TRT1 - 0101083-72.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2025 08:50 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            02/08/2025 12:07 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            02/08/2025 00:06 Decorrido o prazo de MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME em 01/08/2025 
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                                            31/07/2025 08:48 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            26/07/2025 00:07 Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 25/07/2025 
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                                            23/07/2025 09:37 Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025 
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                                            23/07/2025 09:37 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025 
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                                            22/07/2025 19:57 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            21/07/2025 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101083-72.2023.5.01.0043 RECLAMANTE: MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) O MM.
 
 Juiz(a) DOUGLAS KRETZMANN DE LARA da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o Agravo de Petição interposto pela parte autora.
 
 Prazo de 08 dias.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
 
 LUCIO DE AMORIM BICHARA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME
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                                            18/07/2025 09:32 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            18/07/2025 09:00 Expedido(a) mandado a(o) MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME NA PESSOA DO SOCIO OBERTO DA SILVA MORAES 
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                                            18/07/2025 09:00 Expedido(a) edital a(o) MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME 
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                                            18/07/2025 06:56 Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025 
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                                            18/07/2025 06:56 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025 
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                                            18/07/2025 06:56 Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025 
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                                            18/07/2025 06:56 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 21:38 Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA 
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                                            17/07/2025 21:38 Expedido(a) intimação a(o) MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS 
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                                            17/07/2025 21:37 Proferida decisão 
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                                            17/07/2025 20:35 Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA 
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                                            17/07/2025 16:54 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            15/07/2025 00:13 Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 10:50 Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025 
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                                            14/07/2025 10:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025 
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                                            11/07/2025 16:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            11/07/2025 16:07 Expedido(a) mandado a(o) MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME 
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                                            11/07/2025 16:07 Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA 
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                                            09/07/2025 16:49 Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS sem efeito suspensivo 
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                                            09/07/2025 13:17 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO 
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                                            09/07/2025 13:11 Juntada a petição de Agravo de Petição 
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                                            30/06/2025 09:02 Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025 
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                                            30/06/2025 09:02 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 09:02 Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025 
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                                            30/06/2025 09:02 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06fce60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se a sentença de #id:3324745 tal como prolatada em todos os seus termos e fundamentos, por inexistirem os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Transcorrido o prazo, ao arquivo definitivo. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS
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                                            27/06/2025 11:49 Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA 
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                                            27/06/2025 11:49 Expedido(a) intimação a(o) MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS 
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                                            27/06/2025 11:48 Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS 
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                                            24/06/2025 08:23 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO 
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                                            24/06/2025 00:19 Decorrido o prazo de RIO ATLANTICA HOTEL S/A em 23/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:19 Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 23/06/2025 
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                                            10/06/2025 12:25 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            07/06/2025 01:41 Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025 
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                                            07/06/2025 01:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025 
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                                            07/06/2025 01:41 Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025 
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                                            07/06/2025 01:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 17:07 Expedido(a) intimação a(o) RIO ATLANTICA HOTEL S/A 
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                                            05/06/2025 17:07 Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA 
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                                            05/06/2025 17:07 Expedido(a) intimação a(o) MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS 
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                                            05/06/2025 17:06 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito 
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                                            03/06/2025 05:47 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO 
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                                            03/06/2025 00:15 Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 02/06/2025 
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                                            03/06/2025 00:15 Decorrido o prazo de MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS em 02/06/2025 
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                                            29/05/2025 20:07 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            16/05/2025 05:46 Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025 
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                                            16/05/2025 05:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 05:46 Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025 
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                                            16/05/2025 05:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255c24c proferido nos autos.
 
 DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), registro a concessão de gratuidade de justiça e determino: I.
 
 OBRIGAÇÕES DE FAZER Fica a ré intimada para, no prazo de 10 dias, anotar a baixa na CTPS do autor, com data de 10/01/2023, sendo que, conforme sentença de #id:27b8b21, deverá obedecer às diretrizes da Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010, art. 17, que diz: I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado (10/01/2023); II -na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado (10/01/2023).
 
 O não cumprimento ou o cumprimento intempestivo pela ré no tocante à anotação da CTPS do autor ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00, a ser acrescida na condenação em favor do autor, nos termos do artigo 497, caput do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho nos termos do art. 769 da CLT, por absoluta compatibilidade da norma civilista com os preceitos protetivos de que goza a relação de emprego.
 
 Não cumprindo a parte ré a obrigação acima, deverá a secretaria da vara proceder a baixa, conforme autorizado no artigo 39 da CLT, pelo novo módulo Web-Judiciário do eSocial.
 
 Transcorrido o prazo supra sem manifestação da parte autora, serão presumidas cumpridas as obrigações determinadas relativamente à anotação da CTPS, prosseguindo-se com a liquidação de sentença.
 
 II.
 
 LIQUIDAÇÃO 1.
 
 Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
 
 MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA - RIO ATLANTICA HOTEL S/A
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                                            15/05/2025 18:12 Expedido(a) intimação a(o) RIO ATLANTICA HOTEL S/A 
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                                            15/05/2025 18:12 Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA 
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                                            15/05/2025 18:12 Expedido(a) intimação a(o) MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS 
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                                            15/05/2025 18:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 00:35 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO 
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                                            14/05/2025 00:35 Iniciada a liquidação 
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                                            14/05/2025 00:35 Transitado em julgado em 06/05/2025 
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                                            12/05/2025 16:15 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            01/10/2024 22:33 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            30/09/2024 15:50 Encerrada a conclusão 
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                                            30/09/2024 14:38 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO 
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                                            28/09/2024 00:13 Decorrido o prazo de MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS em 27/09/2024 
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                                            16/09/2024 05:06 Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024 
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                                            16/09/2024 05:06 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024 
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                                            16/09/2024 05:06 Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024 
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                                            16/09/2024 05:06 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024 
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                                            13/09/2024 10:46 Expedido(a) intimação a(o) RIO ATLANTICA HOTEL S/A 
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                                            13/09/2024 10:46 Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA 
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                                            13/09/2024 10:46 Expedido(a) intimação a(o) MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS 
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                                            13/09/2024 10:45 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO ATLANTICA HOTEL S/A sem efeito suspensivo 
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                                            13/09/2024 05:14 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO 
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                                            13/09/2024 00:09 Decorrido o prazo de MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME em 12/09/2024 
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                                            11/09/2024 00:13 Decorrido o prazo de RIO ATLANTICA HOTEL S/A em 10/09/2024 
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                                            11/09/2024 00:13 Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 10/09/2024 
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                                            11/09/2024 00:13 Decorrido o prazo de MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS em 10/09/2024 
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                                            11/09/2024 00:13 Decorrido o prazo de RIO ATLANTICA HOTEL S/A em 10/09/2024 
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                                            11/09/2024 00:13 Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 10/09/2024 
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                                            11/09/2024 00:13 Decorrido o prazo de MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS em 10/09/2024 
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                                            28/08/2024 05:20 Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024 
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                                            28/08/2024 05:20 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 05:20 Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024 
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                                            28/08/2024 05:20 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 05:19 Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024 
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                                            28/08/2024 05:19 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 05:19 Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024 
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                                            28/08/2024 05:19 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 05:19 Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024 
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                                            28/08/2024 05:19 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024 
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                                            27/08/2024 11:30 Expedido(a) intimação a(o) MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME 
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                                            27/08/2024 11:28 Expedido(a) intimação a(o) RIO ATLANTICA HOTEL S/A 
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                                            27/08/2024 11:28 Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA 
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                                            27/08/2024 11:28 Expedido(a) intimação a(o) MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS 
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                                            27/08/2024 11:26 Expedido(a) intimação a(o) RIO ATLANTICA HOTEL S/A 
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                                            27/08/2024 11:26 Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA 
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                                            27/08/2024 11:26 Expedido(a) intimação a(o) MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS 
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                                            27/08/2024 11:25 Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS 
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                                            16/08/2024 09:14 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA 
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                                            16/08/2024 00:15 Decorrido o prazo de MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS em 15/08/2024 
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                                            15/08/2024 19:57 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            09/08/2024 00:07 Decorrido o prazo de MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME em 08/08/2024 
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                                            07/08/2024 05:31 Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024 
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                                            07/08/2024 05:31 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024 
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                                            06/08/2024 09:14 Expedido(a) intimação a(o) MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS 
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                                            06/08/2024 00:17 Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 05/08/2024 
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                                            05/08/2024 18:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2024 17:38 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO 
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                                            05/08/2024 17:19 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            30/07/2024 16:56 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            24/07/2024 03:32 Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024 
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                                            24/07/2024 03:32 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024 
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                                            24/07/2024 03:32 Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024 
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                                            24/07/2024 03:32 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024 
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                                            24/07/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27b8b21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
 
 III - DISPOSITIVODiante do exposto, declaro que a ruptura do contrato de trabalho se deu por justa causa (abandono de emprego), julgo IMPROCEDENTE o pleito de condenação solidaria/subsidiaria da terceira reclamada RIO ATLANTICA HOTEL S/A e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS condenando subsidiariamente as reclamadas CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA. e MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA – ME, nos termos e parâmetros especificados na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo, ao pagamento das seguintes parcelas:- salário de dezembro/2022;- saldo de salários de janeiro/2022 (10 dias);- férias simples 2021/2022 acrescida de 1/3;- premio produtividade;- multa do artigo 477 da CLT;- Honorários advocatícios.Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Juros e correção monetária na forma da lei e conforme item “11”.Para os efeitos do art. 832, § 3.º da CLT, declaro que as verbas deferidas nesta decisão possuem a natureza conforme disposto no artigo 214 do Decreto 3048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo do empregado e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.Deverá a ré anotar a baixa na CTPS do autor, com data de 10/01/2023, sendo que deverá obedecer às diretrizes da Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010, art. 17, que diz: I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado (10/01/2023); II -na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado (10/01/2023). A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior e da fundamentação, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do artigo 114, VIII da CF/88 (Emenda Constitucional n.º 45/2004) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.Custas pelo reclamado, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre arbitrado a causa de R$ 10.000,00. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado da presente decisão, com sua manutenção, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
 
 Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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                                            23/07/2024 08:57 Expedido(a) intimação a(o) MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME 
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                                            23/07/2024 08:52 Expedido(a) intimação a(o) MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME 
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                                            22/07/2024 23:31 Expedido(a) intimação a(o) RIO ATLANTICA HOTEL S/A 
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                                            22/07/2024 23:31 Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA 
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                                            22/07/2024 23:31 Expedido(a) intimação a(o) MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS 
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                                            22/07/2024 23:30 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00 
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                                            22/07/2024 23:30 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS 
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                                            22/07/2024 23:30 Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS 
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                                            26/06/2024 08:19 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA 
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                                            25/06/2024 16:15 Audiência una realizada (25/06/2024 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            20/03/2024 12:06 Expedido(a) notificação a(o) MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME 
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                                            18/03/2024 18:05 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            13/03/2024 13:03 Audiência una designada (25/06/2024 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            13/03/2024 13:03 Audiência una realizada (13/03/2024 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            12/03/2024 16:46 Juntada a petição de Contestação 
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                                            12/03/2024 15:12 Juntada a petição de Contestação 
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                                            12/03/2024 15:03 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            20/02/2024 00:30 Decorrido o prazo de MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS em 19/02/2024 
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                                            07/02/2024 02:33 Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024 
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                                            07/02/2024 02:33 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024 
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                                            06/02/2024 12:20 Expedido(a) intimação a(o) MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS 
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                                            06/02/2024 12:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2024 09:52 Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS 
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                                            06/02/2024 08:46 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            16/12/2023 00:05 Decorrido o prazo de MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME em 15/12/2023 
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                                            13/12/2023 17:05 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            22/11/2023 13:20 Expedido(a) notificação a(o) MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME 
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                                            22/11/2023 00:16 Decorrido o prazo de MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS em 21/11/2023 
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                                            10/11/2023 02:18 Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023 
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                                            10/11/2023 02:18 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/11/2023 09:55 Expedido(a) notificação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA 
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                                            09/11/2023 09:55 Expedido(a) notificação a(o) MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME 
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                                            09/11/2023 09:55 Expedido(a) notificação a(o) RIO ATLANTICA HOTEL S/A 
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                                            09/11/2023 09:55 Expedido(a) intimação a(o) MARIELSON DE SOUZA DOS SANTOS 
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                                            08/11/2023 13:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2023 09:11 Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS 
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                                            06/11/2023 14:28 Audiência una designada (13/03/2024 09:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            06/11/2023 14:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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