TRT1 - 0100675-71.2018.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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22/09/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57eca42 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos. Inicialmente destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Decorridos os prazos assinalados à parte exequente para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
A interrupção do prazo da prescrição intercorrente somente ocorre na hipótese em que são encontrados bens penhoráveis do devedor.
A teor do art. 11-A, parágrafo 1º, da CLT e do artigo 4º, parágrafo 3º da Lei 6.830/80, se o exequente não se desincumbe de indicar meios efetivos à execução – o que ocorre quando a medida requerida pelo interessado não logra sucesso na busca patrimonial – o prazo prescricional continua a fluir.
Repisa-se que a prescrição intercorrente não se interrompe ou suspende pelo mero pedido de diligência, mas apenas pela efetiva constrição patrimonial do executado.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DE SOUZA FERNANDES -
19/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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19/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/08/2025 13:18
Registrada a inclusão de dados de RONY POZES ANTUNES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/08/2025 13:18
Registrada a inclusão de dados de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/07/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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09/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/05/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64abf79 proferido nos autos.
Notifique o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos. Inicialmente destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Decorridos os prazos assinalados à parte exequente para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DE SOUZA FERNANDES -
21/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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21/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RONY POZES ANTUNES em 20/05/2025
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 14/05/2025
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09/05/2025 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 06/05/2025
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07/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de RENATA DE SOUZA FERNANDES em 06/05/2025
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100675-71.2018.5.01.0006 : RENATA DE SOUZA FERNANDES : BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI E OUTROS (1) EDITAL PJe-JT DESTINATÁRIO(S): APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para CIÊNCIA do(a) sentença, abaixo transcrito(a): Transcrição do(a) Sentença (ID 278d556): " ... julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI, determinando a inclusão de seu sócio RONY POZES ANTUNES no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, para todos os efeitos legais.
Retifique-se a autuação para incluir RONY POZES ANTUNES no polo passivo da execução.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se a execução visando o patrimônio do sócio RONY POZES ANTUNES.
Intimem-se.". 29/04/2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI -
29/04/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 15:18
Expedido(a) mandado a(o) RONY POZES ANTUNES
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29/04/2025 15:18
Expedido(a) edital a(o) APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
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14/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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14/04/2025 18:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RENATA DE SOUZA FERNANDES
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11/04/2025 07:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/04/2025 07:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f457556) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de RONY POZES ANTUNES em 10/04/2025
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19/03/2025 11:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/03/2025 07:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 15:36
Expedido(a) mandado a(o) RONY POZES ANTUNES
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06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENATA DE SOUZA FERNANDES em 05/02/2025
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28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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27/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/01/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/12/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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16/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/12/2024 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/12/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 14:09
Expedido(a) mandado a(o) APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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14/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/09/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/09/2024 08:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
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09/09/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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09/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/09/2024 10:54
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENATA DE SOUZA FERNANDES em 04/09/2024
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24/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b99d771 proferido nos autos.
DESPACHONotifique-se a exequente para ciência da certidão do OJ #id:319341d e requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos. Inicialmente destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.Decorridos os prazos assinalados à parte exequente para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
-
22/07/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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19/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 18/07/2024
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10/07/2024 12:50
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/06/2024 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2024 15:14
Expedido(a) mandado a(o) APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
-
29/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/05/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
-
30/04/2024 11:28
Expedido(a) mandado a(o) APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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12/04/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/01/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
-
23/01/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
23/01/2024 04:38
Decorrido o prazo de APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 22/01/2024
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28/11/2023 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/11/2023 14:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/11/2023 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/11/2023 15:00
Expedido(a) mandado a(o) APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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17/11/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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06/11/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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24/10/2023 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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16/10/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
15/10/2023 19:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/10/2023 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2023 18:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2023 17:22
Expedido(a) mandado a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
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25/09/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/09/2023 12:03
Encerrada a conclusão
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18/09/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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15/09/2023 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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05/09/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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19/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS em 18/08/2023
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19/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 18/08/2023
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19/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 18/08/2023
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19/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 18/08/2023
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07/06/2023 16:52
Expedido(a) ofício a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS
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07/06/2023 16:52
Expedido(a) ofício a(o) CIELO S.A.
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07/06/2023 16:52
Expedido(a) ofício a(o) BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A
-
07/06/2023 16:52
Expedido(a) ofício a(o) MASTERCARD BRASIL LTDA
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01/06/2023 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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29/05/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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24/05/2023 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/04/2023 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/04/2023 10:36
Expedido(a) mandado a(o) APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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14/04/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/02/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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31/01/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 30/01/2023
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31/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de REDECARD S/A em 30/01/2023
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31/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 30/01/2023
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31/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 30/01/2023
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31/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAGBRASIL PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 30/01/2023
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31/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 30/01/2023
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31/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 30/01/2023
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31/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de WIRECARD BRASIL S.A. em 30/01/2023
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31/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAYU BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. em 30/01/2023
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04/11/2022 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2022 11:00
Expedido(a) ofício a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
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19/10/2022 11:00
Expedido(a) ofício a(o) REDECARD S/A
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19/10/2022 11:00
Expedido(a) ofício a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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19/10/2022 11:00
Expedido(a) ofício a(o) CIELO S.A.
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19/10/2022 11:00
Expedido(a) ofício a(o) PAGBRASIL PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA
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19/10/2022 11:00
Expedido(a) ofício a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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19/10/2022 11:00
Expedido(a) ofício a(o) PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA.
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19/10/2022 11:00
Expedido(a) ofício a(o) WIRECARD BRASIL S.A.
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19/10/2022 11:00
Expedido(a) ofício a(o) PAYU BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
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18/10/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de RENATA DE SOUZA FERNANDES em 04/07/2022
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01/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Penhora na máquina das rés)
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31/05/2022 07:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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31/05/2022 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/05/2022 14:15
Juntada a petição de Manifestação (LEILÃO NEGATIVO)
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04/05/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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04/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de RENATA DE SOUZA FERNANDES em 03/05/2022
-
24/03/2022 08:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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24/03/2022 01:53
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:53
Decorrido o prazo de RENATA DE SOUZA FERNANDES em 23/03/2022
-
16/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 06:37
Expedido(a) intimação a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
-
15/03/2022 06:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
-
15/03/2022 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:11
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
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15/02/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de RENATA DE SOUZA FERNANDES em 14/02/2022
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10/01/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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06/12/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 22/11/2021
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17/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 16/11/2021
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28/10/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
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22/10/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
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20/10/2021 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
14/10/2021 14:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/10/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 18:27
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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07/10/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/08/2021 14:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2021 14:38
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
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15/07/2021 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Penhora portas a dentro)
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02/07/2021 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
10/06/2021 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
07/06/2021 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Renajud e Infojud)
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04/06/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de RENATA DE SOUZA FERNANDES em 29/04/2021
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15/04/2021 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Penhora endereços da ré)
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15/04/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
-
12/11/2020 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2020 10:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
-
05/11/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/11/2020 10:56
Iniciada a execução
-
29/10/2020 00:14
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 28/10/2020
-
29/10/2020 00:14
Decorrido o prazo de RENATA DE SOUZA FERNANDES em 28/10/2020
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16/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
-
16/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
-
16/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Penhora on line)
-
14/10/2020 17:42
Expedido(a) intimação a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
-
14/10/2020 17:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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01/10/2020 07:16
Homologada a liquidação
-
30/09/2020 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 14/08/2020
-
15/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de RENATA DE SOUZA FERNANDES em 14/08/2020
-
02/08/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2020
-
02/08/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2020
-
02/08/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 10:13
Expedido(a) intimação a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
-
30/07/2020 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
-
21/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 20/07/2020
-
21/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de RENATA DE SOUZA FERNANDES em 20/07/2020
-
16/07/2020 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de cálculos)
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12/07/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2020
-
12/07/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2020
-
12/07/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 06:43
Expedido(a) intimação a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
-
09/07/2020 06:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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09/07/2020 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/03/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/03/2020 10:37
Iniciada a liquidação
-
09/03/2020 10:37
Transitado em julgado em 05/03/2020
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06/03/2020 11:02
Juntada a petição de Manifestação (Remessa ao Contador)
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06/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de RENATA DE SOUZA FERNANDES em 05/03/2020
-
06/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 05/03/2020
-
20/02/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2020
-
20/02/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2020 00:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
17/02/2020 00:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATA DE SOUZA FERNANDES
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17/02/2020 00:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RENATA DE SOUZA FERNANDES
-
18/12/2019 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
18/12/2019 12:21
Audiência instrução realizada (18/12/2019 10:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2019 23:35
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
17/12/2019 16:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/12/2019 16:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/12/2019 15:59
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
-
26/11/2019 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/11/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Edital em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2019 11:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/11/2019 11:49
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
13/11/2019 11:38
Audiência instrução realizada (13/11/2019 11:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2019 11:28
Audiência de instrução designada (18/12/2019 10:00:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2019 11:28
Audiência de instrução cancelada (13/11/2019 11:00:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2019 11:32
Audiência de instrução designada (13/11/2019 11:00:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2019 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 12:23
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
14/06/2019 12:23
Convertido o julgamento em diligência
-
10/04/2019 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/04/2019 11:40
Audiência una realizada (10/04/2019 09:50 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2019 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2018 08:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2018 08:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/12/2018 08:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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13/12/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 17:16
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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13/12/2018 17:14
Audiência una designada (10/04/2019 09:50 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2018 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2018 16:12
Audiência una realizada (30/11/2018 10:30 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2018 09:49
Concedida a Antecipação de tutela a RENATA DE SOUZA FERNANDES - CPF: *90.***.*47-09
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11/09/2018 08:44
Concedida a Antecipação de tutela a RENATA DE SOUZA FERNANDES - CPF: *90.***.*47-09
-
10/09/2018 14:13
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/08/2018 01:11
Decorrido o prazo de RENATA DE SOUZA FERNANDES em 14/08/2018 23:59:59
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09/08/2018 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2018 08:21
Audiência una designada (30/11/2018 09:30 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2018
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02/08/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2018 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela a RENATA DE SOUZA FERNANDES - CPF: *90.***.*47-09
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30/07/2018 10:53
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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11/07/2018 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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