TRT1 - 0093700-97.1999.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 22:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/08/2025 14:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2025 13:28
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO ARLINDO ELIAS DE FREITAS
-
20/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CAMARO LTDA
-
19/08/2025 16:13
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
18/08/2025 15:46
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
08/08/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/07/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d683e3 proferido nos autos.
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para que proceda à atualização dos valores devidos, bem como, considerando os depósitos já efetuados nos autos, apure o saldo remanescente da execução.
Cumprida a diligência, oficie-se o INSS, por meio de mandado, para ciência do valor atualizado, determinando-se a manutenção da penhora até a integral satisfação do crédito exequendo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIVANIA FELIX DE OLIVEIRA -
02/07/2025 09:27
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
02/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANIA FELIX DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
20/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de EDIVANIA FELIX DE OLIVEIRA em 19/05/2025
-
06/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANIA FELIX DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2025
-
08/04/2025 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2025 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2025 09:11
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
28/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
21/03/2025 11:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2025 11:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
21/03/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 10:46
Suspenso o processo por execução frustrada
-
01/08/2024 04:29
Decorrido o prazo de EDIVANIA FELIX DE OLIVEIRA em 31/07/2024
-
24/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd392d proferido nos autos.
Não há necessidade de atualização dos créditos, por ora, na medida em que houve a expedição de ofício ao INSS e este está processando a ordem.Aguarde-se todas as transferências do INSS para análise do pedido de atualização.Cumpra-se a 2a parte do Id 9f8ecb9 - Despacho (sobrestamento).
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANIA FELIX DE OLIVEIRA
-
22/07/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
22/07/2024 07:35
Encerrada a conclusão
-
19/07/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
19/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CAMARO LTDA em 18/07/2024
-
07/06/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CAMARO LTDA
-
03/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANIA FELIX DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2024
-
09/05/2024 08:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/05/2024 16:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2024 11:12
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
30/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
30/04/2024 02:13
Decorrido o prazo de EDIVANIA FELIX DE OLIVEIRA em 29/04/2024
-
04/03/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANIA FELIX DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
19/02/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
15/02/2024 15:39
Encerrada a conclusão
-
18/12/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
22/10/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANIA FELIX DE OLIVEIRA
-
16/10/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
14/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de EDIVANIA FELIX DE OLIVEIRA em 13/10/2023
-
25/08/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANIA FELIX DE OLIVEIRA
-
23/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
23/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CAMARO LTDA em 22/08/2023
-
02/08/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CAMARO LTDA
-
21/07/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANIA FELIX DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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21/07/2023 14:15
Desarquivados os autos
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11/06/2021 10:37
Arquivados os autos provisoriamente
-
11/06/2021 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/04/2021 11:22
Encerrada a conclusão
-
15/03/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/09/2020 16:49
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/1999
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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