TRT1 - 0101821-49.2017.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/09/2025 19:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/09/2025 19:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
05/09/2025 16:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e38d163 proferida nos autos.
ROT 0101821-49.2017.5.01.0050 - 3ª Turma Recorrente: 1.
SANDRO RIBEIRO BAPTISTA Recorrido: ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL RECURSO DE: SANDRO RIBEIRO BAPTISTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2025 - Id 5647bbe; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id e39972a).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85; Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso IX do artigo 93; incisos LV e XXXVI do artigo 5º; incisos XIII, XVI e XXII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 832, 59, 60, 818, 59-B, 71 e 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 489, 1022, 535, 897-A e 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. No mais, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO RIBEIRO BAPTISTA -
24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO RIBEIRO BAPTISTA
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24/08/2025 21:32
Não admitido o Recurso de Revista de SANDRO RIBEIRO BAPTISTA
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10/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/04/2025 09:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101821-49.2017.5.01.0050 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: SANDRO RIBEIRO BAPTISTA RECORRIDO: ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL MMM Tomar ciência da decisão de ID 5ac2392: "…por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração do autor e, no mérito, negar-lhes provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO RIBEIRO BAPTISTA -
24/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO RIBEIRO BAPTISTA
-
11/02/2025 15:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRO RIBEIRO BAPTISTA - CPF: *51.***.*60-60
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17/01/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 11:00 Mesa ()
-
27/11/2024 12:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/10/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
02/09/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/08/2024 13:30
Proferida decisão
-
22/08/2024 16:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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07/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/08/2024
-
01/08/2024 18:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
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25/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101821-49.2017.5.01.0050 3ª TurmaGabinete 39Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHRECORRENTE: SANDRO RIBEIRO BAPTISTARECORRIDO: ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL Acórdão(Acórdão) - 9fbf6ff: "...por unanimidade, conhecer do recurso da parte autora e, no mérito, negar-lhe provimento.
Mantidos os valores das custas e da condenação já fixados pela r. sentença recorrida." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.MARCIA MOREIRA MACHADODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO RIBEIRO BAPTISTA
-
04/07/2024 13:17
Conhecido o recurso de SANDRO RIBEIRO BAPTISTA - CPF: *51.***.*60-60 e não provido
-
22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 13:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/06/2024 13:12
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 13:00 Presencial ()
-
07/06/2024 08:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/06/2024 08:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
06/06/2024 13:54
Retirado de pauta o processo
-
10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/05/2024 15:09
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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19/04/2024 14:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2023 15:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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24/11/2023 10:11
Distribuído por sorteio
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08/01/2020 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 19/12/2019
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20/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de SANDRO RIBEIRO BAPTISTA em 19/12/2019
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07/12/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/12/2019
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07/12/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2019 15:19
Conhecido o recurso de SANDRO RIBEIRO BAPTISTA - CPF: *51.***.*60-60 e provido
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19/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2019
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18/10/2019 09:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2019 09:24
Incluído o processo em pauta (11/11/2019, 13:30:00, 3ª T EXTRA)
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15/10/2019 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Informe sobre recuperação judicial.)
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05/09/2019 11:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2019 15:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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15/07/2019 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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