TRT1 - 0100033-06.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2025 13:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/06/2025 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
-
02/06/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA LIMA SANTOS
-
02/06/2025 08:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO SILVA LIMA SANTOS sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 08:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
30/05/2025 21:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/05/2025 11:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
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16/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA LIMA SANTOS
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16/05/2025 13:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 322,55
-
16/05/2025 13:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO SILVA LIMA SANTOS
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16/05/2025 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO SILVA LIMA SANTOS
-
07/05/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVA LIMA SANTOS em 06/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fce9670 proferida nos autos. /Lu DECISÃO Com razão a reclamada.
Melhor compulsando o processo, verifiquei que o autor não requereu a desistência, mas a renúncia ao pedido do item III da inicial, férias subtraídas, em ato unilateral, abrindo mão ao direito material ao pagamento da parcela.
Diante do exposto, homologo a renúncia do autor, manifestada no Id 7ba957f, extinguindo COM resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “c”, do CPC, o pedido III da inicial, denominado “férias subtraídas”, com a seguinte redação: “III.
Férias Subtraídas: Condenação da reclamada ao pagamento da dobra das férias vencidas 2023, com acréscimos de ⅓ (um terço), no valor estimado de R$ 17.700,73 (dezessete mil setecentos reais e setenta e três centavos); em caso de não compreensão deste Juízo pela condenação à supressão da concessão das férias, requer, subsidiariamente, que seja a reclamada condenada ao pagamento dos 30 (trinta) dias de folgas não gozadas no mesmo período descrito acima, a ser calculado em dobro”.
Intimem-se as partes desta decisão, para simples ciência.
Após, conclusos para prolação de sentença.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A -
01/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
-
01/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA LIMA SANTOS
-
01/05/2025 14:31
Proferida decisão
-
30/04/2025 22:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
30/04/2025 22:05
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVA LIMA SANTOS em 24/04/2025
-
23/04/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
22/04/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b5674 proferido nos autos. /Lu DECISÃO 1) Indefiro o pedido de reconsideração de Id c81bb93, uma vez que a matéria - sobrestamento do feito - não se submete à concordância das partes, além de escapar da competência deste juízo de 1ª instância, por se tratar de ordem expressa e imperativa, determinada pelo Tribunal Pleno do TRT 1ª Região no IRDR 0101526- 89.2022.5.01.0000. 2) Nos termos do §4º do artigo 485 do CPC, determino que a reclamada seja intimada para informar se concorda com a desistência do autor acerca do pedido “III” da inicial, denominado “Férias Subtraídas”.
Prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância. 2.1) No caso de concordância, independentemente de nova intimação das partes, o feito deverá vir concluso para prolação de sentença. 2.2) No caso de discordância, o feito permanecerá sobrestado, nos termos já determinados na decisão de Id 4bddd91, devendo as partes serem intimadas dessa circunstância para simples ciência, sem prazo para manifestação.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A -
14/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
-
14/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA LIMA SANTOS
-
14/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/04/2025 12:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/04/2025 12:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 09:06
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101526-89.2022.5.01.0000
-
10/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVA LIMA SANTOS em 09/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bddd91 proferido nos autos. /Lu DECISÃO Ao analisar a petição inicial, constatei que o autor requer o pagamento de férias em dobro, alegando que “as férias referentes ao período de 14/08/2023 a 12/09/2023 foram deslocadas para um momento originalmente destinado à folga do empregado”.
Essa questão está abrangida pelo IRDR 0101526-89.2022.5.01.0000, que determinou a suspensão de todos os processos que tratem, no todo ou em parte, dessa matéria.
Diante do exposto, converto o julgamento em diligência e determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado do IRDR 0101526-89.2022.5.01.0000 ou até ulterior determinação superior.
Intime-se as partes desta decisão e sobreste-se o processamento do feito.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SILVA LIMA SANTOS -
04/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
-
04/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA LIMA SANTOS
-
04/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
03/04/2025 18:45
Convertido o julgamento em diligência
-
25/03/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
21/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
21/03/2025 19:03
Convertido o julgamento em diligência
-
18/03/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
13/03/2025 19:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/03/2025 15:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/02/2025 13:51
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 11:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 08:30
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
02/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVA LIMA SANTOS em 01/08/2024
-
25/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b21316 proferido nos autos. mpc.DESPACHO PJeTendo em vista a necessidade de readequação da pauta, intimem-se as partes para ciência da nova data designada.Dia 12/02/2025 às 11:52 - Instrução PRESENCIAL.Fica autorizado EXCLUSIVAMENTE a participação das testemunhas embarcadas na forma virtual.Seguem os dados para acesso a reunião/sala virtual (plataforma Zoom):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6140733917?pwd=SGlYYUQ5SlFxaXJkWSt4Yzg1TSs5QT09ID da reunião: 614 073 3917Senha de acesso: 030697Mantidas as determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
-
23/07/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA LIMA SANTOS
-
23/07/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
23/07/2024 12:29
Audiência de instrução designada (12/02/2025 11:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2024 12:26
Audiência de instrução cancelada (31/10/2024 12:12 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 20:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 14:52
Audiência de instrução designada (31/10/2024 12:12 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2024 14:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/05/2024 10:48
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 05:54
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2024 05:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
-
02/02/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA LIMA SANTOS
-
02/02/2024 12:28
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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