TRT1 - 0100873-94.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2025 17:28
Arquivados os autos definitivamente
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23/03/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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21/03/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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21/03/2025 14:44
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 14:44
Transitado em julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 17:30
Recebidos os autos para prosseguir
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30/10/2024 02:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/10/2024 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ADENICIO MARCELINO DA SILVA
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15/10/2024 11:01
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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11/10/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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11/10/2024 10:59
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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11/10/2024 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/10/2024
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02/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/10/2024 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADENICIO MARCELINO DA SILVA sem efeito suspensivo
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26/09/2024 19:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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26/09/2024 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/09/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/09/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ADENICIO MARCELINO DA SILVA
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22/09/2024 18:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 746,97
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22/09/2024 18:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADENICIO MARCELINO DA SILVA
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22/09/2024 18:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADENICIO MARCELINO DA SILVA
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05/09/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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05/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ADENICIO MARCELINO DA SILVA em 04/09/2024
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03/09/2024 11:57
Juntada a petição de Razões Finais
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17/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/08/2024
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13/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/08/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ADENICIO MARCELINO DA SILVA
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12/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ADENICIO MARCELINO DA SILVA
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05/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 18:13
Juntada a petição de Réplica
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31/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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30/07/2024 11:15
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 04:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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24/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e291060 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos etc.Analisando a petição inicial verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.Verifico, ainda, que não há tutela de urgência para ser apreciada e que a parte fez a opção pela tramitação 100% digital, em conformidade com a Resolução CNJ n. 345/2020.Saneado o processo, decido:Em prol da celeridade, considerando que existem inúmeras ações repetitivas com o mesmo objeto, todas sem necessidade de produção de prova oral, apenas documental, pois a única controvérsia existente diz respeito ao alcance/interpretação dos Acordos Coletivos aplicados as partes, cite-se a ré para apresentar defesa, com documentos, sem sigilo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 335 c/c 334, ambos do CPC.Após, intime-se a parte autora para apresentar sua réplica no prazo de 5 dias, devendo especificar se pretende produzir outras provas.Findo os prazos, venham os autos conclusos para análise da necessidade de inclusão em pauta ou possibilidade de encerramento sem designação de audiência.Registra-se que se as partes desejarem conversar sobre a solução consensual do conflito, sem prejuízo dos atos acima já determinados, os autos poderão ser enviados ao CEJUSC. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/07/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ADENICIO MARCELINO DA SILVA
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22/07/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 01:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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19/07/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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