TRT1 - 0100936-80.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 13:28
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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05/06/2025 14:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/06/2025 14:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/05/2025 12:28
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da90397 proferida nos autos.
Considerando que o executado realizou depósito judicial referente a 1ª parcela, nada obstante a determinação contida na decisão de ID. 410b5ac (proceder ao depósito das demais parcelas na conta a ser indicada pelo Exequente), expeça-se alvará ao exequente.
As próximas parcelas do parcelamento legal devem ser depositadas na conta informada pelo exequente, sob pena de cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Expedido o alvará, retornem os autos ao sobrestamento. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C SOARES BERENBAUM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - B.
LUCA MODAS LTDA - EPP - LCB CONFECCOES EIRELI - EPP -
29/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LCB CONFECCOES EIRELI - EPP
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29/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) B. LUCA MODAS LTDA - EPP
-
29/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) C SOARES BERENBAUM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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29/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 15:00
Proferida decisão
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29/04/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/04/2025 11:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/04/2025 11:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/04/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 16:34
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LCB CONFECCOES EIRELI - EPP em 14/04/2025
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de B. LUCA MODAS LTDA - EPP em 14/04/2025
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de C SOARES BERENBAUM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 14/04/2025
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11/04/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LCB CONFECCOES EIRELI - EPP
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03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) B. LUCA MODAS LTDA - EPP
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03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) C SOARES BERENBAUM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2025 11:05
Proferida decisão
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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01/04/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/04/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcdafca proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #id:530615f e os cálculos atualizados de #id:1c2787e por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 28/02/2025: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 12.265,09 (+) IRPF a recolher: R$ 0,00 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 1.226,51 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 13.491,60 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de # , para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 13.491,60, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. 5) DO(S) RESPONSÁVEL(IS) SUBSIDIÁRIOS: Considerando a existência nos presentes autos de Executado(s) com responsabilidade subsidiária e o contido na Súmula nº 12 deste Regional: "SÚMULA Nº 12 IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." DETERMINO: 5.I.) O encaminhamento dos autos à Contadoria para atualização/apuração dos valores devidos em face do(s) responsável(is) subsidiário(s); 5.II.) O redirecionamento da execução, com a repetição de todos os procedimentos acima, a partir do item 1 (citação para pagamento) em face do responsável(is) subsidiário(s). WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
21/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LCB CONFECCOES EIRELI - EPP
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21/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) B. LUCA MODAS LTDA - EPP
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21/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) C SOARES BERENBAUM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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21/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 14:34
Homologada a liquidação
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21/03/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de LCB CONFECCOES EIRELI - EPP em 14/03/2025
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15/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de B. LUCA MODAS LTDA - EPP em 14/03/2025
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15/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de C SOARES BERENBAUM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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06/03/2025 22:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LCB CONFECCOES EIRELI - EPP
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27/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) B. LUCA MODAS LTDA - EPP
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27/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) C SOARES BERENBAUM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
27/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 16:04
Proferida decisão
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20/02/2025 19:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/02/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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13/02/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
12/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) LCB CONFECCOES EIRELI - EPP
-
12/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) B. LUCA MODAS LTDA - EPP
-
12/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) C SOARES BERENBAUM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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12/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 17:37
Proferida decisão
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12/02/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/12/2024 12:26
Juntada a petição de Impugnação
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03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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29/11/2024 12:11
Juntada a petição de Impugnação
-
22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LCB CONFECCOES EIRELI - EPP
-
21/11/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) B. LUCA MODAS LTDA - EPP
-
21/11/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) C SOARES BERENBAUM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
14/11/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
01/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
30/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LCB CONFECCOES EIRELI - EPP
-
30/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) B. LUCA MODAS LTDA - EPP
-
30/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) C SOARES BERENBAUM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
30/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
30/09/2024 11:20
Proferida decisão
-
27/09/2024 20:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/09/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
24/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
23/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LCB CONFECCOES EIRELI - EPP
-
23/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) B. LUCA MODAS LTDA - EPP
-
23/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) C SOARES BERENBAUM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
23/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
23/09/2024 10:59
Proferida decisão
-
20/09/2024 16:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/09/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LCB CONFECCOES EIRELI - EPP
-
09/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) B. LUCA MODAS LTDA - EPP
-
09/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) C SOARES BERENBAUM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
09/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
09/09/2024 09:40
Proferida decisão
-
07/09/2024 06:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/09/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de LCB CONFECCOES EIRELI - EPP em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de B. LUCA MODAS LTDA - EPP em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de C SOARES BERENBAUM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 28/08/2024
-
28/08/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LCB CONFECCOES EIRELI - EPP
-
28/08/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) B. LUCA MODAS LTDA - EPP
-
28/08/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) C SOARES BERENBAUM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
28/08/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
28/08/2024 11:18
Proferida decisão
-
27/08/2024 19:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/08/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LCB CONFECCOES EIRELI - EPP
-
12/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) B. LUCA MODAS LTDA - EPP
-
12/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) C SOARES BERENBAUM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
12/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
12/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/08/2024 08:42
Iniciada a liquidação
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12/08/2024 08:38
Transitado em julgado em 06/08/2024
-
08/08/2024 14:57
Recebidos os autos para prosseguir
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08/08/2023 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2023 13:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
18/07/2023 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
13/07/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LCB CONFECCOES EIRELI - EPP
-
13/07/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) B. LUCA MODAS LTDA - EPP
-
13/07/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) C SOARES BERENBAUM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
13/07/2023 11:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
13/07/2023 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 12/07/2023
-
24/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de LCB CONFECCOES EIRELI - EPP em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de B. LUCA MODAS LTDA - EPP em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de C SOARES BERENBAUM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 23/06/2023
-
21/06/2023 15:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/06/2023 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
09/06/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LCB CONFECCOES EIRELI - EPP
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09/06/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) B. LUCA MODAS LTDA - EPP
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09/06/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) C SOARES BERENBAUM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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09/06/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2023 10:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/06/2023 10:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2023 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/04/2023 15:16
Juntada a petição de Réplica
-
27/04/2023 09:33
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
24/04/2023 16:51
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2023 14:10 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2023 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2023 10:06
Juntada a petição de Contestação
-
02/12/2022 12:37
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
02/12/2022 12:35
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
29/11/2022 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/11/2022 03:55
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2022
-
23/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 22/11/2022
-
17/11/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 23:53
Expedido(a) notificação a(o) B. LUCA MODAS LTDA - EPP
-
14/11/2022 23:53
Expedido(a) notificação a(o) C SOARES BERENBAUM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
14/11/2022 23:53
Expedido(a) notificação a(o) LCB CONFECCOES EIRELI - EPP
-
14/11/2022 23:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
14/11/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/11/2022 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 20:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
28/10/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/10/2022 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/10/2022 12:27
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2023 14:10 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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25/10/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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25/10/2022 09:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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25/10/2022 09:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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25/10/2022 09:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/10/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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