TRT1 - 0100897-78.2023.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100897-78.2023.5.01.0001 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDORECORRENTE: SHIRLEY CRISTINA VIEIRA GUEDESRECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Tomar ciência do v. acórdão #id:e89d75f : "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, julgando procedente o pedido, condenar a ré ao reenquadramento da obreira a partir de outubro de 2018, de acordo com a nova e atual referência salarial, com o pagamento das diferenças salariais postuladas, além de reflexos sobre natalinas, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS, nos termos dos acordos coletivos de trabalho vindos aos autos, conforme se apurar em liquidação de sentença; arbitrar honorários sucumbenciais em favor dos patronos da trabalhadora na base de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Diante da eficácia erga omnes e efeito vinculante da decisão emanada pelo e.
Supremo Tribunal Federal, impõe-se a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização monetária, além de juros de 1% ao mês, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), isoladamente.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do c.
TST, e o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e a Instrução Normativa n. 1.500/14 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção do terço constitucional de férias e FGTS.
Custas em reversão, mantidos os valores arbitrados em sentença, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/04/2024 16:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2024 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/04/2024 08:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SHIRLEY CRISTINA VIEIRA GUEDES sem efeito suspensivo
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09/04/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/04/2024
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03/04/2024 20:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/03/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY CRISTINA VIEIRA GUEDES
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18/03/2024 09:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 478,93
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18/03/2024 09:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SHIRLEY CRISTINA VIEIRA GUEDES
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18/03/2024 09:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a SHIRLEY CRISTINA VIEIRA GUEDES
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19/02/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/12/2023 09:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/12/2023 08:55 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2023 22:09
Juntada a petição de Contestação
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08/12/2023 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2023 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/09/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY CRISTINA VIEIRA GUEDES
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25/09/2023 07:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/12/2023 08:55 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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