TRT1 - 0124000-92.2008.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2025 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2025 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/07/2025 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 10:56
Expedido(a) mandado a(o) ERNANI DE FREITAS
-
21/07/2025 10:56
Expedido(a) mandado a(o) DERMEVAL GONCALVES CORTES
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16/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/06/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0124000-92.2008.5.01.0243 RECLAMANTE: DOUGLAS CORREA LIMA RECLAMADO: LOJAS PALOMAR LTDA - ME E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): DOUGLAS CORREA LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.
O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
No silêncio, os autos ficarão sobrestados até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/9291818/clique_aqui174.pdf/73045712-0d10-4fef-b159-c308df3a3844.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS CORREA LIMA -
12/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CORREA LIMA
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13/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ERNANI DE FREITAS em 07/04/2025
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08/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAURICIO DE SOUZA RAMOS em 07/04/2025
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08/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ MENDES DA CUNHA em 07/04/2025
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 03/04/2025
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARISA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DA CUNHA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de LOJAS PALOMAR LTDA - ME em 03/04/2025
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de DOUGLAS CORREA LIMA em 03/04/2025
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03/04/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/04/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0124000-92.2008.5.01.0243 : DOUGLAS CORREA LIMA : LOJAS PALOMAR LTDA - ME E OUTROS (6) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAURICIO DE SOUZA RAMOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Tomar ciência do despacho de id:801d6c7 no prazo de 48 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DE SOUZA RAMOS -
01/04/2025 13:31
Expedido(a) edital a(o) ERNANI DE FREITAS
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01/04/2025 13:31
Expedido(a) edital a(o) MAURICIO DE SOUZA RAMOS
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01/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MENDES DA CUNHA
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28/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE
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27/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) DERMEVAL GONCALVES CORTES
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27/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MARISA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DA CUNHA
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27/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS PALOMAR LTDA - ME
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27/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CORREA LIMA
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27/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/02/2025 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2024 11:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ERNANI DE FREITAS em 18/09/2024
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19/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de MAURICIO DE SOUZA RAMOS em 18/09/2024
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19/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ MENDES DA CUNHA em 18/09/2024
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07/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de ADRIANA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 06/09/2024
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07/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de DERMEVAL GONCALVES CORTES em 06/09/2024
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07/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARISA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DA CUNHA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de LOJAS PALOMAR LTDA - ME em 06/09/2024
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05/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2024
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05/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2024
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05/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 16:15
Expedido(a) edital a(o) ERNANI DE FREITAS
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04/09/2024 16:15
Expedido(a) edital a(o) MAURICIO DE SOUZA RAMOS
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04/09/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MENDES DA CUNHA
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03/09/2024 10:27
Juntada a petição de Contraminuta
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26/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE
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23/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DERMEVAL GONCALVES CORTES
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23/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARISA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DA CUNHA
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23/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS PALOMAR LTDA - ME
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23/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CORREA LIMA
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23/08/2024 11:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE sem efeito suspensivo
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23/08/2024 11:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARISA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DA CUNHA sem efeito suspensivo
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23/08/2024 11:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DERMEVAL GONCALVES CORTES sem efeito suspensivo
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20/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ERNANI DE FREITAS em 19/08/2024
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06/08/2024 20:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/08/2024 15:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/08/2024 06:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/08/2024 22:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/08/2024 04:53
Decorrido o prazo de MAURICIO DE SOUZA RAMOS em 31/07/2024
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01/08/2024 04:53
Decorrido o prazo de LUIZ MENDES DA CUNHA em 31/07/2024
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30/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ADRIANA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 29/07/2024
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30/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de DERMEVAL GONCALVES CORTES em 29/07/2024
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30/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARISA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DA CUNHA em 29/07/2024
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30/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de LOJAS PALOMAR LTDA - ME em 29/07/2024
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30/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de DOUGLAS CORREA LIMA em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0124000-92.2008.5.01.0243 RECLAMANTE: DOUGLAS CORREA LIMA RECLAMADO: LOJAS PALOMAR LTDA - ME E OUTROS (6) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ERNANI DE FREITAS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para :Tomar ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para apresentação de manifestações no prazo de 15 dias.
Valor devido: R$45.928,13.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 26 de julho de 2024.ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2024
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27/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2024
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27/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 10:01
Expedido(a) edital a(o) MAURICIO DE SOUZA RAMOS
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26/07/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MENDES DA CUNHA
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26/07/2024 09:50
Expedido(a) edital a(o) ERNANI DE FREITAS
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25/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eff6d6a proferida nos autos.
DECISÃOO Suscitado ERNANI DE FREITAS deverá ser citado por edital, eis que a certidão do #id:faee4a7 registrou que ele não foi encontrado.Quanto à defesa de MARISA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DA CUNHA - #id:5cee37c - registro que foi observada ordem de preferência prevista no art. 10-A da CLT e que a ação foi ajuizada em 2008, portanto, correta sua responsabilização.As alegações sobre penhora serão observadas no momento oportuno.Quanto à defesa ADRIANA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE - #id:b2650f3 - da mesma forma que a peça do #id:5cee37c.Quanto à defesa de DERMEVAL GONÇALVES CÔRTES - #id:f2c86de - a argumentação é semelhante, no entanto, trata-se de processo ajuizado também há muitos anos.
E a prescrição não se deu, eis que em andamento a ação.Mantenho os termos da decisão do #id:eafaeb6 e acrescento que a responsabilidade dos sócios em relação à empresa da qual fazem parte é subsidiária.
Mas é solidária a responsabilidade destes, quando ultrapassada a responsabilidade da empresa sobre a dívida. E isso ocorrerá, prescreve a lei, quando forem praticados atos com violação do contrato ou da lei.
Assim prevê o art. 10 do Decreto 3.708/1919.
Previsão semelhante é vista nos arts. 134 e 135 do CTN, cuja natureza da verba é semelhante à trabalhista.Note-se que a responsabilidade subsidiária não visa apenas garantir que a dívida seja satisfeita, mas também que o seja sem percalços. É por isso que, para valer-se do benefício de ordem, exige-se do responsável subsidiário que indique bens livres e desimpedidos. Destarte, nas sociedades limitadas todos os sócios assumem as consequências da má administração, pois, ainda quando não participaram diretamente, anuíram com a permanência da pessoa escolhida para o comando dos negócios. A violação da lei se deu no momento que a empresa Ré não adimpliu a dívida existente com o ex-empregado.
Este Juízo, primeiramente, tentou os meios conveniados com a finalidade de êxito na execução, mas não teve sucesso.Ademais, não houve oferta de qualquer outra forma de execução, portanto, mantida a inadimplência, presumindo-se pela impossibilidade de satisfação da dívida.No caso específico, a jurisprudência trabalhista aplica teoria menor, segundo a qual basta somente a prova de que a empresa não possui bens suficientes para a garantia da execução, não sendo necessária a demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.Assim, restando evidente o inadimplemento por parte da pessoa jurídica, a lei permite que a execução prossiga em face dos sócios, mediante a instauração do IDPJ, desde que observado o benefício de ordem previsto no art. 10-A da CLT.Há princípio aplicável à execução, que reza que esta deverá se dar da forma menos gravosa para o devedor, mas que este deve indicar outra forma possível de execução, ainda que menos gravosa (art. 805 e seu parágrafo único do CPC).Consequentemente, mantenho o entendimento da responsabilização solidária dos sócios entre si e subsidiariamente à empresa Ré, por correto e legalmente fundamentado.
Como não houve adimplemento pela empresa, desconsiderada a sua personalidade jurídica para atingimento dos bens dos sócios, neste caso, ilimitadamente, conforme acima fundamentado.Cite-se por edital ERNANI DE FREITAS a fim de regularizar o ato, eis que não houve sucesso na tentativa do #id:faee4a7.Neste ato os Suscitados foram incluídos no polo passivo como Executados.Defiro 48h para o pagamento, sob pena de prosseguimento da execução.\cf NITEROI/RJ, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE
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23/07/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) DERMEVAL GONCALVES CORTES
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23/07/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) MARISA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DA CUNHA
-
23/07/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS PALOMAR LTDA - ME
-
23/07/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CORREA LIMA
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23/07/2024 19:10
Proferida decisão
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23/07/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/07/2024 15:15
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 15:46
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2024 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2024 21:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MAURICIO DE SOUZA RAMOS em 27/06/2024
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27/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ MENDES DA CUNHA em 26/06/2024
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25/06/2024 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de LOJAS PALOMAR LTDA - ME em 19/06/2024
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19/06/2024 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/06/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CORREA LIMA
-
10/06/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/06/2024 18:10
Juntada a petição de Contestação
-
07/06/2024 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 04:36
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
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04/06/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 16:48
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ADRIANA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE
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03/06/2024 13:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/06/2024 09:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/05/2024 13:44
Expedido(a) mandado a(o) ERNANI DE FREITAS
-
31/05/2024 13:44
Expedido(a) mandado a(o) DERMEVAL GONCALVES CORTES
-
31/05/2024 13:44
Expedido(a) mandado a(o) MARISA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DA CUNHA
-
31/05/2024 13:27
Expedido(a) edital a(o) MAURICIO DE SOUZA RAMOS
-
31/05/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MENDES DA CUNHA
-
25/05/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS PALOMAR LTDA - ME
-
24/05/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CORREA LIMA
-
24/05/2024 11:53
Proferida decisão
-
24/05/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/05/2024 10:45
Encerrada a conclusão
-
26/04/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/04/2024 17:58
Expedido(a) alvará a(o) DOUGLAS CORREA LIMA
-
25/04/2024 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.390,90)
-
10/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de MAURICIO DE SOUZA RAMOS em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de LOJAS PALOMAR LTDA - ME em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de DOUGLAS CORREA LIMA em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:08
Decorrido o prazo de LUIZ MENDES DA CUNHA em 08/04/2024
-
02/04/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:28
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
28/03/2024 13:53
Expedido(a) edital a(o) MAURICIO DE SOUZA RAMOS
-
28/03/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MENDES DA CUNHA
-
26/03/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS PALOMAR LTDA - ME
-
26/03/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CORREA LIMA
-
26/03/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/02/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de MAURICIO DE SOUZA RAMOS em 29/01/2024
-
15/01/2024 22:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/12/2023 02:24
Decorrido o prazo de LUIZ MENDES DA CUNHA em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de MAURICIO DE SOUZA RAMOS em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de LOJAS PALOMAR LTDA - ME em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de DOUGLAS CORREA LIMA em 13/12/2023
-
06/12/2023 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 15:04
Expedido(a) mandado a(o) MAURICIO DE SOUZA RAMOS
-
04/12/2023 14:51
Expedido(a) edital a(o) MAURICIO DE SOUZA RAMOS
-
04/12/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MENDES DA CUNHA
-
04/12/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS PALOMAR LTDA - ME
-
04/12/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CORREA LIMA
-
29/11/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de DOUGLAS CORREA LIMA em 27/09/2023
-
18/09/2023 17:42
Expedido(a) ofício a(o) DOUGLAS CORREA LIMA
-
18/09/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/08/2023 12:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2023 12:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
14/07/2023 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 11:55
Suspenso o processo por execução frustrada
-
30/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de DOUGLAS CORREA LIMA em 29/06/2023
-
22/06/2023 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CORREA LIMA
-
20/06/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/05/2023 09:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/05/2023 09:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
29/05/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 15:42
Suspenso o processo por execução frustrada
-
20/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de LOJAS PALOMAR LTDA - ME em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de DOUGLAS CORREA LIMA em 19/05/2023
-
12/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS PALOMAR LTDA - ME
-
11/05/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CORREA LIMA
-
11/05/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/04/2023 14:26
Desarquivados os autos
-
12/04/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2022 11:02
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de DOUGLAS CORREA LIMA em 09/09/2022
-
13/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CORREA LIMA
-
12/07/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/07/2022 11:31
Encerrada a conclusão
-
27/05/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
27/05/2022 13:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/11/2021 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/11/2021 21:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/08/2021 16:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2021 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/08/2021 16:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/08/2021 12:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de DOUGLAS CORREA LIMA em 21/01/2021
-
17/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de DOUGLAS CORREA LIMA em 16/12/2020
-
11/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de MAURICIO DE SOUZA RAMOS em 10/12/2020
-
11/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ MENDES DA CUNHA em 10/12/2020
-
10/12/2020 00:15
Decorrido o prazo de LOJAS PALOMAR LTDA - ME em 09/12/2020
-
03/12/2020 00:10
Decorrido o prazo de DOUGLAS CORREA LIMA em 02/12/2020
-
02/12/2020 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
02/12/2020 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
25/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE SOUZA RAMOS
-
24/11/2020 10:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MENDES DA CUNHA
-
24/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de DOUGLAS CORREA LIMA em 23/11/2020
-
23/11/2020 22:38
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS PALOMAR LTDA - ME
-
23/11/2020 22:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DOUGLAS CORREA LIMA sem efeito suspensivo
-
19/11/2020 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/11/2020 10:55
Encerrada a conclusão
-
19/11/2020 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/11/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 09:00
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CORREA LIMA
-
16/11/2020 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/11/2020 08:56
Encerrada a conclusão
-
27/10/2020 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
26/10/2020 13:11
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
20/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CORREA LIMA
-
19/10/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
19/10/2020 07:55
Encerrada a conclusão
-
01/10/2020 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/09/2020 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CORREA LIMA
-
29/09/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/09/2020 17:08
Expedido(a) ofício a(o) DOUGLAS CORREA LIMA
-
04/09/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/08/2020 14:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de MAURICIO DE SOUZA RAMOS em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ MENDES DA CUNHA em 16/06/2020
-
10/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de LOJAS PALOMAR LTDA - ME em 09/06/2020
-
29/05/2020 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2020 00:12
Decorrido o prazo de LOJAS PALOMAR LTDA - ME em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:12
Decorrido o prazo de DOUGLAS CORREA LIMA em 11/05/2020
-
07/04/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2020 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Renovação de mandado)
-
19/03/2020 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/03/2020 13:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 13:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS PALOMAR LTDA - ME
-
18/03/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CORREA LIMA
-
18/03/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/03/2020 18:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
16/03/2020 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2020 12:09
Expedido(a) mandado a(o) CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI
-
16/03/2020 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE SOUZA RAMOS
-
16/03/2020 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MENDES DA CUNHA
-
12/03/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
-
12/03/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS PALOMAR LTDA - ME
-
11/03/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/03/2020 10:06
Encerrada a conclusão
-
20/02/2020 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/02/2020 10:02
Desarquivados os autos
-
19/02/2020 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/02/2020 10:02
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de DOUGLAS CORREA LIMA em 18/02/2020
-
08/12/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2019
-
08/12/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 09:47
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/11/2019 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/10/2019 01:24
Decorrido o prazo de DOUGLAS CORREA LIMA em 07/10/2019 23:59:59
-
16/09/2019 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2019 09:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/09/2019 09:51
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
23/07/2019 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 15:28
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/06/2019 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/06/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
-
12/06/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 15:39
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/04/2019 00:52
Decorrido o prazo de DOUGLAS CORREA LIMA em 25/04/2019 23:59:59
-
25/04/2019 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/04/2019 03:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2019
-
11/04/2019 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 16:13
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/03/2019 16:09
Encerrada a conclusão
-
20/03/2019 15:44
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/02/2019 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/02/2019 12:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2019 11:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/02/2019 11:49
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/01/2019 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 11:33
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/01/2019 00:24
Decorrido o prazo de DOUGLAS CORREA LIMA em 23/01/2019 23:59:59
-
28/11/2018 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2018 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2018 03:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2018
-
08/11/2018 03:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2018 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/10/2018 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2018 13:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/10/2018 13:06
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/10/2018 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 13:38
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/09/2018 01:10
Decorrido o prazo de DOUGLAS CORREA LIMA em 10/09/2018 23:59:59
-
31/08/2018 00:32
Decorrido o prazo de FABIO ARANTES SALGADO em 30/08/2018 23:59:59
-
27/08/2018 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2018
-
16/08/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2018 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 09:29
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
30/04/2018 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2018 21:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2018
-
25/04/2018 21:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2018 12:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2008
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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