TRT1 - 0100840-70.2020.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fd2c98 proferida nos autos.
Vistos, etc. Homologo os cálculos da i.Expert ID: fde6b2a, atualizados até 25/08/2025, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur em R$ 218.377,97, conforme discriminado abaixo: - Crédito do Rte: R$ 196.811,50 - IRRF Rte: Isento - Contribuição Petros: R$ 21.566,47 - INSS(total): Não incide - Custas: Já recolhidas Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a ré para que deposite o valor devido, no mesmo prazo, sob pena de execução. Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 120 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo, se cabível. Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE SANTANA BORBA -
22/11/2023 04:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/11/2023 22:29
Recebidos os autos para prosseguir
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23/03/2023 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/03/2023
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14/03/2023 16:34
Juntada a petição de Contraminuta
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14/03/2023 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/03/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE SANTANA BORBA
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06/03/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/02/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 11:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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01/02/2023 09:27
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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30/01/2023 20:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/01/2023 20:19
Encerrada a conclusão
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11/01/2023 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/11/2022
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01/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/11/2022
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24/11/2022 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/11/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/11/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE SANTANA BORBA
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16/11/2022 17:05
Conhecido o recurso de SOLANGE SANTANA BORBA - CPF: *53.***.*96-00 e provido em parte
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05/10/2022 09:57
Incluído em pauta o processo para 09/11/2022 10:00 09 - 11 - 2022 - SALA PRESENCIAL - ÀS 10 HORAS ()
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27/09/2022 14:58
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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06/09/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2022
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05/09/2022 14:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 14:31
Incluído em pauta o processo para 21/09/2022 13:30 21 - 09 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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23/08/2022 17:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2022 14:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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11/08/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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