TRT1 - 0100814-26.2023.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LARANJEIRAS em 04/09/2025
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL VITOR ALVES DO NASCIMENTO em 04/09/2025
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22/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LARANJEIRAS
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21/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VITOR ALVES DO NASCIMENTO
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21/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/08/2025 22:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/04/2025 12:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LARANJEIRAS em 31/03/2025
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01/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL VITOR ALVES DO NASCIMENTO em 31/03/2025
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30/03/2025 17:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/03/2025 15:08
Conhecido o recurso de RAFAEL VITOR ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *35.***.*38-40 e provido em parte
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19/03/2025 15:08
Conhecido em parte o recurso de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 50.***.***/0001-55 e não provido
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18/03/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100814-26.2023.5.01.0401 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: RAFAEL VITOR ALVES DO NASCIMENTO, CONDOMINIO LARANJEIRAS Tomar ciência do v. acórdão #id:25148bc: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante, CONHECER PARCIALMENTE do recurso da reclamada, não o fazendo quanto aos temas relativos à jornada de trabalho, por ausência de dialeticidade e responsabilidade subsidiária, por ausência de legitimidade e interesse recursal e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante para condenar a ré ao pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas laboradas além da 8a diária, com base nos controles de ponto juntados e, não havendo comprovante de pagamento válido nos autos, indevida a dedução.
Mantêm-se os demais parâmetros fixados na sentença,nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar este dispositivo.
Ante o acréscimo condenatório, fixam-se custas processuais no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, pela reclamada. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LARANJEIRAS
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17/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VITOR ALVES DO NASCIMENTO
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17/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 15:04
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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04/02/2025 16:14
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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05/12/2024 23:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 23:33
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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03/12/2024 13:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 18:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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28/10/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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