TRT1 - 0100194-38.2023.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/06/2025
-
30/06/2025 18:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/06/2025 14:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/06/2025 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8889cfe proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
11/06/2025 17:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR ALBINO PAES SILVA
-
30/05/2025 13:47
Não admitido o Recurso de Revista de MOACYR ALBINO PAES SILVA
-
28/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/05/2025 10:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 27/05/2025
-
23/05/2025 12:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100194-38.2023.5.01.0005 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: MOACYR ALBINO PAES SILVA, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE RECORRIDO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, MOACYR ALBINO PAES SILVA DESTINATÁRIO(S): MOACYR ALBINO PAES SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:228b50b): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos pelo reclamante - MOACYR ALBINO PAES SILVA." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MOACYR ALBINO PAES SILVA -
13/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR ALBINO PAES SILVA
-
13/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
13/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
13/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR ALBINO PAES SILVA
-
06/05/2025 22:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MOACYR ALBINO PAES SILVA - CPF: *48.***.*92-87
-
10/04/2025 16:27
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 (vota MJDR) ()
-
04/04/2025 22:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/04/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/03/2025
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 26/03/2025
-
19/03/2025 15:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100194-38.2023.5.01.0005 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: MOACYR ALBINO PAES SILVA, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE RECORRIDO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, MOACYR ALBINO PAES SILVA DESTINATÁRIO(S): MOACYR ALBINO PAES SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:16a169f): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade, suscitada pela primeira ré em contrarrazões, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelo reclamante - MOACYR ALBINO PAES SILVA, pela primeira reclamada - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - e pela segunda reclamada - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE - e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do reclamante, para, reformando a sentença, condenar a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias, observada a jornada das 18h30 às 8h30, com 1 hora de intervalo intrajornada, em escala de 12x36 e reflexos, na forma da fundamentação; afastar sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais; e fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em seu favor no importe de 10%; negar provimento ao apelo da primeira reclamada e dar provimento ao apelo da segunda reclamada, para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída.
Custas de R$1.000,00 calculadas sobre o valor de R$50.000,00, pela primeira reclamada, ora atribuído à condenação.
Mantidos os parâmetros de atualização e recolhimentos fiscais e previdenciários fixados em sentença. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MOACYR ALBINO PAES SILVA -
11/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR ALBINO PAES SILVA
-
11/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
11/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR ALBINO PAES SILVA
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26/02/2025 18:23
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido
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26/02/2025 18:23
Conhecido o recurso de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-01 e não provido
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26/02/2025 18:23
Conhecido o recurso de MOACYR ALBINO PAES SILVA - CPF: *48.***.*92-87 e provido em parte
-
14/02/2025 14:22
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 Sessão Presencial 26 02 2025 ()
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11/02/2025 17:21
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual MRLC 2 ()
-
13/01/2025 19:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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28/11/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca7a6d proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: MOACYR ALBINO PAES SILVA, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE RECORRIDO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, MOACYR ALBINO PAES SILVA Vistos etc.
Inconformada com a sentença id. d30b762, complementada pela de id. e1b7f9d, proveniente da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, da lavra do Exmo.
Juiz Guilherme da Silva Gonçalves Cerqueira que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, a primeira ré - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - apresenta recurso ordinário, consoante razões de id. eace60b.
A primeira reclamada postula, nas razões recursais, o deferimento da gratuidade de justiça em seu favor, ressaltando que se encontra submetida à Recuperação Judicial.
Diz que, por tal motivo, encontra-se isenta do preparo recursal.
Pois bem.
Quanto à possibilidade de concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica, embora o Superior Tribunal de Justiça já tenha decidido a favor, tem-se que assim se deu em processo no qual houve prova cabal da impossibilidade de serem suportadas as despesas do processo sem prejuízo da própria manutenção do requerente.
Através do inciso II, da Súmula 463, o TST pacificou entendimento de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Verifico que a reclamada comprovou encontrar-se submetida à Recuperação Judicial (id. 722a757), motivo pelo qual está isenta do pagamento do depósito recursal, consoante disposição expressa do art. 899, §10º, da CLT.
Todavia, a lei não a isenta do pagamento das custas processuais, uma vez que o parágrafo 10º do art. 899 da CLT concede isenção exclusivamente quanto ao depósito recursal, que, nesta Especializada, possui natureza de garantia da execução.
A recuperação judicial, embora acarrete o reconhecimento de que a empresa atravessa temporária dificuldade financeira, conduz, também, à conclusão de sua viabilidade econômica, em aspecto de suma relevância.
Em consequência, a recuperação judicial, ainda que agora assegure, ex vi legis (§10 do art. 899 da CLT), a isenção do depósito recursal, não garante a gratuidade de justiça, não sendo as empresas a ela submetidas beneficiárias de todos os privilégios concedidos à massa falida, o que afasta a aplicação da regra contida na Súmula nº 86 do TST.
Sendo assim, considerando-se que a ré não demonstrou que não pode arcar com os custos do processo inexistindo qualquer documento contábil quanto à sua alegada situação financeira, não prospera o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado nas razões recursais. Ressalto, ademais, que não foram apresentados balanços, balancetes, demonstrativos de entrada e saída de capital da empresa, ou qualquer documento que demonstre a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida, aplicando ao caso o entendimento previsto na OJ 269, da SDI-I, do TST, in verbis: "JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS.
MOMENTO OPORTUNO.
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpreao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)” Reitero, a mera declaração de hipossuficiência não autoriza o deferimento da assistência judiciária, pois os riscos da atividade empresarial não podem ser transferidos para a União ou para o empregado.
Registre-se que a reclamada não apresentou um único documento contábil ou balancetes/relatórios atualizados relativos à sua situação econômica, sendo certo que é inviável presumir sua miserabilidade.
Neste sentido, determino a notificação da ré – GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário por ela interposto. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de novembro de 2024.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/11/2024 00:45
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/11/2024 00:44
Convertido o julgamento em diligência
-
12/11/2024 18:05
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
12/11/2024 18:04
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
21/10/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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