TRT1 - 0100059-55.2023.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:07
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 105)
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12/05/2025 07:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/05/2025 07:59
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/04/2025 09:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de REDE SAUDE HOSPITALAR APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
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15/04/2025 08:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/04/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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03/04/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) REDE SAUDE HOSPITALAR APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA
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02/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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02/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-66
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25/02/2025 15:37
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - MESA ()
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20/02/2025 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de REDE SAUDE HOSPITALAR APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2024
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29/10/2024 10:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) REDE SAUDE HOSPITALAR APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA
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21/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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21/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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21/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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18/10/2024 12:13
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-31 e provido em parte
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18/10/2024 12:13
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-66 e não provido
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03/10/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16/10/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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17/09/2024 08:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/08/2024 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:08
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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05/08/2024 15:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/08/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e852d proferido nos autos. 10ª TurmaGabinete 04Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHORECORRENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO, ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRORECORRIDO: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO, ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO, SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA, REDE SAUDE HOSPITALAR APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA O Juízo de origem, em decisão de ID. a568ba4, deu seguimento ao recurso ordinário da 1ª ré, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO (ID. ede4533), embora não tenham sido recolhidas as custas fixadas em sentença (ID. fa08a33), ante o requerimento de gratuidade de justiça.Em suas razões recursais, a 1ª reclamada requer o deferimento do benefício da gratuidade de justiça sob a alegação de que, na qualidade de entidade filantrópica, sem fins lucrativos, encontra-se impossibilitada de arcar com o pagamento das custas, sem prejuízo da plena realização das atividades a que se propõe.O § 7º do artigo 99 do CPC dispõe que “requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.As entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, caso da recorrente, estão dispensadas do depósito recursal, mas não das custas do processo (§ 10 do art. 899 da CLT).O artigo 99, § 3º do CPC dispõe que a pessoa jurídica deve fazer prova de que não detém as condições necessárias para suportar as despesas decorrentes do processo.
Nesse sentido, a Súmula nº 463, II do C.
TST, conforme a Res. 219/2017.No entanto, a 1ª reclamada, ora recorrente, não traz aos autos documentos capazes de comprovar, de forma cabal, que está em estado de hipossuficiência econômica, razão pela qual deve ser indeferida a gratuidade de justiça.
O fato de ter ingressado com ação na Justiça Comum contra corte de energia e água não faz prova do alegado estado de hipossuficiência, até porque a agravante limitou-se a fornecer cópia das ações cíveis, sem nenhuma documentação.Intime-se a 1ª ré, ora recorrente, para o recolhimento e comprovação das custas processuais fixadas na sentença (ID. fa08a33), no valor de R$ 800,00, no prazo de 05 (cinco) dias.Superado o prazo, venham os autos conclusos.Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2024 12:51
Convertido o julgamento em diligência
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24/07/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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24/07/2024 12:49
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 08:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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28/06/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/06/2024 13:36
Determinada a requisição de informações
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28/06/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/03/2024 15:03
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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05/03/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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