOS CANINOS LTDA
-
07/05/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) WANIA REGINA MONTEIRO DE ARAUJO
-
03/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
03/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
03/05/2024 12:31
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
03/05/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
29/04/2024 11:36
Audiência de instrução realizada (29/04/2024 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 17:10
Juntada a petição de Contestação
-
15/04/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2024 13:24
Encerrada a conclusão
-
08/03/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
10/10/2023 13:36
Audiência de instrução designada (29/04/2024 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2023 13:36
Audiência una realizada (10/10/2023 09:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2023 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 06:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
09/10/2023 12:28
Juntada a petição de Contestação
-
09/10/2023 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/08/2023 01:13
Decorrido o prazo de HAPPY DOG 2004 COMERCIO E CONFECCAO DE ARTIGOS CANINOS LTDA em 10/08/2023
-
01/08/2023 00:22
Decorrido o prazo de WANIA REGINA MONTEIRO DE ARAUJO em 31/07/2023
-
21/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 20:42
Expedido(a) intimação a(o) HAPPY DOG 2004 COMERCIO E CONFECCAO DE ARTIGOS CANINOS LTDA
-
19/07/2023 20:42
Expedido(a) intimação a(o) WANIA REGINA MONTEIRO DE ARAUJO
-
27/04/2023 09:30
Audiência una designada (10/10/2023 09:45 2023 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2023 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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