TRT1 - 0100831-66.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:21
Arquivados os autos definitivamente
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24/02/2025 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/02/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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24/02/2025 10:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 10:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/02/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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24/02/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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24/02/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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17/10/2024 09:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/10/2024 09:25
Iniciada a liquidação
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17/10/2024 08:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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17/10/2024 08:28
Concedida a gratuidade da justiça a BIANCA DA COSTA SOUZA
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17/10/2024 08:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/10/2024 08:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/10/2024 08:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/10/2024 00:20
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 23:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAU ADVOCACIA em 20/08/2024
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30/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de BIANCA DA COSTA SOUZA em 29/07/2024
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29/07/2024 12:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ALESSANDRO BATISTA RAU
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29/07/2024 10:17
Expedido(a) notificação a(o) RAU ADVOCACIA
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fb77cb proferida nos autos.
DECISÃO PJeVistos, etc.Postula a reclamante, em sede de tutela antecipada, arresto cautelar em processo criminal de seu empregador alegando insolvência do mesmo, mas não junta prova alguma.Também inexiste prova da modalidade da dispensa.Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A prova dos autos todavia não socorre a tese preambular, haja vista não restarem preenchidos os requisitos acima elencados.
Ademais a questão é controvertida e o deferimento em sede de tutela configuraria medida irreversível.Desta forma, NÃO CONCEDO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC. Outrossim, fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem: SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 65ª VT/RJ Audiência do dia 16/10/2024 08:30 hs.Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3430636432?pwd=VG5Uc1ZobVBQUk5YM1NoZlZsaU9Idz09ID da reunião: 343 063 6432Senha: 256949O link de acesso, ou ID da reunião, e senha de acesso acima serão utilizados em TODAS as audiências das 65ª VT/RJ e não serão mais encaminhados por e-mail. INSTRUÇÕES GERAIS Audiência inicial: Audiência inicial: A ausência do autor implicará em ARQUIVAMENTO e a da ré em REVELIA E CONFISSÃO.
A parte poderá participar da audiência virtual por meios próprios, no escritório de seu patrono ou comparecendo presencialmente à sala de audiências da 65ª VT/RJ - Rua do Lavradio, 132 , 9º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070.
NÃO SERÁ ACEITA COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE TÉCNICA.
Defesa e documentos deverão ser apresentados até a data da audiência.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Observações para acesso ao Zoom:CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join, inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado, e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DA COSTA SOUZA
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19/07/2024 13:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BIANCA DA COSTA SOUZA
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19/07/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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16/07/2024 18:34
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2024 08:30 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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