TRT1 - 0100886-03.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:10
Suspenso o processo por convenção das partes
-
06/05/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRENNO DOS SANTOS DUARTE em 25/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100886-03.2024.5.01.0005 : BRENNO DOS SANTOS DUARTE : GLOBALL SERVICES SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): BRENNO DOS SANTOS DUARTE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará Judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
DAIANA RITA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRENNO DOS SANTOS DUARTE -
09/04/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) BRENNO DOS SANTOS DUARTE
-
08/04/2025 17:46
Expedido(a) alvará a(o) BRENNO DOS SANTOS DUARTE
-
02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b7024 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos. Sentença líquida transitada em julgado. A despeito do texto legal somente autorizar o parcelamento na forma do art. 916 do CPC para as execuções fundadas em título extrajudicial, importante pontuar que o procedimento tem se transformado num comportamento reiterado utilizado na seara do processo do trabalho.
Por força dos costumes, renomada fonte de direito, a Instrução Normativa nº 39/2016 do C.
TST reconheceu como válida e aplicável na Justiça do Trabalho, levando em conta o art. 805 do CPC.
Cumpre, da mesma forma, ponderar que o parcelamento de débito nos termos do artigo 916 pode ser aplicado ao processo do trabalho quando se verificar que tal medida pode possibilitar maior efetividade da tutela jurisdicional, bem como garantir maior celeridade às execuções. No caso em tela, eventuais incidentes da execução poderiam protelar a tutela jurisdicional executória, razão pela qual, cabe a este Juízo mediante prudente análise, a escolha da melhor forma para conduzir o processo, de acordo com o art. 765 da CLT e, em conformidade com as normas fundamentais do Processo Civil (artigos 4º e 8º do CPC).
Além disso, o atual Código de Processo Civil incentiva posturas cooperativas entre os sujeitos processuais, conforme dispõe seu art. 6º, de modo que, nos termos do art. 805, parágrafo único, a execução deve ser efetiva, mas também caminhar de forma menos onerosa, privilegiando-se a postura de cooperação entre todos os sujeitos processuais, dentre eles o devedor. Nessa esteira, DEFIRO o parcelamento na forma do art. 916 do CPC, à luz dos princípios da boa fé e da cooperação, por considerar que essa modalidade anômala de extinção das obrigações não está sendo concedida de modo irrestrito e incondicional.
Relevante sublinhar que o dispositivo normativo garante que o devedor deva reconhecer o crédito do exequente (renúncia da faculdade de oferecer embargos à execução), deva comprovar 30% do valor da execução, acrescido de custas e honorários e ainda transfere para o devedor o ônus da quitação tempestiva (pontual e mensal) dos valores devidos , sob pena de pagamento da multa e da retomada das medidas coercitivas diretas sobre o seu patrimônio mediante acesso aos convênios judiciais, com esteio no § 5º, inciso I e II do referido dispositivo legal. Intime-se a executada para operar diretamente o depósito das parcelas subsequentes na conta fornecida sob id a3737c6, por se tratar de uma estratégia bem vinda, alvissareira aos olhos da racionalidade, da efetividade e da economia processual.
Convém salientar que não serão expedidos diversos alvarás em favor da parte autora na hipótese de a parte ré não respeitar a ordem judicial de realizar depósitos diretamente na conta bancária fornecida pela credora, em nome da economia processual.
Portanto, o descumprimento da medida pela ré estará prejudicando a própria parte autora.
Todavia, advirta-se que as partes não estão desoneradas de prestar esclarecimentos e informações nos autos sobre os pagamentos e a quitação da obrigação trabalhista, devendo ainda a devedora comprovar nos autos o recolhimento das custas e da contribuição previdenciária, à luz dos deveres de cooperação (transparência, informação) e de boa fé processual estampados no CPC.
Expeça-se alvará de transferência em favor do autor abrangendo o valor depositado.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas pela reclamada.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENNO DOS SANTOS DUARTE -
31/03/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) GLOBALL SERVICES SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
31/03/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) BRENNO DOS SANTOS DUARTE
-
31/03/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
24/03/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 21:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) BRENNO DOS SANTOS DUARTE
-
20/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
19/03/2025 10:23
Iniciada a execução
-
19/03/2025 10:23
Transitado em julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de GLOBALL SERVICES SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRENNO DOS SANTOS DUARTE em 17/03/2025
-
28/02/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 16:33
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100886-03.2024.5.01.0005 : BRENNO DOS SANTOS DUARTE : GLOBALL SERVICES SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) RONALDO DA SILVA CALLADO da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GLOBALL SERVICES SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença #id:ba55e81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, na ação trabalhista formulada por BRENNO DOS SANTOS DUARTE em face de GLOBALL SERVICES SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a ré, em obrigação de pagar as seguintes verbas: Saldo de salário referente aos 3 dias do mês de julho/2024;Aviso prévio indenizado (30 dias);13º salário proporcional de 2023 (1/12) e de 2024 (7/12);Férias proporcionais (7/12), acrescidas de 1/3Multas dos arts. 477 e 467 da CLT;Horas extraordinárias e reflexos;Indenização pela supressão parcial do intervalo intrajornada;Vale-transporte.
A ré deverá comprovar o recolhimento do FGTS e indenização de 40%, além de entregar as guias pertinentes, bem como as do seguro-desemprego, sob pena de responder pelo equivalente em espécie.
Deverá, finalmente, proceder às anotações na CTPS do reclamante, sob as penas do art. 39 da CLT.
Condena-se a reclamada, ainda, em obrigação de pagar honorários de sucumbência (5%) aos patronos do reclamante.
Tudo na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas no valor total de R$ 257,08, sendo R$ 205,66 (2% sobre o valor da condenação de R$ 10.283,22 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 51,42 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pelas rés (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema juriscalc, integrantes desta decisão para todos os efeitos).
Acresçam-se juros legais e atualização monetária, esta nos termos das Súmulas 381 e 439 do TST.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Intimem-se as partes.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROSILENE DE JESUS ALVES THOMAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLOBALL SERVICES SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI -
25/02/2025 14:11
Expedido(a) edital a(o) GLOBALL SERVICES SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
25/02/2025 08:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/02/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) BRENNO DOS SANTOS DUARTE
-
24/02/2025 20:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 205,66
-
24/02/2025 20:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRENNO DOS SANTOS DUARTE
-
24/02/2025 20:03
Concedida a gratuidade da justiça a BRENNO DOS SANTOS DUARTE
-
18/02/2025 08:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
17/02/2025 14:06
Audiência de instrução realizada (17/02/2025 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de GLOBALL SERVICES SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de GLOBALL SERVICES SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de GLOBALL SERVICES SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de GLOBALL SERVICES SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 03/02/2025
-
03/02/2025 14:37
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 09:41
Expedido(a) edital a(o) GLOBALL SERVICES SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
19/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GLOBALL SERVICES SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
19/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GLOBALL SERVICES SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
19/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GLOBALL SERVICES SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
21/09/2024 23:11
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GLOBALL SERVICES SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
10/09/2024 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/09/2024 16:42
Audiência de instrução designada (17/02/2025 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2024 16:42
Audiência una por videoconferência realizada (05/09/2024 15:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2024 15:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2024 15:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/08/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de BRENNO DOS SANTOS DUARTE em 29/07/2024
-
24/07/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) GLOBALL SERVICES SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2703f proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.Determino a inclusão do feito em pauta UNA telepresencial do dia05/09/2024 15:00h.O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom, sendo necessário telefone celular com internet ou computador com câmera e microfone.As partes terão acesso à sala de audiência virtual por meio do Link abaixo:Link único para todas audiências: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt05.rjIntimem-se as partes.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BRENNO DOS SANTOS DUARTE
-
19/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
19/07/2024 11:09
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2024 15:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2024 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100527-53.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bianca Lins Mendonca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 13:00
Processo nº 0100802-02.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Couto Kamache
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2024 15:05
Processo nº 0100998-08.2023.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Moura Tupinamba
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2023 16:54
Processo nº 0100802-02.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Couto Kamache
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 12:23
Processo nº 0101245-54.2023.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Evelyn Cristina Motta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2023 13:30