TRT1 - 0100316-73.2024.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92e34d8 proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID 4788d98, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento dos recursos.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento dos recursos: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4747b1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL – CSN , interpôs Embargos de Declaração (ID 657c3c3), sustentando haver omissão na decisão (ID c4331f0).
Despacho (ID 84f9c05), devido a possibilidade de efeito modificativo. Manifestação da parte contrária – ID 42ef69b. Conheço dos embargos por tempestivos e revestidos das formalidades legais. Com relação aos honorários de sucumbência deferidos, a embargante suscita omissão na r. sentença quanto a adoção da Orientação Jurisprudencial n° 348 da SDI-I do C.
TST ao caso concreto, requerendo para tanto o pronunciamento do MM.
Juízo neste particular, eis que requerido expressamente na peça contestatória.
Por fim, ante a condenação da embargante ao pagamento de danos morais, deixou deste d.
Juízo de modular os efeitos da apuração da parcela na liquidação de sentença, não se manifestando expressamente sobre a aplicação da súmula 439 do c.
Tribunal Superior do Trabalho, razão pela qual requer seja sanada a referida omissão. Sem razão, não há compatibilidade a aplicação da súmula 439 do C.
TST com ADC 58, assim, nada a ser modificado.
E ainda, no tocante aos honorários advocatícios fora devidamente apreciado, na realidade requer mudança do julgado, no tocante a aplicação da OJ 348 da SDI – I, do C.TST. Isto posto, conheço da presente medida e julgo improcedentes os embargos de declaração, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo.
Intimem-se as partes.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DE OLIVEIRA SOARES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101126-06.2023.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2023 09:40
Processo nº 0100918-07.2023.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carmen Lucia Rodrigues de Barros Braga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2023 15:02
Processo nº 0100401-85.2021.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manuela Martins de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2021 20:57
Processo nº 0101129-82.2023.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Henrique Andrade da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2024 12:42
Processo nº 0101129-82.2023.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2023 09:09