TRT1 - 0101596-78.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/06/2025 08:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de FRANCISCO GABRIEL DA SILVA MAIA em 27/06/2025
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20/06/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
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11/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
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11/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101596-78.2023.5.01.0483 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: FRANCISCO GABRIEL DA SILVA MAIA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. ede48f9, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 28 de maio, às 10h, e encerrada no dia 03 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos Embargos Declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GABRIEL DA SILVA MAIA
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10/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/06/2025 11:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO GABRIEL DA SILVA MAIA - CPF: *66.***.*08-91
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12/05/2025 13:57
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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12/05/2025 12:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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08/05/2025 11:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/04/2025 10:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101596-78.2023.5.01.0483 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: FRANCISCO GABRIEL DA SILVA MAIA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 2ce28e7, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO a fim de limitar a condenação da supressão do repouso semanal remunerado à data da implementação do banco de horas de que trata o ACT 2019/2020.
Mantenho o valor da condenação e das custas conforme sentença de primeiro grau.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/04/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GABRIEL DA SILVA MAIA
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24/04/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/04/2025 11:32
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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14/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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12/12/2024 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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27/11/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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