TRT1 - 0101001-02.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
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26/09/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
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26/09/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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26/09/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR
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26/09/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA em 25/09/2025
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26/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME em 25/09/2025
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13/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 12/09/2025
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08/09/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
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08/09/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
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04/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 796a008 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo, nos termos do Art. 884, CLT.
No mesmo prazo, considerando-se o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 23/2020, deve a parte autora informar em 05 dias conta para a transferência dos valores, nos termos do Ato Conjunto Nº 02/2020, Art. 3º, § 9º, devendo-se observar, em caso do patrono, se há poderes específicos para receber.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR -
03/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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03/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR
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03/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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01/09/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR em 18/08/2025
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08/08/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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08/08/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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07/08/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f6e444 proferido nos autos.
Levantem-se as restrições via CNIB da 3ª DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A.
Após, considerando o requerimento do autor #id:8172835, o insucesso da execução em face de FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME e PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA e o teor da súmula 12 do TRT1ª Região, intime-se a 3a ré PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA para pagamento do débito, em 15 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo da 3a ré, expeça-se carta precatória para penhora do bem indicado pela exequente #id:8172835. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . -
06/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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06/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR
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06/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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06/08/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR
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19/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/07/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101001-02.2023.5.01.0056 RECLAMANTE: GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR RECLAMADO: FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos, para manifestação em termos de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
MILENA MENEZES SOARES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR -
10/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR
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27/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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27/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 26/05/2025
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21/05/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e225dc proferido nos autos. DESPACHO Pje Razão assiste à terceira ré.
Considerando que sua responsabilidade é subsidiária, como consta da sentença de id e5cd82d, deverá ser cancelada a carta precatória expedida.
Após, renove-se a intimação da parte exequente para impulsionar a execução em até 10 dias.
No silêncio, considerando a inércia do(a) Autor(a) e a nova orientação decorrente da consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, sobrestem-se os autos e aguarde-se o decurso do prazo legal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . -
15/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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15/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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02/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 16:05
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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25/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/04/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR
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14/04/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/04/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 15:08
Registrada a inclusão de dados de PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2025 15:08
Registrada a inclusão de dados de FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR
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13/02/2025 13:37
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 63f6991) para Manifestação
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28/01/2025 08:27
Iniciada a execução
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME em 27/01/2025
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR em 19/12/2024
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 19/12/2024
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25/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR
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22/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
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22/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
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22/11/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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21/11/2024 13:36
Homologada a liquidação
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21/11/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME em 13/11/2024
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23/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
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23/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
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23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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22/10/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
-
22/10/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
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22/10/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR
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22/10/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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21/10/2024 16:54
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 16:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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21/10/2024 10:59
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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19/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA em 18/10/2024
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19/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME em 18/10/2024
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17/10/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 18:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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03/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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02/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
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02/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
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02/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR
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02/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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22/08/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 20/08/2024
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA em 20/08/2024
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME em 20/08/2024
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR em 20/08/2024
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12/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
09/08/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
-
09/08/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
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09/08/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR
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09/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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09/08/2024 16:10
Iniciada a liquidação
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09/08/2024 16:09
Transitado em julgado em 05/08/2024
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07/08/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 05/08/2024
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06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME em 05/08/2024
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06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR em 05/08/2024
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24/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5cd82d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço o vínculo de emprego na função de na função de Técnica de Enfermagem, 20/06/2022 a 03/10/2023, por admitido pelo preposto da ré, com remuneração, em média, de R$1.800,00 mensais pelos plantões realizados e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI – ME e PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA, com responsabilidade solidária, bem como a DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . com responsabilidade subsidiária, a pagarem à reclamante, GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR, na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra para todos os fins legais, com juros e correção monetária, conforme se apurar em liquidação por cálculos, os seguintes títulos: décimo terceiro salário proporcional de 2022 e 2023 no importe de 11/12, ante a projeção do aviso prévio; férias integrais vencidas referentes 2022/2023, acrescidas de 1/3 e férias proporcionais no importe de 05/12, acrescida de 1\3 e já com a projeção do aviso prévio; FGTS, a ser recolhido sobre os salários de todo o período do contrato de trabalho.aviso prévio indenizado de 33 dias, indenização compensatória de 40% do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, se indeferido por culpa da reclamada. multa cominada nos §§ 6º e 8º do art. 477, da CLT. horas excedentes a 44ª semanal, acrescidas de 50%, conforme escala 24x48, não se computando na apuração do módulo diário, as horas já computadas na apuração do módulo semanal. Destarte, deverá a ré proceder à anotação na CTPS da autora, declarando o vínculo de emprego na função de na função de Técnica de Enfermagem, no período de 20/06/2022 a 03/10/2023, com remuneração, em média, de R$1.800,00 mensais, em data a ser designada pela Secretaria da Vara, após o que a Secretaria procederá à anotação, sem menção a esse processo na CTPS, fornecendo certidão em separado.Deverá, ainda, proceder à entrega das guias TRCT/01 e CD/SD, em data a ser designada pela Secretaria da Vara, sob pena de expedição de alvará para levantamento do FGTS, acrescida da multa de 40% e ofício para habilitação ao seguro-desemprego, responsabilizando-se a ré pela integralidade dos depósitos e pagamento de indenização substitutiva ao seguro-desemprego, caso indeferido o benefício por culpa da ré. Ante as irregularidades verificadas, defiro a expedição de ofício a DRT, CEF, INSS e Receita Federal. Registro que aplicável a decisão do STF na ADI 5766 que determinou que as partes beneficiárias da gratuidade de justiça não terão que arcar com honorários sucumbenciais de advogado.Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor de liquidação da sentença (honorários advocatícios da parte Reclamante) que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Condeno, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor líquido do crédito reconhecido na sentença (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.A fim de se vedar o enriquecimento sem causa da reclamante, autorizo a dedução do crédito das importâncias já quitadas sob o mesmo título.Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.Custas de R$800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$40.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT, pelas rés.Intimem-se as partes.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2024.ELETÍCIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVAJuíza do Trabalho Substituta ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
22/07/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
-
22/07/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
-
22/07/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR
-
22/07/2024 22:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
22/07/2024 22:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR
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22/07/2024 22:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR
-
25/06/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
11/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR em 10/06/2024
-
27/05/2024 10:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/05/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR
-
14/05/2024 09:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/05/2024 11:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2024 18:20
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
12/05/2024 22:14
Juntada a petição de Contestação
-
12/05/2024 22:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 18:31
Juntada a petição de Contestação
-
17/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR em 16/04/2024
-
09/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
-
08/04/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
-
08/04/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
-
08/04/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
08/04/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR
-
08/04/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/05/2024 11:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2024 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/05/2024 11:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
12/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 11/03/2024
-
28/02/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
21/02/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
16/02/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
-
16/02/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
-
05/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
06/12/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
-
06/12/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
-
01/12/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
01/12/2023 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR
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24/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
14/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR em 13/11/2023
-
01/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
31/10/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
-
31/10/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
-
31/10/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR
-
31/10/2023 07:47
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLE MOREIRA SALVADOR
-
27/10/2023 09:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/05/2024 11:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
20/10/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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