TRT1 - 0100510-21.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100510-21.2024.5.01.0521 9ª Turma Gabinete 50 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: CRISTIANE LEILANE NASCIMENTO DA CRUZ GONZAGA RECORRIDO: EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS E FACILITIES LTDA, VESUVIUS REFRATARIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): VESUVIUS REFRATARIOS LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (b48b875 ): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso ordinário interposto pela autora (CRISTIANE LEILANE NASCIMENTO DA CRUZ GONZAGA) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para, julgando parcialmente procedentes os pedidos, isentar a reclamante do pagamento de honorários sucumbenciais e condenar as rés, sendo a 2ª de forma subsidiária, ao pagamento de: (i) horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativamente, aplicando-se o que for mais benéfico à autora, observando-se a jornada de de 08h30 às 17h45, de segunda a sábado, com 10 minutos de intervalo intrajornada, acrescidas do adicional de 50%, e reflexos em: 13º salário, férias acrescidas de 1/3, repousos semanais remunerados, além de depósitos de FGTS, sendo este último calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, inclusive sobre os reflexos ora deferidos em 13º salários, observando-se divisor 220, evolução salarial do reclamante, os dias efetivamente trabalhados, a base de cálculo da Súmula 264 do TST; (ii) honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor que vier a ser apurado em liquidação de sentença.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária, que observará o disposto no ADC 58 do STF.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá a ré ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art.33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus de sucumbência.
Custas de R$20,00, calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$1.000,00, pelas rés. " RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VESUVIUS REFRATARIOS LTDA -
08/03/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de VESUVIUS REFRATARIOS LTDA em 25/02/2025
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25/02/2025 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 21:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9149dae proferida nos autos.
C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 22 do Provimento 001/2014, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do AUTOR: ID b82a49c; Sentença: ID bff0681; Data da intimação: 27/01/2025; Data da Interposição: 27/01/2025; Procuração/Subs.: ID 4d18945.
Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,11 de fevereiro de 2025 JOAO MARCELO VALERIANO FURTADO DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Assim, ao(s) recorrido(s).
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VESUVIUS REFRATARIOS LTDA - EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS E FACILITIES LTDA -
11/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VESUVIUS REFRATARIOS LTDA
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11/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS E FACILITIES LTDA
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11/02/2025 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANE LEILANE NASCIMENTO DA CRUZ GONZAGA sem efeito suspensivo
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10/02/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de VESUVIUS REFRATARIOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS E FACILITIES LTDA em 06/02/2025
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27/01/2025 11:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/01/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) VESUVIUS REFRATARIOS LTDA
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16/01/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS E FACILITIES LTDA
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16/01/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LEILANE NASCIMENTO DA CRUZ GONZAGA
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16/01/2025 07:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CRISTIANE LEILANE NASCIMENTO DA CRUZ GONZAGA
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17/12/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO DIAS PEREIRA
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17/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de VESUVIUS REFRATARIOS LTDA em 16/12/2024
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16/12/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de VESUVIUS REFRATARIOS LTDA em 12/12/2024
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10/12/2024 19:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) VESUVIUS REFRATARIOS LTDA
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05/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS E FACILITIES LTDA
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04/12/2024 10:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VESUVIUS REFRATARIOS LTDA
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28/11/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS E FACILITIES LTDA
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28/11/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LEILANE NASCIMENTO DA CRUZ GONZAGA
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28/11/2024 14:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 590,46
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28/11/2024 14:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANE LEILANE NASCIMENTO DA CRUZ GONZAGA
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21/11/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de pz da ata em 13/11/2024
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12/11/2024 10:21
Juntada a petição de Razões Finais
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06/11/2024 12:01
Juntada a petição de Razões Finais
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30/10/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PZ DA ATA
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24/10/2024 16:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/10/2024 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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23/10/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 16:26
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 08:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 04:28
Decorrido o prazo de CRISTIANE LEILANE NASCIMENTO DA CRUZ GONZAGA em 31/07/2024
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24/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab5977 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.Ante o certificado à id dae824f, aguarde-se por 10 dias e providencie uma nova consulta junto ao sistema ecarta.Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 22 de julho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LEILANE NASCIMENTO DA CRUZ GONZAGA
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22/07/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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18/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de VESUVIUS REFRATARIOS LTDA em 17/07/2024
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18/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS E FACILITIES LTDA em 17/07/2024
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16/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de CRISTIANE LEILANE NASCIMENTO DA CRUZ GONZAGA em 15/07/2024
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06/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) VESUVIUS REFRATARIOS LTDA
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05/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS E FACILITIES LTDA
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05/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LEILANE NASCIMENTO DA CRUZ GONZAGA
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04/07/2024 16:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/10/2024 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/07/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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