TRT1 - 0101185-91.2019.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e5619 proferido nos autos.
Em que pese a aplicabilidade do artigo 916 do CPC ao processo do trabalho, na hipótese dos autos, mostra-se inviável o seu deferimento por consistir em prejuízo ao titular do crédito trabalhista que possui natureza alimentar, uma vez que o valor integral da dívida foi bloqueado via Sisbajud, encontrando-se a disposição do juízo executório.Assim, encontrando-se garantido o juízo, proporcionar o parcelamento da dívida, corresponderia à inobservância aos princípios da celeridade e efetividade.Referido parcelamento deve ser deferido quando proporcionar maior efetividade e celeridade à execução do crédito alimentar do trabalhador, e não o contrário.Na hipótese em análise, já há bloqueio integral do crédito da parte autora, razão pela qual o parcelamento não lhe trará qualquer benefício.O princípio da execução menos gravosa para o devedor no processo do trabalho não é absoluto, considerando que a execução visa assegurar o pagamento de crédito de natureza alimentar, pelo que nessa fase processual os atos devem ser realizados em proveito do Exequente.Destaco, ainda, que o parcelamento do art. 916 do CPC não constitui direito potestativo do devedor mas medida que pode ou não ser deferida pelo magistrado.
Indefiro.Aguarde-se o decurso do prazo legal para oposição de embargos à execução/impugnação do exequente.RF RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
07/03/2024 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de RONALDO BORGES MENDES em 05/03/2024
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06/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de KATIA REGINA GOMES DE SOUZA em 05/03/2024
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22/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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08/02/2024 10:59
Conhecido o recurso de RONALDO BORGES MENDES e provido em parte
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07/02/2024 11:51
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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16/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
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15/01/2024 15:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/01/2024 15:05
Incluído em pauta o processo para 06/02/2024 10:00 Sala 4 Des. Alkmim 06-02-2024 - em mesa ()
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11/01/2024 13:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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21/12/2023 16:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2023 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 13:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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29/08/2023 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA GOMES DE SOUZA
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21/08/2023 10:18
Convertido o julgamento em diligência
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17/08/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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05/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de RONALDO BORGES MENDES em 04/05/2022
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05/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de KATIA REGINA GOMES DE SOUZA em 04/05/2022
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27/04/2022 17:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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20/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/04/2022
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20/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/04/2022
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20/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO BORGES MENDES
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19/04/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA GOMES DE SOUZA
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07/04/2022 15:10
Conhecido o recurso de KATIA REGINA GOMES DE SOUZA - CPF: *61.***.*55-72 e provido em parte
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16/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/03/2022
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15/03/2022 10:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 10:15
Incluído em pauta o processo para 29/03/2022 10:00 Sala 4 Des. Ana Maria 29-03-2022 ()
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23/05/2021 17:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2021 17:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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18/05/2021 11:20
Retirado de pauta o processo
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09/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2021
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08/04/2021 13:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 13:56
Incluído em pauta o processo para 04/05/2021 10:00 Sala 3 Des. Ana Maria 04-05-2021 ()
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17/02/2021 16:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2021 16:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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02/07/2020 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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