TRT1 - 0100853-86.2022.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2024 21:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/08/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) AGIFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
-
16/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FARIA DE SOUZA
-
16/08/2024 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO FARIA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
16/08/2024 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGIFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
15/08/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
15/08/2024 14:19
Encerrada a conclusão
-
07/08/2024 17:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
-
06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de RODRIGO FARIA DE SOUZA em 05/08/2024
-
05/08/2024 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd1db5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIROPROC: 0100853-86.2022.5.01.0068 jaqVistos etc.Prolatada a sentença de Id. d402d96, a reclamada, AGIFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME, opôs Embargos de Declaração, por meio de id. c198a0c, alegando omissão no julgamento dos Embargos de Declaração de Id. f4b1a15.Intimado, o reclamante embargado manifestou-se através de Id. ad0f72f.Tempestivos, conheço dos embargos declaratórios opostos.É o relatório.
Decido.FUNDAMENTOS:Da omissão:Aduz a embargante que a sentença restou omissa quanto aos tópicos “B” e “C” suscitados nos Embargos de Declaração de Id. f4b1a15.Com razão a embargante, pelo que passo a suprir a omissão apontada, devendo o texto abaixo integrar a sentença embargada:“Horas extras.
Intervalo intrajornada:Insurge-se a embargante contra o mérito da decisão que julgou procedente o pedido de pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Do exame da decisão atacada não encontro qualquer dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT, ou mesmo no art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015.Quanto ao tema, considero que a questão foi devidamente fundamentada, pelo que me reporto aos fundamentos da sentença.Nesse caso, restou claro o inconformismo do embargante, com a nítida pretensão de modificação da decisão, veiculada através da via imprópria dos Embargos de Declaração. Cabe destacar que o art. 489 do CPC dispõe exclusivamente o dever do julgador de enfrentar as questões que sejam capazes de influenciar na conclusão adotada na decisão recorrida, como adotado no presente caso. Conforme reiterados, entendimento das Cortes Superiores, não há de se falar em omissão quando restam analisadas as questões pertinentes ao litigio, sendo DISPENSÁVEL que o julgador venha a examinar uma a uma as alegações e fundamentos apresentados pelas partes.Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC. Rejeito.” Acolho, nesses termos, unicamente para sanar a omissão apontada. Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO OS, unicamente para sanar a omissão apontada, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. ASTRID SILVA BRITTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) AGIFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
-
22/07/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FARIA DE SOUZA
-
22/07/2024 20:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de AGIFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
-
12/07/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
-
27/06/2024 13:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) AGIFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
-
28/05/2024 21:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2024 09:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
25/05/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) AGIFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
-
25/05/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FARIA DE SOUZA
-
25/05/2024 08:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AGIFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
-
24/05/2024 16:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
-
08/05/2024 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FARIA DE SOUZA
-
10/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO FARIA DE SOUZA em 09/04/2024
-
25/03/2024 15:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
20/03/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) AGIFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
-
20/03/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FARIA DE SOUZA
-
20/03/2024 21:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.864,04
-
20/03/2024 21:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO FARIA DE SOUZA
-
20/03/2024 21:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO FARIA DE SOUZA
-
15/03/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 20:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
-
29/02/2024 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/02/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/02/2024 16:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/02/2024 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2023 20:25
Juntada a petição de Réplica
-
27/02/2023 14:00
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 1e30913) para Contestação
-
27/02/2023 13:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/02/2024 11:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2023 12:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/02/2023 12:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de AGIFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO FARIA DE SOUZA em 24/02/2023
-
13/02/2023 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) AGIFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
-
07/02/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FARIA DE SOUZA
-
07/02/2023 14:16
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2023 12:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2023 14:16
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/02/2023 16:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 11:47
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO FARIA DE SOUZA
-
06/10/2022 11:47
Expedido(a) notificação a(o) AGIFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
-
06/10/2022 11:44
Audiência inicial por videoconferência designada (08/02/2023 16:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100547-12.2020.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Marques Fidelis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2020 09:14
Processo nº 0100547-12.2020.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Marques Fidelis
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 11:53
Processo nº 0100952-10.2023.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Christovao da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2023 22:55
Processo nº 0100695-65.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Feitosa de Sena Thomaz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2023 11:19
Processo nº 0100279-74.2023.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Gomes Franca Calmon
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2023 18:25