TRT1 - 0100844-66.2020.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA COELHO em 25/02/2025
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 476fa70 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o agravo de petição interposto pelo sócio executado, CLAUDIO ALVES FRANCA, é tempestivo, haja vista que a decisão agravada foi publicada em 27/01/2025.
Certifico que o requerente encontra-se representado em documento de id 39355c6.
Nesta data, faço os AUTOS CONCLUSOS.
Duque de Caxias, 10 de fevereiro de 2025.
Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário Vistos etc.
Nos termos da Reforma Trabalhista, à luz do art. 855 - A CLT e do art. 6, § 1º, Inc.
II da IN 39-TST, a decisão do incidente de desconsideração de personalidade jurídica admite o cabimento do Agravo de Petição, independente da garantia do juízo.
Isto posto, por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo sócio executado CLAUDIO ALVES FRANCA.
Aos Agravados em 08 dias.
Decorrido o prazo para contraminuta, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA SILVA COELHO -
10/02/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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10/02/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA COELHO
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10/02/2025 19:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIO ALVES FRANCA sem efeito suspensivo
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07/02/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 06/02/2025
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA COELHO em 06/02/2025
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06/02/2025 15:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
-
22/01/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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22/01/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA COELHO
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22/01/2025 17:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAUDIO ALVES FRANCA
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26/12/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/12/2024 12:56
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 27/11/2024
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28/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA COELHO em 27/11/2024
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27/11/2024 16:52
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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14/11/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA COELHO
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14/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/10/2024 03:30
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 23/10/2024
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05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 04/10/2024
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05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA COELHO em 04/10/2024
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01/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
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01/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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30/09/2024 11:57
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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26/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
25/09/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA COELHO
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25/09/2024 16:00
Proferida decisão
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05/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 04/09/2024
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02/09/2024 16:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/09/2024 16:38
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/08/2024 12:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
19/08/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA COELHO
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19/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA COELHO em 06/08/2024
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23/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d954997 proferido nos autos.
Vistos, etc.Visando dar maior efetividade aos processos em trâmite nesta Unidade Judiciária, sem perder de vista o princípio de índole constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição), bem como a norma inserta da Lei de execuções fiscais, aplicável de forma supletiva a seara processual executória trabalhista, entendo que não seja razoável que se repitam atos constritórios que já restaram inócuos em outros processos.É este o caso: o reclamado INSTITUTO BRASIL SAÚDE, CNPJ: 09.***.***/0001-76, consta como devedora em diversos processos trabalhistas não apenas nesta 7ª VT/DC, mas em toda a comarca de Duque de Caxias, restando os procedimentos de constrição inócuos e sem efetivo pagamento pela mesma.Com base em execuções que correm em outros processos, verificou-se que o INSTITUTO BRASIL SAÚDE é devedor contumaz da justiça do Trabalho e permanece insistindo em não pagar os débitos trabalhistas dos empregados que lhe prestaram serviço.Em diversos processos que tramitam nesta vara, as tentativas de bloqueio de ativos financeiros, através do sisbajud, e a pesquisa de informações quanto à existência de veículos, via Renajud, têm sido negativas (0100946-88.2020.5.01.0207, 0100476-23.2021.5.01.0207), sem obter qualquer êxito, tais como os processos mencionados a seguir: 0100946-88.2020.5.01.0207, 0100159-54.2023.5.01.0207, 0101036-28.2022.5.01.0207, 0101051-65.2020.5.01.0207, 0100245-59.2022.5.01.0207, 0100875-18.2022.5.01.0207, 0100808-53.2022.5.01.0207, 0100476-23.2021.5.01.0207, 0101062-60.2021.5.01.0207, 0100763-20.2020.5.01.0207, 0101061-75.2021.5.01.0207, 0101064-30.2021.5.01.0207 e 0100909-61.2020.5.01.0207..A busca de imóveis por meio do sistema ARISP restou negativa, conforme certificado nos autos do processo nº 0101062-60.2021.5.01.0207.Por evidente o inadimplemento da ré, não há qualquer razão jurídica para a renovação das medidas executórias já realizadas, visto que não há demonstração da existência de situação jurídica diversa. Intime-se o exequente a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA COELHO
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22/07/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/07/2024 13:34
Iniciada a execução
-
10/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA COELHO em 09/07/2024
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12/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
11/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA COELHO
-
11/06/2024 15:23
Homologada a liquidação
-
11/06/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 24/04/2024
-
09/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
08/04/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 23:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/04/2024 23:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/04/2024 23:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
04/04/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA COELHO
-
01/04/2024 11:32
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
01/04/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
06/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA COELHO em 05/03/2024
-
16/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA COELHO
-
15/02/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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06/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA COELHO em 05/02/2024
-
16/01/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
12/01/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA COELHO
-
28/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA COELHO em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA COELHO em 27/11/2023
-
14/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
13/11/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA COELHO
-
13/11/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA COELHO
-
06/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
03/11/2023 10:56
Encerrada a conclusão
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03/11/2023 00:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 31/10/2023
-
23/10/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
16/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
06/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA COELHO em 05/10/2023
-
21/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA COELHO
-
14/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA COELHO em 13/09/2023
-
29/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/08/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA COELHO
-
28/08/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
24/08/2023 15:48
Iniciada a liquidação
-
24/08/2023 15:48
Transitado em julgado em 15/08/2023
-
23/08/2023 07:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/11/2021 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/10/2021 01:49
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2021
-
10/10/2021 01:49
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA COELHO em 08/10/2021
-
06/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/10/2021
-
29/09/2021 11:49
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
28/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/09/2021 08:36
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA COELHO
-
27/09/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2021 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
26/09/2021 11:24
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 1920e53) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
25/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 24/09/2021
-
25/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA COELHO em 24/09/2021
-
24/09/2021 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (AIRO IABAS)
-
16/09/2021 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
14/09/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2021 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/09/2021 18:59
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
11/09/2021 18:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA COELHO
-
11/09/2021 18:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
11/09/2021 18:58
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
10/09/2021 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 31/08/2021
-
21/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 18:43
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
19/08/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
13/08/2021 01:23
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2021
-
31/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 30/07/2021
-
31/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA COELHO em 30/07/2021
-
29/07/2021 17:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Iabas)
-
20/07/2021 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/07/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
19/07/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA COELHO
-
19/07/2021 15:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
19/07/2021 15:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
09/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA COELHO em 08/07/2021
-
08/07/2021 00:49
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2021
-
03/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 02/07/2021
-
03/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA COELHO em 02/07/2021
-
01/07/2021 19:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
01/07/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA COELHO
-
29/06/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/06/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/06/2021 19:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Iabas )
-
28/06/2021 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
-
22/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/06/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
21/06/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA COELHO
-
21/06/2021 11:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO DA SILVA COELHO
-
21/06/2021 11:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO DA SILVA COELHO
-
21/06/2021 11:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
09/06/2021 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
09/06/2021 11:55
Audiência de instrução realizada (09/06/2021 11:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/05/2021 11:28
Audiência de instrução designada (09/06/2021 11:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/05/2021 11:28
Audiência de instrução cancelada (31/05/2021 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/03/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/03/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
16/03/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA COELHO
-
16/03/2021 16:23
Audiência de instrução designada (31/05/2021 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/03/2021 16:23
Audiência de instrução cancelada (31/05/2021 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/02/2021 12:29
Audiência de instrução designada (31/05/2021 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/01/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/12/2020 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA COELHO em 15/12/2020
-
26/11/2020 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação às defesas)
-
10/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA COELHO
-
04/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/11/2020
-
03/11/2020 07:45
Encerrada a conclusão
-
30/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 29/10/2020
-
29/10/2020 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Pedida de retirada de sigilo)
-
29/10/2020 10:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO IABAS EM PROVAS)
-
28/10/2020 16:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação Iabas)
-
28/10/2020 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
-
22/10/2020 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
19/10/2020 13:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO IABAS IMPOSSIBILIDADE DE ACORDO)
-
17/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA COELHO em 16/10/2020
-
16/10/2020 17:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
-
07/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
-
07/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 16:44
Expedido(a) notificação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
05/10/2020 16:44
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA COELHO
-
01/10/2020 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 03:09
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA COELHO
-
30/09/2020 03:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/09/2020 03:08
Apreciada a tutela provisória
-
29/09/2020 10:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
26/09/2020 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2020
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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