TRT1 - 0100512-77.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2024 13:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 540,00)
-
18/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/09/2024
-
17/09/2024 12:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/09/2024 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2024 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
03/09/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
-
03/09/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ANGELO DE CASTRO
-
03/09/2024 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
03/09/2024 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
03/09/2024 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO ANGELO DE CASTRO sem efeito suspensivo
-
06/08/2024 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/08/2024 14:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/08/2024 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/08/2024 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27c7a0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3ª.
VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Processo 100512-77.2023.5.01.0245 Em 22 de julho de dois mil e vinte e quatro a Juíza do Trabalho, ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA prolatou a seguinte decisão. Vistos, etc... Conheço dos Embargos Declaratórios por tempestivos. Alega o reclamante, ora embargante, que a sentença prolatada em 06/05/2024 merece ser esclarecida. O embargante inicia sua manifestação afirmando que a sentença é omissa já que deixou de apreciar o requerimento de reflexo das horas extras no intervalo intrajornada, saldo de salário, adicional de periculosidade e adicional noturno. Assiste razão ao embargante em relação à omissão, que o Juízo supre nesta oportunidade para determinar o pagamento das diferenças decorrentes da integração das horas extras no saldo de salário, no adicional noturno e no adicional de periculosidade. No que tange o intervalo intrajornada, a indenização devida em razão do usufruto regular deste direito é determinada pelo art. 71 da CLT e não se confunde com o pagamento de horas extras, tampouco as horas extras tem incidência na base de cálculo desta parcela. Passando à análise do segundo vício apontado, mais uma vez assiste razão ao embargante. O Juízo corrige o erro material ocorrido para determinar que o segundo módulo de jornada a ser considerado para efeito de apuração das horas extras é das 14:15hs às 23:45hs. Por fim, em relação a alegada contradição, o que se verifica, em verdade, é um inconformismo da parte com relação ao entendimento do Juízo. A apreciação das provas e o valor dado a elas pelo Juízo não constituem fundamentos para interposição de embargos declaratórios, mas sim para interposição de outro tipo de remédio processual. Desta forma, entende este Juízo que o embargante pretende, em verdade a alteração do julgado pelos seus fundamentos e não a correção dos vícios ensejadores dos embargos declaratórios, quais sejam, obscuridade, omissão e contradição. Todos os argumentos capazes de conduzir à conclusão foram enfrentados.
Assim, se eventual tese não foi expressamente indicada na motivação é porque não se prestava a enfraquecer as conclusões desta decisão. Nesta linha, a propósito, Nelson Nery Júnior: “Quando a sentença acolher um dos fundamentos do pedido ou da defesa, bastante para determinar-se a procedência ou improcedência do pedido, pode ser que seja desnecessário que ingresse no exame das demais alegações.
Este temperamento é necessário e útil, pois há situações em que o juiz fundamenta pelo máximo, não fazendo sentido examinar alegações sem importância.” (in Comentários ao Código de Processo Civil – Novo CPC – Lei 13.105/2015, edição 2015, páginas 1153/1154) No mesmo sentido: “Embargos Declaratórios.
Não se há de cogitar de omissão de sentença quando está é proferida em consonância com a matéria objeto da litiscontestatio.
O julgador não se obriga a rebater todos os argumentos expostos à análise, mas, sim, a trazer a fundamentação necessária para acatar ou repelir a pretensão dos litigantes (cf.
Art. 131 do CPC).
E, quanto à matéria julgada, não lhe cabe certificar nem responder a indagações e quesitos das partes. (TRT/SP *00.***.*93-40 RO – Ac. 02ª Tl. *00.***.*72-56 – DOE 19/02/2002 – Rel.
LÁZARO PHOLS FILHO) Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE EM PARTE os embargos declaratórios postos, passando esta decisão a integrar o julgado. Ciência às partes. E, para constar, eu, Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza do Trabalho, editei a presente ata que vai devidamente assinada.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
23/07/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
-
23/07/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ANGELO DE CASTRO
-
23/07/2024 19:08
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUCIANO ANGELO DE CASTRO
-
17/07/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA em 16/07/2024
-
15/07/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
08/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
-
08/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 01/07/2024
-
11/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA em 10/06/2024
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04/06/2024 10:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/05/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
25/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/05/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
-
24/05/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ANGELO DE CASTRO
-
24/05/2024 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 539,82
-
24/05/2024 12:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO ANGELO DE CASTRO
-
24/05/2024 12:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANO ANGELO DE CASTRO
-
06/05/2024 11:09
Audiência de instrução realizada (06/05/2024 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/05/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/05/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 11:01
Audiência de instrução designada (06/05/2024 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/02/2024 11:01
Audiência una realizada (07/02/2024 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/02/2024 15:49
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2024 10:57
Juntada a petição de Contestação
-
02/02/2024 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANO ANGELO DE CASTRO em 06/11/2023
-
25/10/2023 21:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
23/10/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ANGELO DE CASTRO
-
23/10/2023 15:28
Expedido(a) mandado a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
-
23/10/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
23/10/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ANGELO DE CASTRO
-
23/10/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
23/10/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ANGELO DE CASTRO
-
23/10/2023 14:45
Audiência una designada (07/02/2024 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/10/2023 20:25
Audiência una cancelada (28/11/2023 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/10/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/09/2023
-
11/09/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/09/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 13:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2023 12:56
Expedido(a) mandado a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
-
01/09/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
01/09/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ANGELO DE CASTRO
-
01/09/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
01/09/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ANGELO DE CASTRO
-
01/09/2023 11:01
Audiência una designada (28/11/2023 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/08/2023 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANO ANGELO DE CASTRO em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/08/2023
-
16/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ANGELO DE CASTRO
-
14/08/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
14/08/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ANGELO DE CASTRO
-
14/08/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/08/2023 13:14
Audiência una cancelada (13/09/2023 11:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/08/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANO ANGELO DE CASTRO em 17/07/2023
-
14/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de LUCIANO ANGELO DE CASTRO em 13/07/2023
-
10/07/2023 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/07/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
06/07/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
-
06/07/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ANGELO DE CASTRO
-
06/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ANGELO DE CASTRO
-
05/07/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 08:40
Audiência una designada (13/09/2023 11:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/07/2023 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/07/2023 08:34
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
03/07/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/06/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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