TRT1 - 0100685-73.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLA LOPES DE MATTOS em 04/09/2025
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04/09/2025 19:28
Expedido(a) alvará a(o) CARLA LOPES DE MATTOS
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04/09/2025 16:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 948,43)
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01/09/2025 17:33
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 1.286,58)
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01/09/2025 17:33
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 707,56)
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01/09/2025 17:33
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 157,38)
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01/09/2025 17:33
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 135,83)
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01/09/2025 17:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 149,17)
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29/08/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5319e proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o reconhecimento do crédito e o parcelamento proposto, na forma prevista no art. 916, §1º, do CPC, dê-se ciência às partes do presente despacho.
A ré fica advertida de que o inadimplemento de qualquer parcela implicará em vencimento antecipado das subsequentes e prosseguimento imediato da execução com acréscimo de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC) e que a comprovação destas nos autos em cada mês pago constitui condição necessária para sua manutenção e não incidência da multa supra.
Intime-se a ré ainda, em relação ao valor das parcelas a serem depositadas, pois as mesmas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme redação do art. 916, caput, CPC.
Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. O parcelamento fica deferido, uma vez que, conforme previsto em lei, a ré pode se utilizar do mesmo para quitação de sua dívida, ficando ciente a executada de que abdica da oposição de embargos à execução quando da garantia do juízo (art. 916, § 6º, NCPC) e que deverá depositar cada parcela diretamente na conta bancária do Autor, bem como proceder ao recolhimento do INSS e Custas em guias próprias, se for o caso, conforme os intervalos e condições previstas no artigo, comprovando nos autos em seguida.
O Exequente informou os dados bancários para depósito, #id:f9ea8f7.
Os valores depositados à disposição do juízo deverão ser liberados aos credores através de alvará para transferência bancária, devendo o valor relativo ao FGTS ser depositado na conta vinculada junto à CEF, a ser liberado à autora por alvará.
Cumprido o parcelamento, dar-se-á por extinta a execução, com a remessa dos autos ao arquivo.
LMP NITEROI/RJ, 26 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
26/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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26/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LOPES DE MATTOS
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26/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLA LOPES DE MATTOS em 01/08/2025
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31/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLA LOPES DE MATTOS em 30/07/2025
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30/07/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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24/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LOPES DE MATTOS
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24/07/2025 15:37
Homologada a liquidação
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24/07/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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23/07/2025 12:11
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 9c6f271) para Impugnação
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23/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 11:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100685-73.2024.5.01.0243 RECLAMANTE: CARLA LOPES DE MATTOS RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO(S): CARLA LOPES DE MATTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de impugnação e manifestar-se no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 18 de julho de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA LOPES DE MATTOS -
18/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LOPES DE MATTOS
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15/07/2025 16:12
Juntada a petição de Impugnação
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03/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100685-73.2024.5.01.0243 RECLAMANTE: CARLA LOPES DE MATTOS RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado para, no prazo comum de 08 dias, impugnar cálculos, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
02/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/06/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de CARLA LOPES DE MATTOS em 04/06/2025
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27/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f155d96 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
LMP NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA LOPES DE MATTOS -
26/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LOPES DE MATTOS
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26/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/05/2025 14:13
Iniciada a liquidação
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23/05/2025 14:13
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/05/2025 14:48
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 30/04/2025
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLA LOPES DE MATTOS em 30/04/2025
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09/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3b2571 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decidoREJEITAR as preliminares de Denunciação à Lide e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas CARLA LOPES DE MATTOS,para condenar INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamentodas seguintes parcelas: saldo salário (26 dias); aviso prévio proporcional indenizado (03 dias); férias integrais 2021/2022 e proporcionais 2022/2023 (02/12 – no limite dos pedidos), ambas acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 2023 (02/12). - pagamento damulta do art. 477, § 8º da CLT. -depósitos faltantes relativos ao FGTS, acrescida da multa de 40%, em conta vinculada da parte autora (Lei n. 8.036/90, arts. 15,18 e 26), sob pena de execução direta do valor correspondente, em caso de descumprimento da obrigação. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 200,00, pelaré, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
08/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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08/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LOPES DE MATTOS
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08/04/2025 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/04/2025 15:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLA LOPES DE MATTOS
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27/03/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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27/03/2025 12:44
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 10:15 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 26/03/2025
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 24/03/2025
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLA LOPES DE MATTOS em 24/03/2025
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17/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100685-73.2024.5.01.0243 : CARLA LOPES DE MATTOS : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO(S): CARLA LOPES DE MATTOS NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 27/03/2025 10:15 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Devem as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Na ausência de rol de testemunhas, este juízo informa que a audiência não será adiada por ausência das testemunhas. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA LOPES DE MATTOS -
14/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LOPES DE MATTOS
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14/03/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) JESSICA CAROLINA SIQUEIRA PAULA
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14/03/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LOPES DE MATTOS
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14/03/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/03/2025 08:55
Audiência de instrução designada (27/03/2025 10:15 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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13/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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13/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LOPES DE MATTOS
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13/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 24/02/2025
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 20/02/2025
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLA LOPES DE MATTOS em 20/02/2025
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12/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e28aad proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a desistência do autor quanto à perícia e pedido de adicional de insalubridade, intime-se a ré para manifestação, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância. Após, voltem conclusos.
BGAM NITEROI/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
06/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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06/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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06/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LOPES DE MATTOS
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06/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/02/2025 17:59
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de CARLA LOPES DE MATTOS em 18/12/2024
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 19/12/2024
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18/12/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/12/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
09/12/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LOPES DE MATTOS
-
04/12/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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26/11/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLA LOPES DE MATTOS em 21/11/2024
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19/11/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
09/11/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LOPES DE MATTOS
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09/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/10/2024 11:50
Juntada a petição de Réplica
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01/10/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/09/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 11:24
Audiência una realizada (18/09/2024 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/09/2024 09:16
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLA LOPES DE MATTOS em 01/08/2024
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25/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77977f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.CONSIDERANDO-SE que o processo não observa a modalidade do “Juízo 100% Digital”, resolução 345/2020, CNJ, fiquem as partes cientes de que as audiências serão realizadas de forma presencial.Determino a inclusão em pauta presencial do dia 18/09/2024 09:00 horas.Cite(m)-se o(s) Réu(s).Notifiquem-se a parte autora e o seu patrono. Deverão ser observadas as seguintes instruções:1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT).2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT).4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC.5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada.6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima.7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho aceito pelo PJe, por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT.8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC).9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo.11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos.12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados.15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos.NCLJ NITEROI/RJ, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LOPES DE MATTOS
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24/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LOPES DE MATTOS
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24/07/2024 14:20
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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23/07/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LOPES DE MATTOS
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23/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:26
Audiência una designada (18/09/2024 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/07/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/06/2024 14:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/06/2024 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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