TRT1 - 0100694-94.2021.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:18
Arquivados os autos definitivamente
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUANA DIAS PINHEIRO em 02/07/2025
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27/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUANA DIAS PINHEIRO em 26/06/2025
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18/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ff582f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Em relação ao saldo existente nos autos, cumpra a Secretaria ao disposto na Portaria 349 - SCR/2023.
Arquivem-se os autos.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUANA DIAS PINHEIRO -
16/06/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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16/06/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DIAS PINHEIRO
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16/06/2025 21:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/06/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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16/06/2025 09:53
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/06/2025 09:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 25.447,04)
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16/06/2025 09:47
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 2.203,30)
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16/06/2025 09:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 69.288,21)
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16/06/2025 09:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 224.590,46)
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100694-94.2021.5.01.0225 RECLAMANTE: LUANA DIAS PINHEIRO RECLAMADO: MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA DESTINATÁRIO(S): LUANA DIAS PINHEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do alvará expedido.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de junho de 2025.
MARIANA FREIRE SOUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUANA DIAS PINHEIRO -
12/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DIAS PINHEIRO
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05/06/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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29/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DIAS PINHEIRO
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29/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e713003 proferida nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Determino o registro da decisão "Homologada a liquidação" apenas para fins de ajuste estatístico no e-gestão, tendo em vista que a atual versão do PJe apresenta erro que inviabiliza o início da execução sem que conste tal registro, mesmo nos processos em que foram proferidas sentenças líquidas.
Indefiro o requerimento da ré de id:ebb103c, tendo em vista tratar-se de prazo legal, consoante artigo 880 da CLT.
Após, proceda-se a abertura da execução e ative-se o SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA DIAS PINHEIRO -
28/05/2025 14:20
Iniciada a execução
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28/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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28/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DIAS PINHEIRO
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28/05/2025 14:09
Homologada a liquidação
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28/05/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/05/2025 15:54
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUANA DIAS PINHEIRO em 22/05/2025
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22/05/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUANA DIAS PINHEIRO em 20/05/2025
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19/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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17/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DIAS PINHEIRO
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17/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100694-94.2021.5.01.0225 : LUANA DIAS PINHEIRO : MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA DESTINATÁRIO(S): LUANA DIAS PINHEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do alvará expedido.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de maio de 2025.
MARIANA FREIRE SOUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUANA DIAS PINHEIRO -
09/05/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DIAS PINHEIRO
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28/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/02/2025 13:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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06/02/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 15:06
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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27/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 26/08/2024
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16/08/2024 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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12/08/2024 12:04
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/08/2024 04:16
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 31/07/2024
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25/07/2024 09:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22505d4 proferido nos autos. DESPACHO PJeRecebido os autos.Nos termos do art. 879, CLT, intimem-se as partes, sendo a autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo de 08 dias, sob as penalidades do art. 11-A da CLT, observando: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada, com a utilização dos índices de juros e correção monetária fixados na sentença .2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados.4.
Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios (OJ 400/SDI-1/TST) e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal e art. 12-Ada Lei 12.350/2010.5.
Juros e correção monetária, conforme os índices fixados em sentença, devendo a parte demonstrar no resumo final, o valor total da execução com os juros: auto líquido + INSS+IRRF, em reais.6-) Vindos os cálculos, intime-se a ré, devendo constar da intimação que em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do Art. 879 § 2da CLT e súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se os autos previstos no artigo art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 18 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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18/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DIAS PINHEIRO
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18/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/07/2024 17:20
Iniciada a liquidação
-
17/07/2024 17:20
Transitado em julgado em 08/07/2024
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15/07/2024 13:12
Recebidos os autos para prosseguir
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11/04/2023 12:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2023 12:40
Comprovado o depósito recursal (R$ 15.985,29)
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11/04/2023 12:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
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03/03/2023 18:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DIAS PINHEIRO
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15/02/2023 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA sem efeito suspensivo
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27/01/2023 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de LUANA DIAS PINHEIRO em 06/12/2022
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02/12/2022 08:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/11/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
-
18/11/2022 17:26
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DIAS PINHEIRO
-
18/11/2022 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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18/11/2022 17:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUANA DIAS PINHEIRO
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18/11/2022 17:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUANA DIAS PINHEIRO
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10/11/2022 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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09/11/2022 11:12
Juntada a petição de Razões Finais
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08/11/2022 20:59
Juntada a petição de Razões Finais
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27/10/2022 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2022 15:14
Audiência de instrução realizada (26/10/2022 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/10/2022 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2022 00:29
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:29
Decorrido o prazo de LUANA DIAS PINHEIRO em 07/02/2022
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03/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 02/02/2022
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03/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de LUANA DIAS PINHEIRO em 02/02/2022
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18/12/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
-
17/12/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DIAS PINHEIRO
-
17/12/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/12/2021 12:34
Audiência de instrução designada (26/10/2022 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 22:19
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
-
13/12/2021 22:19
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DIAS PINHEIRO
-
13/12/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 08/12/2021
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09/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de LUANA DIAS PINHEIRO em 08/12/2021
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07/12/2021 11:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DE PROVAS MAKRO)
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03/12/2021 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Rte Requer Depoimento Pessoal e Oitiva de Testemunhas)
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01/12/2021 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
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01/12/2021 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 20:15
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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29/11/2021 20:15
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DIAS PINHEIRO
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29/11/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUANA DIAS PINHEIRO em 26/11/2021
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17/11/2021 10:25
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
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11/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 10/11/2021
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04/11/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
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04/11/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 22:24
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DIAS PINHEIRO
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28/10/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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20/10/2021 17:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/10/2021 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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30/09/2021 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
-
20/09/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/09/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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