TRT1 - 0100248-69.2021.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:22
Arquivados os autos definitivamente
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de JIT RIO COMERCIO DE TECIDOS LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SILVIO BARBOSA DA SILVA em 15/09/2025
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02/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 469d3ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Ante o pagamento realizado, dou por quitado o crédito executado e julgo extinta a presente execução, na forma do inciso II do art. 924 do CPC.
Proceda-se a retirada do nome do(a) Executado(a) do BNDT, SERASAJUD e RENAJUD, se cabível.
Arquive-se o feito.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JIT RIO COMERCIO DE TECIDOS LTDA -
01/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JIT RIO COMERCIO DE TECIDOS LTDA
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01/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BARBOSA DA SILVA
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01/09/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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01/09/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/09/2025 10:49
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JIT RIO COMERCIO DE TECIDOS LTDA em 25/07/2025
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18/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JIT RIO COMERCIO DE TECIDOS LTDA
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09/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0171c3 proferido nos autos.
DESPACHO Cumpra-se o que já determinado no termo de acordo de id 76ec141 (ata de audiência), nos seguintes termos: " Expeça alvará à reclamada referente ao depósito recursal de ID532b838, na conta corrente do escritório do patrono da ré, BREDER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-62 (PIX), NUBANK, agência nº0001, c/c nº22441628-9. " Após, intime-se para ciência.
Nada sendo requerido e não havendo mais saldo nos autos, voltem conclusos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO BARBOSA DA SILVA -
08/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JIT RIO COMERCIO DE TECIDOS LTDA
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08/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BARBOSA DA SILVA
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08/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/05/2025 10:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 10:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/05/2025 10:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/04/2025 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/04/2025 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/04/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/04/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/04/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/04/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/04/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/04/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/04/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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15/08/2024 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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15/08/2024 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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15/08/2024 10:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JIT RIO COMERCIO DE TECIDOS LTDA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SILVIO BARBOSA DA SILVA em 14/08/2024
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06/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) JIT RIO COMERCIO DE TECIDOS LTDA
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05/08/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BARBOSA DA SILVA
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05/08/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/08/2024 04:29
Decorrido o prazo de SILVIO BARBOSA DA SILVA em 31/07/2024
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24/07/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecbde3e proferido nos autos.
Em que pese o acordo firmado, verifica-se que o atraso noticiado é de apenas dois dias, sendo ínfimo.Dessa forma, a aplicação da multa acordada, e o vencimento antecipado da dívida, se mostra desproporcional ao dano sofrido.Nesse sentido cito as seguintes decisões:"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR .
LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO.
ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO .
MULTA POR DESCUMPRIMENTO.
ATRASO ÍNFIMO.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Tratando-se de pretensão de descumprimento de cláusula acordada entre as partes em juízo, fundamentada em dispositivo constitucional, revela-se presente a transcendência jurídica da causa.
Conforme registrado pela Corte de Origem, o atraso na quitação da parcela foi de apenas 1 dia, considerando que o vencimento ocorreu na sexta-feira (28/02) e o pagamento foi efetuado na segunda-feira (02/03), mediante depósito em dinheiro e antes do expediente bancário, atinge a finalidade do acordo e não houve prova de que acarretou prejuízo ao autor.
A aplicação da multa pelo descumprimento no importe de 50% sobre o saldo devedor e vencimento antecipado das demais parcelas é desproporcional, considerando o atraso ínfimo e ainda, desprestigia a boa-fé do devedor, pois intencionalmente visou ao cumprimento do acordado.
Indene o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Recurso de revista não conhecido. (TST - RR: 116936120195030145, Relator: Claudio Mascarenhas Brandao, Data de Julgamento: 07/04/2021, 7ª Turma, Data de Publicação: 16/04/2021).RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1.
ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO.
ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA (1 DIA).
MULTA DE 50%.
POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
I.
A Corte de origem registrou que o pagamento dos haveres foi pontualmente realizado, com exceção da do pagamento da primeira parcela, que foi quitada com um (1) dia de atraso.
Diante desse quadro fático, o Tribunal Regional afastou por completo a incidência da multa de 50% prevista no acordo homologado judicialmente .
II.
O entendimento do TST sobre a matéria é no sentido de que, em atenção ao art. 5º, XXXVI, da CF/88, não se pode excluir por completo a cláusula penal prevista no título executivo.
III.
Não obstante, é possível a redução proporcional da multa por descumprimento do acordo, sem que isso gere ofensa à coisa julgada.
Tal conclusão decorre da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e também da interpretação do título à luz da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (art. 413 do Código Civil).
IV.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (TST - RR: 1666720195080018, Relator: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 16/03/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: 18/03/2022).Assim, tenho por inaplicável a multa, no caso concreto.Intimem-se as partes, ficando ciente a reclamada que o Juízo não tolerará novo atraso.Aguarde-se os demais pagamentos do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) JIT RIO COMERCIO DE TECIDOS LTDA
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22/07/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BARBOSA DA SILVA
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22/07/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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16/07/2024 14:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/07/2024 14:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2024 14:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2024 08:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 14:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2024 14:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 14:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2024 14:50
Iniciada a execução
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03/07/2024 14:50
Transitado em julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 14:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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03/07/2024 14:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVIO BARBOSA DA SILVA
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03/07/2024 14:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/07/2024 14:12
Audiência de instrução realizada (03/07/2024 11:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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05/05/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) JIT RIO COMERCIO DE TECIDOS LTDA
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05/05/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BARBOSA DA SILVA
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31/07/2023 10:07
Audiência de instrução designada (03/07/2024 11:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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10/07/2023 10:14
Recebidos os autos para prosseguir
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28/02/2023 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2023 09:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/02/2023 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/02/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 07:24
Expedido(a) intimação a(o) JIT RIO COMERCIO DE TECIDOS LTDA
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15/02/2023 07:24
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BARBOSA DA SILVA
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15/02/2023 07:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SILVIO BARBOSA DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/02/2023 07:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JIT RIO COMERCIO DE TECIDOS LTDA sem efeito suspensivo
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10/02/2023 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/02/2023 19:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/02/2023 11:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JIT RIO COMERCIO DE TECIDOS LTDA
-
16/01/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BARBOSA DA SILVA
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16/01/2023 13:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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16/01/2023 13:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILVIO BARBOSA DA SILVA
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03/06/2022 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/06/2022 16:39
Audiência una realizada (02/06/2022 10:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2022 11:04
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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05/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JIT RIO COMERCIO DE TECIDOS LTDA
-
04/04/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BARBOSA DA SILVA
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21/01/2022 12:31
Audiência una designada (02/06/2022 10:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2022 12:31
Audiência una cancelada (02/06/2022 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2021 15:20
Audiência una designada (02/06/2022 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2021 12:45
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
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21/05/2021 17:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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20/05/2021 15:35
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (20/05/2021 10:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/05/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 09:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/05/2021 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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19/05/2021 11:52
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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19/05/2021 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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12/05/2021 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
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12/05/2021 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BARBOSA DA SILVA
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11/05/2021 11:46
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (20/05/2021 10:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/05/2021 10:57
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (04/05/2021 09:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/04/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
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10/04/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 14:26
Expedido(a) notificação a(o) SILVIO BARBOSA DA SILVA
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09/04/2021 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BARBOSA DA SILVA
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09/04/2021 14:26
Expedido(a) notificação a(o) JIT RIO COMERCIO DE TECIDOS LTDA
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09/04/2021 09:03
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (04/05/2021 09:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/04/2021 12:48
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/03/2021 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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