TRT1 - 0100212-88.2021.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb88e9 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1) Intime-se a parte autora para ciência da garantia do juízo, bem como para, querendo, apresentar os dados de conta bancária (tipo de conta /número da conta/agência/código do banco/nome e cpf do titular) para transferência dos valores devidos ao autor.
Deverá a parte ficar ciente que, caso a conta informada seja do patrono, deverá haver procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação. 2) Vindo a informação, expeça-se ofício-alvará para transferência dos valores devidos ao autor e patrono para a conta a ser informada, bem como alvará INSS e ofício FGTS A DEPOSITAR, conforme promoção da contadoria id 80bbee6. 3) Intime-se a parte autora para ciência da expedição do ofício-alvará.
Prazo de 2 dias; 4) Procedam-se os lançamentos pertinentes no PJE e arquivem-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEILA QUERINO DA SILVA -
15/01/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/01/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2024 15:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEILA QUERINO DA SILVA em 20/08/2024
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07/08/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LEILA QUERINO DA SILVA
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06/08/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 09/07/2024
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08/07/2024 17:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70c5fbd proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):TIM CELULAR S.A.Recorrido(a)(s):LEILA QUERINO DA SILVAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 29/02/2024 - Id. 1fcffbd ; recurso interposto em 12/03/2024 - Id. 61cec85 ).Regular a representação processual (Id. 17e1fb2 , 21348f7 ).Satisfeito o preparo (Id. 30766cc, 55b703a , 7009e6b e d245e4d , 1b54d94 , 4891fc8).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESARESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONALRESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIAAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso LIV, LV; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.- divergência jurisprudencial .- contrariedade à Súmula 229, do E.
STF.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /djo/55213 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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26/06/2024 12:26
Não admitido o Recurso de Revista de TIM CELULAR S.A.
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18/03/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 19:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEILA QUERINO DA SILVA em 12/03/2024
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13/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 12/03/2024
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12/03/2024 17:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/02/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LEILA QUERINO DA SILVA
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28/02/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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15/02/2024 14:09
Conhecido o recurso de TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 e não provido
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19/01/2024 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2023 17:48
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07 - 02 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HS ()
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18/12/2023 17:22
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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25/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2023
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24/11/2023 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 12:17
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 10:00 13 - 12 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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09/11/2023 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2023 21:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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20/10/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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