TRT1 - 0100694-94.2021.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ff582f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Em relação ao saldo existente nos autos, cumpra a Secretaria ao disposto na Portaria 349 - SCR/2023.
Arquivem-se os autos.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA -
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c741a74 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Petição da ré com comprovante de depósito de id.ebf1807.
Aguarde-se o decurso do prazo do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis, expeça-se alvará conforme planilha de id.9b1ee82.
Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 5 dias, caso deseje, informe os dados bancários a fim de que o valor a ser liberado seja transferido diretamente pela Instituição Bancária para conta a ser indicada, ficando ciente de que eventual tarifa será debitada do valor a ser transferido.
Após a liberação do alvará, registrem-se os pagamentos, certifique-se a inexistência de saldo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 e venham conclusos para o encerramento da execução. NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA DIAS PINHEIRO -
15/07/2024 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 08/07/2024
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26/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33a519f proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANÔNIMARecorrido(a)(s):LUANA DIAS PINHEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 21/02/2024 - Id. 41dbebf; recurso interposto em 04/03/2024 - Id. 5973e86).Regular a representação processual (Id. 2423f4c).Satisfeito o preparo (Id. 4b2bbc8 - 5d18cbe, 94b5277 e 0719fca/a195cf4).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDuração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de confiançaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da ProvaAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.- divergência jurisprudencial .Trata-se de discussão acerca de labor extraordinário e do exercício de cargo de confiança. Verifica-se, entretanto, que não restou demonstrado, sem necessidade de exame dos fatos e das provas, que o julgado violou os dispositivos legais apontados.
Desta forma, o debate quanto ao tema supra encontra óbice na Súmula 126 do TST.De todo modo, não se observa no acórdão qualquer contrariedade ao regramento de distribuição do ônus da prova, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.Já quanto à divergência jurisprudencial mencionada, cumpre registrar que os arestos transcritos para o possível confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida, mormente a constatação pelo Colegiado de que as provas dos autos evidenciaram que o autor não se inseria na exceção do artigo 62, II, da CLT.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /jcp/55098 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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24/06/2024 18:25
Não admitido o Recurso de Revista de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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05/03/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/03/2024 09:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUANA DIAS PINHEIRO em 04/03/2024
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04/03/2024 17:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DIAS PINHEIRO
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20/02/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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06/02/2024 12:30
Conhecido o recurso de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA - CNPJ: 47.***.***/0001-15 e não provido
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06/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2023
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05/12/2023 15:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2023 15:55
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 09:00 SV CGF ()
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28/11/2023 22:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2023 22:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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28/11/2023 07:57
Retirado de pauta o processo
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26/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/10/2023
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25/10/2023 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 15:11
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 09:00 SV CGF ()
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20/10/2023 10:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2023 19:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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11/04/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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