TRT1 - 0100558-32.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/07/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 08:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/06/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCIMAR CARVALHO DA SILVEIRA em 26/06/2025
-
26/06/2025 14:53
Encerrada a conclusão
-
26/06/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/06/2025 21:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df32291 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc, CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA, interpôs Embargos de Declaração (ID 8cca9a5), sustentando haver contradição na decisão (ID 167155d).
Despacho (ID 4980ebf), devido a possibilidade de efeito modificativo.
Parte contrária quedou-se inerte. Conheço dos embargos por tempestivos e revestidos das formalidades legais. A Embargante na qualidade de Reclamada, aduziu que conforme se depreende dos autos em comento, a autora, ao ajuizar a presente reclamatória, se encontrava ativa na empresa.
Tal situação ainda perdura, estando a reclamante laborando sem qualquer intercorrência.
Todavia, a r. sentença, ao deferir o adicional de insalubridade, não ressaltou qualquer limitação ao pagamento da verba, incorrendo em omissão. Com razão a Reclamada, devido o contrato ativo da Reclamante os valores apurados estão limitados a data do ajuizamento da demanda ( 12 de julho de 2024) para efeito de liquidação\execução, sob pena de sentença condicional. E no tocante aos critérios de atualização e correção monetária, nada a ser alterado, na realidade requer mudança do julgado e esta não é a via própria. Isto posto, conheço da presente medida e julgo procedente em parte os embargos de declaração, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo.
Intimem-se as partes.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR CARVALHO DA SILVEIRA -
09/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
09/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR CARVALHO DA SILVEIRA
-
09/06/2025 14:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
05/06/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUCIMAR CARVALHO DA SILVEIRA em 03/06/2025
-
27/05/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4980ebf proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), a, querendo, se manifestar(em) acerca do(s) embargo(s) de declaração oposto(s), no prazo de cinco dias. Superado tal prazo, remetam-se os autos ao Juiz vinculado.
VOLTA REDONDA/RJ, 23 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR CARVALHO DA SILVEIRA -
23/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR CARVALHO DA SILVEIRA
-
23/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUCIMAR CARVALHO DA SILVEIRA em 21/05/2025
-
16/05/2025 19:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 167155d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça, acolho a prescrição de verbas anteriores a 12/07/2019 e julgo procedentes os pedidos intentados pelo Reclamante (LUCIMAR CARVALHO DA SILVEIRA em face da Reclamada (CBSI – COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA), de acordo com a fundamentação que passa a integrar tal dispositivo e de acordo com o rol abaixo discriminado: - adicional de insalubridade em grau médio (20%), sobre o salário mínimo, na forma prevista no art. 192 da CLT. com repercussão em férias com 1/3, décimo terceiro salário, e FGTS+ indenização compensatória de 40%.
Indefiro a integração do adicional de insalubridade no RSR, pois o pagamento é mensal, já incluído a última verba (§ 2º do art. 7º da Lei nº 605/49). - os honorários advocatícios para o patrono do autor em 15% sobre os pedidos julgados procedentes. Os honorários periciais relativos à insalubridade deverão ser suportados pela parte Ré, pois sucumbente na pretensão objeto da perícia, conforme art. 790- B, da CLT.
Condeno a ré à devolução do adiantamento do autor (R$ 420,00) e o pagamento do remanescente ao perito Renzo Verreschi (R$ 1.580,00), eis que fixados em R$ 2.000,00.
Juros e correção monetária nos termos da ADC 58, nas razões já apresentadas na fundamentação deste decisum. Em cumprimento ao disposto no art. 832, §3º, da CLT, as contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial reconhecidas nesta sentença incidirão quando integrarem o salário de contribuição, conforme dispõe o art. 28, da Lei 8.212/91, excetuando-se as verbas previstas no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 e o aviso prévio indenizado.
Contribuição fiscal na forma da fundamentação.
Declaro que tem natureza indenizatória para efeito previdenciário, as seguintes parcelas: FGTS+ multa de 40%, férias com 1/3, honorários periciais e honorários advocatícios.
Custas de R$ 831,67 pela Reclamada; calculadas sobre o valor da condenação apurado em R$ 33.266,67, conforme planilhas de cálculos anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente decisão.
Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
07/05/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
07/05/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR CARVALHO DA SILVEIRA
-
07/05/2025 21:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 831,67
-
07/05/2025 21:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIMAR CARVALHO DA SILVEIRA
-
07/05/2025 21:55
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIMAR CARVALHO DA SILVEIRA
-
15/04/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
15/04/2025 12:14
Audiência de instrução realizada (15/04/2025 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
15/04/2025 00:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de LUCIMAR CARVALHO DA SILVEIRA em 19/03/2025
-
17/03/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100558-32.2024.5.01.0342 : LUCIMAR CARVALHO DA SILVEIRA : CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA NOTIFICAÇÃO - COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA Comparecer à audiência de instrução no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, ficando ciente de que a parte representada deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Instrução - Sala "02VT/VR": 15/04/2025 10:45 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 Ciente, ainda, acerca da manifestação do perito, nos casos em que houve apresentação do laudo pericial seguida dos devidos esclarecimentos. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (rito sumaríssimo), sob pena de perda da oitiva. VOLTA REDONDA/RJ, 14 de março de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR CARVALHO DA SILVEIRA -
14/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
14/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR CARVALHO DA SILVEIRA
-
14/03/2025 13:37
Audiência de instrução designada (15/04/2025 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
10/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
18/02/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
18/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUCIMAR CARVALHO DA SILVEIRA em 17/02/2025
-
04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 03/02/2025
-
02/02/2025 13:41
Juntada a petição de Impugnação
-
22/01/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
20/01/2025 15:15
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 420,00)
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec32c45 proferido nos autos.
DESPACHO - HONORÁRIOS PERICIAIS Os honorários periciais são fixados de conformidade com a complexidade do trabalho que envolve o profissional, consoante se depreende dos deveres legais deste auxiliar da Justiça, em especial, art. 473, CPC e parâmetros fixados pelo CNJ, resolução 232/2016. Nessa Especializada, vigora o Ato 21/2020 estabelecendo valores para o pagamento de honorários quando suportados pela União.
Fixo os honorários periciais em R$2.000,00 (dois mil reais), salientando-se que, acaso a parte beneficiária da gratuidade de Justiça reste sucumbente na pretensão objeto da perícia, o valor será suportado pela União e limitado a R$1.000,00.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários será fixada em sentença, de conformidade com a sucumbência na pretensão objeto da perícia.
Expeça-se alvará ao perito, pelo valor já depositado, devendo o restante ser executado ao final, observando-se a sucumbência na pretensão objeto da perícia (790B, CLT) e, ainda o ATO 88/2011 deste Regional. Intimem-se as partes para ciência do laudo, facultando a manifestação no prazo comum e preclusivos de quinze dias (art. 477, CPC).
Ultrapassado tal prazo, sem impugnações, inclua-se o feito em pauta.
Acaso haja apresentação de impugnação ao laudo, intime-se o perito a responder a(s) impugnação(ões) no prazo de quinze dias, nos termos do §2º do artigo 477, CPC de aplicação supletiva nesta Seara, nos termos do artigo 769 da CLT e 15 CPC.
VOLTA REDONDA/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
17/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
17/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR CARVALHO DA SILVEIRA
-
17/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 26/12/2024
-
21/10/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
19/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUCIMAR CARVALHO DA SILVEIRA em 18/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
09/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR CARVALHO DA SILVEIRA
-
09/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/10/2024 09:35
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
13/09/2024 19:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/09/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 14:34
Audiência una realizada (03/09/2024 09:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
02/09/2024 15:49
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/08/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 21:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100558-32.2024.5.01.0342 RECLAMANTE: LUCIMAR CARVALHO DA SILVEIRA RECLAMADO: CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNADESTINATÁRIO(S): LUCIMAR CARVALHO DA SILVEIRA Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 03/09/2024 09:10 2ª Vara do Trabalho de Volta RedondaRua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-0401) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial.5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoNotificação24072208422993900000205754981Esclarecimentos sobre a modalidade da audiênciaCertidão24072208384055000000205754801DespachoDespacho24071808564255200000205546991Permissão para TrabalhoDocumento Diverso24071217403375400000205159332Extrato CnisDocumento Diverso24071217403343500000205159328ContrachequeContracheque/Recibo de Salário24071217403331600000205159326CTPS3Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24071217403306600000205159324IRPFDeclaração de Hipossuficiência24071217445308500000205159673RG e CPFDocumento de Identificação24071217403266700000205159320ProcuraçãoProcuração24071217403244600000205159318Petição InicialPetição Inicial24071217374405800000205159019Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 22 de julho de 2024.MARCELA RAPOSO FILGUEIRASSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 11:45
Audiência una designada (03/09/2024 09:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
22/07/2024 11:44
Audiência una por videoconferência cancelada (03/09/2024 09:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
22/07/2024 11:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/07/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR CARVALHO DA SILVEIRA
-
22/07/2024 08:42
Expedido(a) notificação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
22/07/2024 08:37
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2024 09:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/07/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100625-80.2023.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Reis Lopes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2024 12:30
Processo nº 0100803-29.2023.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Pereira da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2023 13:12
Processo nº 0000766-14.2010.5.01.0531
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Karlos Lock
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2022 18:39
Processo nº 0100541-30.2024.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tulio Claudio Ideses
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2024 17:01
Processo nº 0000766-14.2010.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chaves Breder
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2010 00:00