TRT1 - 0100547-66.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO CAVALCANTE DE ASSIS MELO em 12/08/2025
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06/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO C. DE ASSIS MELO LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA em 05/08/2025
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23/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAVALCANTE DE ASSIS MELO
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23/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO C. DE ASSIS MELO LTDA
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22/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
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22/07/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO C. DE ASSIS MELO LTDA
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21/07/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO C. DE ASSIS MELO LTDA em 18/07/2025
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO CAVALCANTE DE ASSIS MELO em 14/07/2025
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17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA em 16/06/2025
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12/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAVALCANTE DE ASSIS MELO
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12/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO C. DE ASSIS MELO LTDA
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06/06/2025 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 47,68)
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de MARCELO CAVALCANTE DE ASSIS MELO em 05/06/2025
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04/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA em 03/06/2025
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27/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de MARCELO C. DE ASSIS MELO LTDA em 26/05/2025
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23/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
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23/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
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23/05/2025 14:36
Expedido(a) alvará a(o) GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
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22/05/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
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21/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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21/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
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20/05/2025 08:50
Expedido(a) alvará a(o) GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
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15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAVALCANTE DE ASSIS MELO
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14/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO C. DE ASSIS MELO LTDA
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14/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO C. DE ASSIS MELO LTDA
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14/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
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14/05/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 12:47
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO C. DE ASSIS MELO LTDA
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09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCELO C. DE ASSIS MELO LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA em 08/05/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 16:30
Registrada a inclusão de dados de MARCELO C. DE ASSIS MELO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO C. DE ASSIS MELO LTDA
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28/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
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28/04/2025 16:12
Determinada a inclusão de dados de MARCELO C. DE ASSIS MELO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/04/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO C. DE ASSIS MELO LTDA em 21/02/2025
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18/02/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca33bf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimo a ré a comprovar o pagamento da parcela, em 48 horas, sob pena de o Juízo ter o acordo por descumprido, com a imediata execução de todas as parcelas.
Silente, inicie-se a execução e ative-se o Sisbajud. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO C.
DE ASSIS MELO LTDA -
16/02/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO C. DE ASSIS MELO LTDA
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16/02/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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14/02/2025 09:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 09:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 12:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/01/2025 12:10
Iniciada a liquidação
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28/01/2025 12:10
Transitado em julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 11:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/01/2025 11:58
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
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28/01/2025 11:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/01/2025 11:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/01/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/10/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 20:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/10/2024 20:54
Audiência una por videoconferência realizada (16/10/2024 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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15/10/2024 15:15
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO C. DE ASSIS MELO LTDA em 04/10/2024
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27/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO C. DE ASSIS MELO LTDA em 26/09/2024
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20/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO C. DE ASSIS MELO LTDA em 19/09/2024
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12/09/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO C. DE ASSIS MELO LTDA
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05/09/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO C. DE ASSIS MELO LTDA
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04/09/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO C. DE ASSIS MELO LTDA
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04/09/2024 11:20
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO C. DE ASSIS MELO LTDA
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28/08/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO C. DE ASSIS MELO LTDA
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25/08/2024 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2024 00:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA em 30/07/2024
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23/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236dff7 proferido nos autos.
Mandado Vistos, etc.Designada pauta para o dia 16/10/2024 09:00. Intimo a parte autora.Cite-se a reclamada, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se.1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.3) As testemunhas devem ser intimadas pelos advogados nos moldes do art. 455 do Código de Processo Civil, devendo ser juntada aos autos a comprovação da intimação até o momento da audiência.
O Juízo aceitará a comprovação da intimação às testemunhas por meios eletrônicos, como e-mails, mensagens de aplicativos, entre outros, além de correspondência física ou documento assinado pela testemunha.4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados.6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 22 de julho de 2024.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2024 12:35
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO C. DE ASSIS MELO LTDA
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22/07/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
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22/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/07/2024 09:13
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2024 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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18/07/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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