TRT1 - 0100576-87.2024.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/07/2025 23:50
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
13/06/2025 17:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
12/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
06/06/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2025 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO-RJ
-
22/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
22/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac365ba proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DE CASTRO -
20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE CASTRO
-
20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE CASTRO
-
20/05/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/05/2025 12:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34cd20a proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1.COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): 1.LUÍS CARLOS DE CASTRO 2.
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO-RJ Vistos etc.
Sustenta a ré ser isenta do preparo recursal ao fundamento de que detém prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Registra-se que o preparo já foi devidamente realizado quando da interposição do presente apelo pela recorrente, não acarretando prejuízo, por ora, o indeferimento do requerimento supra.
Passo à análise do recurso de revista ora interposto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo (Id. 4b78ff2 e 5307a4a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Plano de cargos e salários Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 448, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Ante as considerações feitas pela Turma, não se verificam as violações apontadas, tampouco se vislumbra qualquer contrariedade à súmula elencada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/04/2025 16:45
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/04/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
25/04/2025 16:32
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 12:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO-RJ em 26/02/2025
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27/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DE CASTRO em 26/02/2025
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27/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DE CASTRO em 26/02/2025
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26/02/2025 17:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100576-87.2024.5.01.0072 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO RECORRENTE: LUIS CARLOS DE CASTRO, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: LUIS CARLOS DE CASTRO, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO-RJ A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, não conhecer do recurso da reclamada, por deserto; conhecer do recurso do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao cumprimento da obrigação de fazer, consubstanciada na concessão de 11 referências ao reclamante, bem como ao pagamento dos valores retroativos financeiros correspondentes à diferença salarial entre a sua referência e a referência que deveria estar lotado, desde outubro de 2018 até a data do efetivo reenquadramento, com reflexos nas férias + 70%, anuênios, décimos terceiros salários e FGTS, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
Fica invertido o ônus da sucumbência e arbitrando-se à condenação a quantia de R$ 30.000,00, com custas de R$ 600,00, pela reclamada.O Juiz José Mateus Alexandre Romano acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto à equiparação à Fazenda Pública da Comlurb.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DE CASTRO -
12/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO-RJ
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12/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE CASTRO
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12/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE CASTRO
-
11/02/2025 14:03
Conhecido o recurso de LUIS CARLOS DE CASTRO - CPF: *72.***.*68-20 e provido
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11/02/2025 14:03
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
-
24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 09:08
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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19/12/2024 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/12/2024 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/08/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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