TRT1 - 0100510-21.2024.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/09/2025 12:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de VESUVIUS REFRATARIOS LTDA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS E FACILITIES LTDA em 11/09/2025
-
11/09/2025 19:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/09/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VESUVIUS REFRATARIOS LTDA
-
28/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS E FACILITIES LTDA
-
28/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LEILANE NASCIMENTO DA CRUZ GONZAGA
-
26/08/2025 10:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VESUVIUS REFRATARIOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-68
-
07/08/2025 16:35
Incluído em pauta o processo para 19/08/2025 09:00 S Virtual - MJDR (Gab MRLC) EM MESA ()
-
04/06/2025 20:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/06/2025 17:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de VESUVIUS REFRATARIOS LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS E FACILITIES LTDA em 29/05/2025
-
26/05/2025 16:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/05/2025 10:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/05/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100510-21.2024.5.01.0521 9ª Turma Gabinete 50 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: CRISTIANE LEILANE NASCIMENTO DA CRUZ GONZAGA RECORRIDO: EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS E FACILITIES LTDA, VESUVIUS REFRATARIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): CRISTIANE LEILANE NASCIMENTO DA CRUZ GONZAGA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (b48b875 ): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso ordinário interposto pela autora (CRISTIANE LEILANE NASCIMENTO DA CRUZ GONZAGA) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para, julgando parcialmente procedentes os pedidos, isentar a reclamante do pagamento de honorários sucumbenciais e condenar as rés, sendo a 2ª de forma subsidiária, ao pagamento de: (i) horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativamente, aplicando-se o que for mais benéfico à autora, observando-se a jornada de de 08h30 às 17h45, de segunda a sábado, com 10 minutos de intervalo intrajornada, acrescidas do adicional de 50%, e reflexos em: 13º salário, férias acrescidas de 1/3, repousos semanais remunerados, além de depósitos de FGTS, sendo este último calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, inclusive sobre os reflexos ora deferidos em 13º salários, observando-se divisor 220, evolução salarial do reclamante, os dias efetivamente trabalhados, a base de cálculo da Súmula 264 do TST; (ii) honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor que vier a ser apurado em liquidação de sentença.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária, que observará o disposto no ADC 58 do STF.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá a ré ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art.33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus de sucumbência.
Custas de R$20,00, calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$1.000,00, pelas rés. " RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE LEILANE NASCIMENTO DA CRUZ GONZAGA -
15/05/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) VESUVIUS REFRATARIOS LTDA
-
15/05/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS E FACILITIES LTDA
-
15/05/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LEILANE NASCIMENTO DA CRUZ GONZAGA
-
07/05/2025 16:23
Conhecido o recurso de CRISTIANE LEILANE NASCIMENTO DA CRUZ GONZAGA - CPF: *20.***.*79-80 e provido em parte
-
26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/04/2025 13:19
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 Sessão Presencial 07 05 2025 MJDR (GAB MRLC) ()
-
24/03/2025 16:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/03/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
17/03/2025 13:10
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 16:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100510-21.2024.5.01.0521 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 50 na data 08/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030900300407800000116973883?instancia=2 -
08/03/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100992-64.2023.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Andrade Dantas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2023 16:03
Processo nº 0100992-64.2023.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Andrade Dantas
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 17:24
Processo nº 0100505-85.2023.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita de Cassia Santanna Cortez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2023 10:40
Processo nº 0100510-21.2024.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Gomes Moutinho de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2024 16:44
Processo nº 0100505-85.2023.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita de Cassia Santanna Cortez
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 14:40