TRT1 - 0100776-93.2023.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO EDSON ALVES SAMPAIO em 04/09/2025
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26/08/2025 18:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb0cd7 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA DA FONSECA DE ABRANTES -
14/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EDSON ALVES SAMPAIO
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14/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA DA FONSECA DE ABRANTES
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14/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA DA FONSECA DE ABRANTES
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14/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/08/2025 17:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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31/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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30/07/2025 14:13
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIAS PACHECO S/A
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24/07/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/07/2025 13:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SONIA MARIA DA FONSECA DE ABRANTES em 23/07/2025
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23/07/2025 13:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/07/2025 05:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 05:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100776-93.2023.5.01.0019 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: SONIA MARIA DA FONSECA DE ABRANTES, DROGARIAS PACHECO S/A RECORRIDO: DROGARIAS PACHECO S/A, SONIA MARIA DA FONSECA DE ABRANTES A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos apresentados pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário apresentado pela reclamante, para que se adotem os seguintes parâmetros: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada, na forma da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA DA FONSECA DE ABRANTES -
09/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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09/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA DA FONSECA DE ABRANTES
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02/07/2025 13:42
Conhecido o recurso de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e não provido
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02/07/2025 13:42
Conhecido o recurso de SONIA MARIA DA FONSECA DE ABRANTES - CPF: *53.***.*70-00 e provido em parte
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 11:56
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 10:00 4ª Turma - Procs. Des. Maria Aparecida - Virtuais ()
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03/06/2025 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100776-93.2023.5.01.0019 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 12 na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300458200000120497061?instancia=2 -
02/05/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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