TRT1 - 0100505-85.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DE ANDRADE CARVALHO
-
25/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 03:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
21/08/2025 10:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/03/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd8f8d8 proferida nos autos. CERTIFICO que em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, o agravo de petição do réu Id 4c163fb, interposto em 6/3/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data ciência decisão: 18/2/2025 Procuração: Id b535b7e Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao agravado. Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELOISA DE ANDRADE CARVALHO -
07/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
07/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DE ANDRADE CARVALHO
-
07/03/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE SANTOS MENEZES DA COSTA sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
07/03/2025 03:54
Decorrido o prazo de HELOISA DE ANDRADE CARVALHO em 06/03/2025
-
06/03/2025 16:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61990a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SANTOS MENEZES DA COSTA -
14/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTOS MENEZES DA COSTA
-
14/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
14/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DE ANDRADE CARVALHO
-
14/02/2025 11:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HELOISA DE ANDRADE CARVALHO
-
10/02/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
10/02/2025 10:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2d08fc7) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
21/01/2025 17:39
Juntada a petição de Impugnação
-
21/01/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/01/2025 10:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2025 09:38
Expedido(a) edital a(o) JORGE SANTOS MENEZES DA COSTA
-
13/01/2025 09:38
Expedido(a) mandado a(o) JORGE SANTOS MENEZES DA COSTA
-
29/11/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
11/11/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DE ANDRADE CARVALHO
-
28/10/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
28/10/2024 12:59
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
26/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
25/09/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DE ANDRADE CARVALHO
-
11/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
03/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
20/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
19/08/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DE ANDRADE CARVALHO
-
13/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
13/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de HELOISA DE ANDRADE CARVALHO em 12/08/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f590670 proferido nos autos.
Acolho os cálculos Id d0298ee, por estarem em consonância com o julgado, no valor total de R$4.194,55, sendo:* Crédito líquido Reclamante: R$3.832,76, cujo depósito deverá ser comprovado em guia de depósito judicial;* Contribuição previdenciária: R$86,98, que deverá ser comprovada em guia GPS;*Honorários advocatícios devidos ao advogado da parte autora: R$192,56, que deverão ser depositados em guia de depósito judicial e*Custas judiciais: R$82,25, a ser recolhida em guia GRU.Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos, devendo a ré depositar e comprovar os valores no prazo de 15 dias, pena de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
19/07/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DE ANDRADE CARVALHO
-
19/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
17/07/2024 12:53
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
16/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
09/07/2024 16:19
Iniciada a execução
-
09/07/2024 16:19
Transitado em julgado em 02/07/2024
-
08/07/2024 17:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/02/2024 19:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/02/2024 17:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/01/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
15/01/2024 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HELOISA DE ANDRADE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
15/01/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
13/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
28/11/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DE ANDRADE CARVALHO
-
28/11/2023 08:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HELOISA DE ANDRADE CARVALHO
-
23/11/2023 15:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
12/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 11/09/2023
-
04/09/2023 15:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/08/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
25/08/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DE ANDRADE CARVALHO
-
25/08/2023 18:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 75,00
-
25/08/2023 18:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de HELOISA DE ANDRADE CARVALHO
-
22/08/2023 18:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
15/08/2023 08:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/08/2023 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2023 10:25
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2023 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 10:39
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
03/07/2023 10:39
Expedido(a) notificação a(o) HELOISA DE ANDRADE CARVALHO
-
30/06/2023 10:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/08/2023 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100336-64.2022.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Artur Giannini Domingues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2022 06:00
Processo nº 0100336-64.2022.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Artur Giannini Domingues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/03/2022 16:18
Processo nº 0100952-42.2023.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Brasiliense Terto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/10/2023 16:48
Processo nº 0100992-64.2023.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Andrade Dantas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2023 16:03
Processo nº 0100992-64.2023.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Andrade Dantas
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 17:24