TRT1 - 0100276-91.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MULTI SERVICOS VR EIRELI em 24/06/2025
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07/06/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SERVICOS VR EIRELI
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05/06/2025 16:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDIMILSON DA SILVA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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02/06/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MULTI SERVICOS VR EIRELI em 30/05/2025
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21/05/2025 13:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SERVICOS VR EIRELI
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16/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DA SILVA OLIVEIRA
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16/05/2025 16:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de EDIMILSON DA SILVA OLIVEIRA
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08/05/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de MULTI SERVICOS VR EIRELI em 07/05/2025
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd11160 proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), a, querendo, se manifestar(em) acerca do(s) embargo(s) de declaração oposto(s), no prazo de cinco dias. Superado tal prazo, remetam-se os autos ao Juiz vinculado.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MULTI SERVICOS VR EIRELI -
25/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SERVICOS VR EIRELI
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25/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MULTI SERVICOS VR EIRELI em 15/04/2025
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04/04/2025 11:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38538e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça, e julgo procedentes em parte os pedidos intentados pelo Reclamante (EDIMILSON DA SILVA OLIVEIRA) em face da Reclamada (MULTI SERVIÇOS VR EIRELI e RICARDO MOTA HONORIO), este último de forma subsidiária, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo.
Prazo para o cumprimento e/ou recursal em oito dias, de acordo com o rol abaixo discriminado: - horas extras postuladas, assim consideradas as que excederem a 8.ª hora diária e a 44ª hora semanal, observados os parâmetros estabelecidos no tópico “da jornada de trabalho”; - 30 minutos extras por dia trabalhado (de segunda a sábado), em razão da não concessão do intervalo intrajornada, observando que não são devidos reflexos a partir de 11/11/2017; - pagamento dos feriados laborados, observada a jornada declinada (08h00 às 13h00 sem intervalo); - pagamento do FGTS dos meses (2020 –03,05,07,09 e 12; e 2021 – 02,06 e 07, bem como multa de 40% correspondentes aos mesmos meses.
Destaque-se a apuração mês a mês do FGTS, que deve ser levado em consideração a evolução salarial do emprego, desde que acostado pela Ré, a totalidade dos contracheques do período laborado, sob pena de preclusão e ser utilizado como parâmetro em todo o período a ultima remuneração apontada no autos no TRCT ou apontada na peça de ingresso.
No tocante a valores apurados a título de FGTS, conforme recente tese vinculante do TST, “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201. Observe-se. - pagamento do valor referente ao lanche conforme cláusula décima segunda da CCT juntada em ID d17e86e; - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada; e honorários advocatícios para o patrono da reclamada no importe de 15% sobre o valor da causa, deduzidos os pedidos julgados procedentes, conforme art. 86 do CPC c/c art. 769 da CLT. Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas desta demanda.
Com efeito, o mero fato de o autor vir a receber créditos em juízo não faz com que deixe de ser hipossuficiente, pois o valor da condenação não é tão significativo a ponto de mudar a situação econômica do trabalhador. Juros e correção monetária conforme explicitado acima.
Para fins do artigo 832, §3º da CLT constituem parcelas de natureza salarial as parcelas que compõem o objeto da presente condenação, com exceção das seguintes parcelas: aviso prévio, férias +1/3, FGTS, multa de 40% sobre FGTS e honorários advocatícios.
Contribuição fiscal na forma da fundamentação.
Custas de R$ 2.000,00, pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrados provisoriamente em R$100.000,00.
Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MULTI SERVICOS VR EIRELI -
01/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SERVICOS VR EIRELI
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01/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DA SILVA OLIVEIRA
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01/04/2025 15:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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01/04/2025 15:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDIMILSON DA SILVA OLIVEIRA
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01/04/2025 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a EDIMILSON DA SILVA OLIVEIRA
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19/03/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/03/2025 15:52
Revogada a decisão anterior (sentença) de 19/07/2024
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19/03/2025 15:52
Cancelada a execução
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19/03/2025 15:24
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 10:50 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/03/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 15:14
Audiência de instrução designada (19/03/2025 10:50 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/02/2025 12:07
Audiência una realizada (18/02/2025 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/02/2025 17:44
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 05:44
Decorrido o prazo de ROBERTA GOMES DA SILVA em 28/01/2025
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30/01/2025 05:44
Decorrido o prazo de RICARDO MOTA HONORIO em 28/01/2025
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17/12/2024 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 09:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SERVICOS VR EIRELI
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13/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SERVICOS VR EIRELI
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13/12/2024 08:42
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTA GOMES DA SILVA
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12/12/2024 08:43
Audiência una designada (18/02/2025 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/12/2024 17:14
Audiência una realizada (11/12/2024 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/12/2024 00:23
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DA SILVA OLIVEIRA
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18/11/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTA GOMES DA SILVA
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18/11/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO MOTA HONORIO
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18/11/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) MULTI SERVICOS VR EIRELI
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18/11/2024 09:29
Audiência una designada (11/12/2024 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/11/2024 09:29
Audiência una cancelada (28/11/2024 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/11/2024 09:28
Audiência una designada (28/11/2024 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de MULTI SERVICOS VR EIRELI em 28/10/2024
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15/10/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SERVICOS VR EIRELI
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14/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DA SILVA OLIVEIRA
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08/10/2024 22:19
Acolhida a exceção de pré-executividade de MULTI SERVICOS VR EIRELI
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08/10/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/10/2024 11:17
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/09/2024 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DA SILVA OLIVEIRA
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19/09/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/09/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de MULTI SERVICOS VR EIRELI em 04/09/2024
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23/08/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SERVICOS VR EIRELI
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19/08/2024 12:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DA SILVA OLIVEIRA
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14/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/08/2024 14:43
Iniciada a execução
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02/08/2024 14:43
Transitado em julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de EDIMILSON DA SILVA OLIVEIRA em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53bb5e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça, e julgo procedentes em parte os pedidos intentados pelo Reclamante (EDIMILSON DA SILVA OLIVEIRA) em face da Reclamada (MULTI SERVIÇOS VR EIRELI), de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo.
Prazo para o cumprimento e/ou recursal em oito dias, de acordo com o rol abaixo discriminado:- reconhecimento do vínculo entre o reclamante e a reclamada, a partir de 01/12/2018, com dispensa sem justa causa em 19/12/2022, com remuneração de R$1.800,00, devendo a anotação da CTPS ser realizada pela Secretaria da Vara em data a ser designada após o trânsito em julgado.- diante da rescisão sem justa causa, defiro as seguintes verbas, referente ao período ora reconhecido:Aviso prévio; férias + 1/3 de 2018/2019, 2019/2020 e proporcionais; 13º proporcional de 2018, integral de 2019 e proporcional de 2020;recolher na conta vinculada do reclamante o FGTS incidente sobre a remuneração paga ou devida durante a contratualidade, além de incidir sobre o aviso prévio (Súmula 305 do C.
TST), acrescido da multa de 40% do FGTS. - horas extras postuladas, assim consideradas as que excederem a 8.ª hora diária e a 44ª hora semanal, observados os parâmetros estabelecidos no tópico “da jornada de trabalho”;- 30 minutos extras por dia trabalhado (de segunda a sábado), em razão da não concessão do intervalo intrajornada, observando que não são devidos reflexos a partir de 11/11/2017;- pagamento dos feriados laborados, observada a jornada declinada (08h00 às 13h00 sem intervalo);- pagamento do valor referente ao lanche conforme cláusula décima segunda da CCT juntada em ID d17e86e;- plus salarial de 30% da remuneração percebida pelo autor, e diante da habitualidade, defiro a integração em férias com 1/3 e décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS + 40%.- multas previstas no art. 467 e 477 da CLT.- honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, devidos pela Ré em favor do patrono do Autor.Juros e correção monetária conforme explicitado acima.Para fins do artigo 832, §3º da CLT constituem parcelas de natureza salarial as parcelas que compõem o objeto da presente condenação, com exceção das seguintes parcelas: aviso prévio, férias +1/3, FGTS, multa de 40% sobre FGTS e honorários advocatícios.Contribuição fiscal na forma da fundamentação.Custas de R$ 7.144,56, pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, de R$325.304,78, conforme planilhas de cálculos anexas que ficam fazendo parte integrante da presente.Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DA SILVA OLIVEIRA
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19/07/2024 12:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.144,56
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19/07/2024 12:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDIMILSON DA SILVA OLIVEIRA
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19/07/2024 12:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDIMILSON DA SILVA OLIVEIRA
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03/07/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/07/2024 13:58
Audiência una realizada (03/07/2024 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/05/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) MULTI SERVICOS VR EIRELI
-
20/05/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DA SILVA OLIVEIRA
-
20/05/2024 09:40
Audiência una designada (03/07/2024 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/05/2024 09:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/04/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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